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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a reposição salarial dos servidores municipais e dá outras disposições.
native_id1157

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada U
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Encaminhar Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:20:27.338134-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
 
PROJETO DE LEI Nº 004.2026
SÚMULA: Dispõe sobre a reposição 
salarial dos servidores municipais e dá 
outras disposições.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sancionou a seguinte lei:
Art. 1.º Fica autorizado ao Executivo Municipal conceder, a partir da presente 
competência, uma alteração salarial correspondente à variação do IPCA – Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo, de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), aos 
servidores públicos ativos e inativos, conselheiros tutelares e ocupantes de cargos 
em comissão. Não se enquadraram nesta reposição os servidores que já foram 
beneficiados por salário mínimo nacional ou que receberam ajuste salarial específico 
de sua categoria.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de doações 
orçamentárias próprias, já inscritas no Orçamento do Município.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor nos dados de sua publicação.
Marilândia do Sul, 16 de março de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 004/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a autorização a reposição salarial dos 
servidores, no percentual de 3,81% (três vírgulas oitenta e um por cento). Esta 
alteração refere-se ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
É importante ressaltar que essa medida visa não apenas a valorização dos 
servidores, mas também a manutenção do patrimônio salarial diante das variações 
econômicas que impactam o poder de compra. Estamos atentos ao comportamento 
da receita municipal para garantir que essa orientação não comprometa a 
continuidade dos serviços prestados pela administração, conforme demonstrado no 
relatório de impacto financeiro em anexo.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação deste Projeto de Lei, a fim de 
que possamos implementar essa medida salarial, beneficiando nossos servidores que 
são fundamentais para o bom funcionamento de nossa gestão.
Conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste importante projeto.
Marilândia do Sul, 16 de março de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal

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