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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CANIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-04 Autógrafo enviado ao Executivo. Autógrafo encaminhado ao executivo pelo Ofício Nº 035/2016 de 04/05/2016, protocolo nº 037/16.
2016-05-02 Proposição aprovada em 2ª e última Discussão e Votação S Matéria aprovada em segunda e última discussão e votação.
2016-04-18 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria Aprovada em Primeira Discussão e Votação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI Nº 006/2016 – LEG
 
AUTOR:- VEREADOR JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
EMENTA:- Autoriza o Poder Executivo a promover a criação e 
funcionamento do Canil Municipal e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a construção e 
criação do Canil Municipal, diretamente ligado a Secretaria de Saúde do 
Município. 
Art. 2º - O Canil Municipal em parceria com Organizações não 
Governamentais poderá auxiliar na adoção dos animais, incentivando o 
controle de natalidade e proporcionando a castração comunitária. 
Art. 3º - À manutenção do Canil Municipal, fica autorizado também o 
recebimento de contribuição, a qualquer título, por parte de pessoas físicas 
ou jurídicas, incluídas nestas últimas, associações, fundações, entidades de 
classe e entidades não governamentais. 
Art. 4º – Poderá o Canil Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, firmar convênios com Universidades e outros Centros para a 
realização de castração dos animais existentes no Canil e animais de 
propriedade de pessoas de comprovada baixa renda. 
Art. 5º – Esta lei será regulamentada por ato próprio do Executivo 
Municipal. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Marilândia do sul, Estado do Paraná, aos 
08 de abril de 2016. 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI º 006/2016 - LEG 
 
Senhor Presidente, senhores vereadores, é de suma 
importância que este projeto seja estudado e aprovado por esta casa, 
devido a grande quantidade de cães que estão a perambular nas ruas de 
todo o município de Marilândia do Sul. 
Todos os dias corremos o risco de sermos mordidos, 
também de cair de moto ou bicicleta ao tentar desviar dos cães, prejuízo 
material ao atropelar um desses animais, sem contar as doenças que os 
mesmos têm transmitido para os demais cães e outros animais que estão 
presos quando ficam na beira dos portões das casas.
É por acreditar que com o funcionamento de um canil
municipal esses problemas serão resolvidos é que apresento este projeto de 
lei e solicitamos aos demais pares da Casa a aprovação do mesmo. 
Câmara Municipal de Marilândia do sul, Estado do 
Paraná, aos 08 de abril de 2016. 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
Vereador 

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