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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PROJETO DE LEI Nº 004.2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição
salarial dos servidores municipais e dá
outras disposições.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sancionou a seguinte lei:
Art. 1.º Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder, a partir da presente
competência, uma alteração salarial correspondente à variação do IPCA – Índice de
Preços ao Consumidor Amplo, de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), aos
servidores públicos ativos e inativos, conselheiros tutelares e ocupantes de cargos
em comissão. Não se enquadraram nesta reposição os servidores que já foram
beneficiados por salário mínimo nacional ou que receberam ajuste salarial específico
de sua categoria.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de doações
orçamentárias próprias, já inscritas no Orçamento do Município.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor nos dados de sua publicação.
Marilândia do Sul, 16 de março de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 004/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a autorização a reposição salarial dos
servidores, no percentual de 3,81% (três vírgulas oitenta e um por cento). Esta
alteração refere-se ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
É importante ressaltar que essa medida visa não apenas a valorização dos
servidores, mas também a manutenção do patrimônio salarial diante das variações
econômicas que impactam o poder de compra. Estamos atentos ao comportamento
da receita municipal para garantir que essa orientação não comprometa a
continuidade dos serviços prestados pela administração, conforme demonstrado no
relatório de impacto financeiro em anexo.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei, a fim de
que possamos implementar essa medida salarial, beneficiando nossos servidores que
são fundamentais para o bom funcionamento de nossa gestão.
Conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste importante projeto.
Marilândia do Sul, 16 de março de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
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