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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 006/2016 – LEG
AUTOR:- VEREADOR JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
EMENTA:- Autoriza o Poder Executivo a promover a criação e
funcionamento do Canil Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a construção e
criação do Canil Municipal, diretamente ligado a Secretaria de Saúde do
Município.
Art. 2º - O Canil Municipal em parceria com Organizações não
Governamentais poderá auxiliar na adoção dos animais, incentivando o
controle de natalidade e proporcionando a castração comunitária.
Art. 3º - À manutenção do Canil Municipal, fica autorizado também o
recebimento de contribuição, a qualquer título, por parte de pessoas físicas
ou jurídicas, incluídas nestas últimas, associações, fundações, entidades de
classe e entidades não governamentais.
Art. 4º – Poderá o Canil Municipal, através da Secretaria Municipal de
Saúde, firmar convênios com Universidades e outros Centros para a
realização de castração dos animais existentes no Canil e animais de
propriedade de pessoas de comprovada baixa renda.
Art. 5º – Esta lei será regulamentada por ato próprio do Executivo
Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia do sul, Estado do Paraná, aos
08 de abril de 2016.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI º 006/2016 - LEG
Senhor Presidente, senhores vereadores, é de suma
importância que este projeto seja estudado e aprovado por esta casa,
devido a grande quantidade de cães que estão a perambular nas ruas de
todo o município de Marilândia do Sul.
Todos os dias corremos o risco de sermos mordidos,
também de cair de moto ou bicicleta ao tentar desviar dos cães, prejuízo
material ao atropelar um desses animais, sem contar as doenças que os
mesmos têm transmitido para os demais cães e outros animais que estão
presos quando ficam na beira dos portões das casas.
É por acreditar que com o funcionamento de um canil
municipal esses problemas serão resolvidos é que apresento este projeto de
lei e solicitamos aos demais pares da Casa a aprovação do mesmo.
Câmara Municipal de Marilândia do sul, Estado do
Paraná, aos 08 de abril de 2016.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador
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