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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-27 Proposição transformada em lei por promulgação Proposição Promulgada pelo Presidente do Legislativo. Lei Nº 308/2016-LEG
2016-05-04 Autógrafo enviado ao Executivo. Autógrafo encaminhado ao executivo pelo Ofício Nº 035/2016 de 04/05/2016, protocolo nº 037/16.
2016-04-25 Proposição aprovada em 2ª e última Discussão e Votação S Matéria aprovada em segunda e última discussão e votação.
2016-04-18 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria Aprovada em Primeira Discussão e Votação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
 PROJETO DE LEI Nº 007/2016 – LEG
 
SÚMULA:- SÚMULA:- Dispõe sobre a fixação do 
Subsídio dos Vereadores do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a 
legislatura de 2017 a 2020, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO 
SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E 
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SGUINTE, 
LEI 
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na 
Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, serão 
fixados em parcela única em moeda corrente no pais, na seguinte 
conformidade: 
A Presidente da Câmara 4.300,00
B 1º Secretario da Câmara 3.800,00
c Demais Vereadores 3.800,00
§ 1º - Os subsídios dos Vereadores incluídos 
os Membros da Mesa Diretora, não poderão exceder o subsidio 
mensal em espécie do Prefeito, vedado o pagamento de quaisquer 
outras vantagens, inclusive pelo comparecimento às sessões 
extraordinárias. 
§ 2º - Em nenhuma hipótese será subsidiada 
mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza. 
Art. 2º - O Subsidio de que trata esta Lei, 
somente poderão ter recomposição ou atualização, por Lei 
especifica observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos 
municipal. 
 § 1º - Os Subsídios dos agentes políticos 
será atualizado pelo índice de inflação, se esta vier a acorrer, 
obedecendo à periodicidade estabelecida em Lei que a fixar. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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§ 2º - Fica vedada qualquer recomposição ou 
atualização no exercício financeiro de 2017. 
Art. 3º - Esta L E I entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2017. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 18 de abril de 2016. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
NELSON APARECIDO LUIZ 
Presidente 
ALFO DIAS DE SOUZA 
Secretario 
WALMIR PERES 
Relator 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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MENSAGEM Nº 007/2016
 Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores 
Nós membros da Comissão de Finanças e 
Orçamentos, em cumprimento o que determina o Art.39, inciso V do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 54/A da LOM 
deste Municipio, elaboramos o Projeto de Leí nº 005/2016, que fixa os 
Subsidios do Vereadores para a legislatura que se inicia em 2017 indo até 
2020. 
 A presente fixação teve como parâmetros nos 
seguintes casos, ou seja:- 
SUBSIDIO DOS DEPUTADOS
 I – A Constituição Federal em seu art. 29, inciso VI, 
letra relata o seguinte:- 
 Art. 29 - .................. 
 
 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas 
respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, 
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios 
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:- 
a)- em Municípios de até dez mil habitantes, o 
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do 
subsídio dos Deputados Estaduais. 
Hoje os Deputados do Estado do Paraná, os subsídios
dos mesmos após o reajuste de 2014, passaram a receber o seguinte valor 
R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco 
centavos) mensais, assim sendo os Vereadores de nosso Município, poderá 
ter um subsidio a partir de 1º de janeiro de 2017 o valor de R$ 5.064,45 
(cinco mil sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). 
5º DA RECEITA ARRECADADA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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Conforme demonstrativo apresentado no Relatório 
de Gestão Fiscal – Demonstrativo da Despesa com pessoal do período de 
01/2015 a 12/2015. 
Conforme feito a analise no documento em anexo o 
nosso município no ano de 2015, teve uma media de arrecadação em torno 
de R$ 1.900,000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), desta forma a Lei 
prevê este parâmetro para o subsídios dos Vereadores, com esta 
arrecadação o subsidio poderá chegar em torno de + ou – R$ 9.000,00 
(nove mil reais). 
Finalizando concluímos que o valor ora apresentado 
esta dentro da realidade de nossa cidade e região e peço apoio dos demais 
colegas para a aprovação da presente Lei. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 18 de abril de 2016. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
NELSON APARECIDO LUIZ 
Presidente 
ALFO DIAS DE SOUZA 
Secretario 
WALMIR PERES 
Relator 

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