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PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição dos Vencimentos
e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a
conceder reposição salarial, referente aos meses de março de
2025 a fevereiro de 2026, conforme variação IPCA - Índice de
Preços ao Consumidor Amplo, em 3,81% (três virgula oitenta e um
por cento), para viger a partir desta competência, aos
Funcionários Ativos, Inativos e aos Servidores ocupantes de
Cargos de provimento em Comissão.
Parágrafo Único – A presente recomposição é com
base nos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal
nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações
posteriores.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta
competência.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 23 de março de 2026.
MESA EXECUTIVA
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1ª Secretario 2º Secretario
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
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Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:43
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WIlliam Barbosa da Silva
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Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:36
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SIGNATÁRIO
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa
autorizar a reposição da perda salarial dos servidores do
Legislativo municipal no percentual de 3,81% (três virgula
oitenta e um por cento).
Esta medida repõe as perdas salariais
acumuladas pelos servidores no período de março de 2025 a
fevereiro de 2026, ajustando, assim, a data-base da
categoria, em consonância com os índices apresentados no
relatório de impacto financeiro em anexo.
Diante do exposto, submetemos a
presente matéria à análise e aprovação, para que a referida
reposição possa ser implementada aos servidores.
MESA EXECUTIVA
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1ª Secretario 2º Secretario
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Edmilton Carlos da Silva
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Milton Dieime Bernardes
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WIlliam Barbosa da Silva
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Robson Alonso Garcia
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