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PROJETO DE LEI Nº 002/2026 – LEG
AUTORIA: EDMILTON CARLOS DA SILVA
JUCELINO GERALDO VILAÇA
SÚMULA:- Declara de Utilidade Pública Municipal o
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE MARILÂNDIA DO
SUL - CONSEG, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública
Municipal o CONSEG – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
MARILÂNDIA DO SUL, estabelecida na Rua Silvio Beligni, inscrita
no CNPJ sob nº 80.922.446/0001-02.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aos 25 de fevereiro de 2026.
EDMILTON CARLOS DA SILVA
VEREADOR
JUCELINO GERALDO VILAÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 02/03/2026 08:58
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Jucelino Geraldo Vilaça
Data 02/03/2026 08:56
#a93fe2a6162e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer o relevante trabalho
prestado pelo CONSEG de Marilândia do Sul. Os Conselhos
Comunitários de Segurança são grupos de pessoas do mesmo bairro
ou município que se reúnem para discutir, planejar, analisar e
acompanhar a solução de seus problemas comunitários de
segurança, desenvolvendo campanhas educativas e estreitando
laços entre a comunidade e as forças policiais.
A entidade em questão preenche todos os requisitos legais,
uma vez que:
Não possui fins lucrativos: Toda a receita é revertida
para suas finalidades estatutárias;
Não remunera seus dirigentes: A diretoria atua de forma
voluntária;
Transparência: Possui caráter estritamente comunitário e
de auxílio à segurança pública local.
Diante da importância do apoio da sociedade civil
organizada para a paz social em nosso município, contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aos 25 de fevereiro de 2026.
EDMILTON CARLOS DA SILVA
VEREADOR
JUCELINO GERALDO VILAÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Edmilton Carlos da Silva
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Assinado eletronicamente por
Jucelino Geraldo Vilaça
Data 02/03/2026 08:56
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