PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar
Convênios e Conceder Isenções Fiscais Relativas à
Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas à
Programas Habitacionais de Interesse Social.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas
desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social dos imóveis
localizados no município de Marilândia do Sul, objeto das matriculas RI da Comarca de
Marilândia do Sul RI nºs
: 23.668, 23.669, 23670. 23.671, 23.672, 23.673,23.674. 23.675, 23.676,
23.677, 23.678, 23.679, 23.680, 23.681, 23.682, 23.683, 23.684, 23.685, 23.686, 23.687, 23.688,
23.889,23.690, 23.691, 23.692, 23.693, 23.694 e 23.695, que farão parte da 9ª Etapa do Programa
Casa Fácil Paraná.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar de forma não
onerosa (doar) diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, os lotes
urbanos de que trata o Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV,
pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam
os requisitos estabelecidos pela política municipal de habitação vigente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente
parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas
desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas
à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se,
relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 8º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a
seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16,
interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular
de interesse social com recursos de programas federais e/ou Programa Casa Fácil PR.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, aos 20 de janeiro de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 001.2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar convênios, bem como conceder isenções fiscais, visando viabilizar a
construção de unidades habitacionais vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse
Social no Município de Marilândia do Sul.
A proposta fundamenta-se na necessidade premente de ampliar o acesso à moradia
digna para a população de baixa renda, em consonância com o que dispõe o artigo 6º da
Constituição Federal, que elenca a moradia como direito social fundamental. Ademais, a
iniciativa está alinhada às diretrizes da política habitacional municipal, estadual e federal,
especialmente aos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa
Fácil PR.
A autorização para firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR e com empresas por ela contratadas ou conveniadas possibilita a união de
esforços entre os entes públicos e a iniciativa privada, garantindo maior eficiência na
implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social. A doação dos lotes
aos beneficiários finais do programa representa medida essencial para reduzir custos e
tornar os imóveis efetivamente acessíveis às famílias que mais necessitam.
As isenções fiscais previstas — IPTU, ITBI, ISSQN e taxas municipais —
configuram importantes instrumentos de incentivo à implantação dos empreendimentos,
contribuindo para a redução do custo final das unidades habitacionais, sem representar
renúncia fiscal injustificada, uma vez que os benefícios sociais e econômicos decorrentes
superam amplamente a arrecadação potencial no curto prazo. Destaca-se, ainda, que tais
medidas encontram respaldo na legislação vigente e são amplamente utilizadas por
municípios que adotam políticas habitacionais exitosas.
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Ressalta-se que a seleção dos beneficiários obedecerá rigorosamente aos critérios
estabelecidos na legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida e na política municipal
de habitação, assegurando transparência, justiça social e o correto direcionamento das
unidades às famílias que efetivamente se enquadram no perfil de interesse social.
Dessa forma, o Projeto de Lei revela-se de relevante interesse público,
promovendo inclusão social, desenvolvimento urbano ordenado, geração de empregos na
construção civil e melhoria da qualidade de vida da população. Por tais razões, entendese que a matéria merece a aprovação dos nobres Vereadores.
Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, aos 20 de janeiro de
2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal