CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 007/2016 – LEG
SÚMULA:- SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do
Subsídio dos Vereadores do Município de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a
legislatura de 2017 a 2020, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO
SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SGUINTE,
LEI
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, serão
fixados em parcela única em moeda corrente no pais, na seguinte
conformidade:
A Presidente da Câmara 4.300,00
B 1º Secretario da Câmara 3.800,00
c Demais Vereadores 3.800,00
§ 1º - Os subsídios dos Vereadores incluídos
os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsidio
mensal em espécie do Prefeito, vedado o pagamento de quaisquer
outras vantagens, inclusive pelo comparecimento às sessões
extraordinárias.
§ 2º - Em nenhuma hipótese será subsidiada
mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei,
somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei
especifica observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos
municipal.
§ 1º - Os Subsídios dos agentes políticos
será atualizado pelo índice de inflação, se esta vier a acorrer,
obedecendo à periodicidade estabelecida em Lei que a fixar.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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§ 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou
atualização no exercício financeiro de 2017.
Art. 3º - Esta L E I entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 18 de abril de 2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
NELSON APARECIDO LUIZ
Presidente
ALFO DIAS DE SOUZA
Secretario
WALMIR PERES
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 007/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Nós membros da Comissão de Finanças e
Orçamentos, em cumprimento o que determina o Art.39, inciso V do
Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 54/A da LOM
deste Municipio, elaboramos o Projeto de Leí nº 005/2016, que fixa os
Subsidios do Vereadores para a legislatura que se inicia em 2017 indo até
2020.
A presente fixação teve como parâmetros nos
seguintes casos, ou seja:-
SUBSIDIO DOS DEPUTADOS
I – A Constituição Federal em seu art. 29, inciso VI,
letra relata o seguinte:-
Art. 29 - ..................
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente,
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:-
a)- em Municípios de até dez mil habitantes, o
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do
subsídio dos Deputados Estaduais.
Hoje os Deputados do Estado do Paraná, os subsídios
dos mesmos após o reajuste de 2014, passaram a receber o seguinte valor
R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco
centavos) mensais, assim sendo os Vereadores de nosso Município, poderá
ter um subsidio a partir de 1º de janeiro de 2017 o valor de R$ 5.064,45
(cinco mil sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
5º DA RECEITA ARRECADADA
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Conforme demonstrativo apresentado no Relatório
de Gestão Fiscal – Demonstrativo da Despesa com pessoal do período de
01/2015 a 12/2015.
Conforme feito a analise no documento em anexo o
nosso município no ano de 2015, teve uma media de arrecadação em torno
de R$ 1.900,000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), desta forma a Lei
prevê este parâmetro para o subsídios dos Vereadores, com esta
arrecadação o subsidio poderá chegar em torno de + ou – R$ 9.000,00
(nove mil reais).
Finalizando concluímos que o valor ora apresentado
esta dentro da realidade de nossa cidade e região e peço apoio dos demais
colegas para a aprovação da presente Lei.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aos 18 de abril de 2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
NELSON APARECIDO LUIZ
Presidente
ALFO DIAS DE SOUZA
Secretario
WALMIR PERES
Relator