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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênios e Conceder Isenções Fiscais Relativas à Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social.
native_id1136

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição transformada em lei LEI Nº 674/2026 publicada no DIO-E em 10/02/2026.
2026-02-06 Autógrafo enviado ao Executivo.
2026-02-04 Proposição aprovada U
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-01-27 Aguardando a apresentação no Plenário Proposição inclusa no expediente.
2026-01-22 Aguardando Parecer Jurídico Recebido na Secretaria Legislativa e enviado ao Jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T18:17:54.604884-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar 
Convênios e Conceder Isenções Fiscais Relativas à 
Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas à 
Programas Habitacionais de Interesse Social.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas 
desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social dos imóveis
localizados no município de Marilândia do Sul, objeto das matriculas RI da Comarca de 
Marilândia do Sul RI nºs
: 23.668, 23.669, 23670. 23.671, 23.672, 23.673,23.674. 23.675, 23.676, 
23.677, 23.678, 23.679, 23.680, 23.681, 23.682, 23.683, 23.684, 23.685, 23.686, 23.687, 23.688, 
23.889,23.690, 23.691, 23.692, 23.693, 23.694 e 23.695, que farão parte da 9ª Etapa do Programa 
Casa Fácil Paraná.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar de forma não 
onerosa (doar) diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, os lotes 
urbanos de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, 
pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam 
os requisitos estabelecidos pela política municipal de habitação vigente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de 
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à 
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente 
parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela 
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas 
desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à 
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas 
à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à 
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de 
taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, 
relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 8º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a 
seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16, 
interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular 
de interesse social com recursos de programas federais e/ou Programa Casa Fácil PR. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, aos 20 de janeiro de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Mensagem nº 001.2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a firmar convênios, bem como conceder isenções fiscais, visando viabilizar a 
construção de unidades habitacionais vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse 
Social no Município de Marilândia do Sul.
A proposta fundamenta-se na necessidade premente de ampliar o acesso à moradia 
digna para a população de baixa renda, em consonância com o que dispõe o artigo 6º da 
Constituição Federal, que elenca a moradia como direito social fundamental. Ademais, a 
iniciativa está alinhada às diretrizes da política habitacional municipal, estadual e federal, 
especialmente aos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa 
Fácil PR.
A autorização para firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR e com empresas por ela contratadas ou conveniadas possibilita a união de 
esforços entre os entes públicos e a iniciativa privada, garantindo maior eficiência na 
implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social. A doação dos lotes 
aos beneficiários finais do programa representa medida essencial para reduzir custos e 
tornar os imóveis efetivamente acessíveis às famílias que mais necessitam.
As isenções fiscais previstas — IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais —
configuram importantes instrumentos de incentivo à implantação dos empreendimentos, 
contribuindo para a redução do custo final das unidades habitacionais, sem representar 
renúncia fiscal injustificada, uma vez que os benefícios sociais e econômicos decorrentes 
superam amplamente a arrecadação potencial no curto prazo. Destaca-se, ainda, que tais 
medidas encontram respaldo na legislação vigente e são amplamente utilizadas por 
municípios que adotam políticas habitacionais exitosas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Ressalta-se que a seleção dos beneficiários obedecerá rigorosamente aos critérios 
estabelecidos na legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida e na política municipal 
de habitação, assegurando transparência, justiça social e o correto direcionamento das 
unidades às famílias que efetivamente se enquadram no perfil de interesse social.
Dessa forma, o Projeto de Lei revela-se de relevante interesse público, 
promovendo inclusão social, desenvolvimento urbano ordenado, geração de empregos na 
construção civil e melhoria da qualidade de vida da população. Por tais razões, entende￾se que a matéria merece a aprovação dos nobres Vereadores.
Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, aos 20 de janeiro de 
2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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