br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a organização, funcionamento e métodos de trabalho das Comissões da Câmara Municipal de Marilândia do Sul e estabelece diretrizes para o exercício das funções legislativa e fiscalizatória.
native_id1166

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões
2026-03-30 Encaminhar Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
SÚMULA:- Dispõe sobre a organização, funcionamento e métodos de
trabalho das Comissões da Câmara Municipal de Marilândia do Sul e
estabelece diretrizes para o exercício das funções legislativa e fiscalizatória.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO
SUL , no uso de suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Marilândia do Sul, PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a organização, o funcionamento e os processos de trabalho
das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno.
Art. 2º As comissões constituem órgãos técnicos do Poder Legislativo destinados a:
I – analisar proposições legislativas submetidas à sua competência;
II – emitir pareceres técnicos e legislativos;
III – acompanhar a execução de políticas públicas municipais;
IV – exercer atividades de fiscalização e controle no âmbito de suas áreas temáticas.
Art. 3º As comissões deverão atuar de forma planejada, transparente e documentada,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
controle social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 4º As comissões permanentes da Câmara Municipal são aquelas previstas no Regimento
Interno.
Art. 5º A composição, designação de membros, competências e funcionamento das comissões
permanentes observarão as disposições do Regimento Interno.
Art. 6º As comissões temporárias poderão ser constituídas para:
I – estudo de matérias específicas;
II – investigação de fatos determinados;
III – acompanhamento de programas ou políticas públicas;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 85eef7b49a1f2915ee7e335a13b5656eea7b999ec26e8bf212c456d9197fefc4
Link de validação: https://valida.ae/b61c64dbf06223ea9c458dab0304cecd77882238141cdde9d?sv
Validador
IV – outras finalidades definidas pelo Plenário.
Parágrafo único. O ato de criação definirá sua composição, prazo de funcionamento e objetivos.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS DE TRABALHO DAS COMISSÕES
Seção I
Disposições gerais
Art. 7º As atividades das comissões deverão ser formalmente registradas, assegurando a
adequada documentação de seus trabalhos.
§1º Os registros deverão incluir, sempre que possível:
I – atas de reuniões;
II – pareceres e relatórios;
III – documentos de apoio às análises realizadas;
IV – encaminhamentos e recomendações formuladas.
§2º A documentação produzida deverá permanecer arquivada e disponível para consulta
institucional e para fins de controle interno e externo.
Seção II
Reuniões
Art. 8º As comissões reunir-se-ão ordinariamente em periodicidade definida por seus membros
ou pelo Regimento Interno, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 9º As reuniões das comissões deverão ser registradas em ata contendo, no mínimo:
I – data e local da reunião;
II – relação dos membros presentes;
III – matérias discutidas;
IV – deliberações e encaminhamentos adotados.
Seção III
Análise de proposições legislativas
Art. 10 Recebida a proposição legislativa, o Presidente da comissão designará relator entre seus
membros.
Art. 11 Compete ao relator:
I – examinar a matéria sob os aspectos pertinentes à comissão;
II – solicitar diligências ou informações quando necessário;
III – apresentar parecer fundamentado.
Art. 12 O parecer deverá conter:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 85eef7b49a1f2915ee7e335a13b5656eea7b999ec26e8bf212c456d9197fefc4
Link de validação: https://valida.ae/b61c64dbf06223ea9c458dab0304cecd77882238141cdde9d?sv
Validador
I – relatório da matéria;
II – análise técnica ou legislativa;
III – conclusão quanto à aprovação, rejeição ou necessidade de ajustes.
Seção IV
Atividades de fiscalização
Art. 13 No exercício da função fiscalizatória, as comissões poderão:
I – acompanhar a execução de programas e políticas públicas;
II – solicitar informações ou documentos à Administração Municipal;
III – realizar diligências, visitas técnicas ou reuniões temáticas;
IV – promover audiências públicas ou debates sobre matérias de interesse público.
Art. 14 As atividades de fiscalização deverão resultar em relatório ou parecer contendo:
I – descrição das atividades realizadas;
II – informações e dados analisados;
III – conclusões e recomendações.
Parágrafo único. Quando identificadas irregularidades ou inconsistências relevantes, a comissão
poderá encaminhar relatório à Mesa Diretora ou ao Plenário para adoção das providências
cabíveis.
Seção V
Planejamento das atividades de fiscalização
Art. 15 As comissões permanentes poderão definir, no início de cada exercício legislativo,
temas prioritários para acompanhamento e fiscalização em suas respectivas áreas de
competência.
§1º Os temas definidos poderão integrar ou subsidiar o Plano Anual de Fiscalização da Câmara
Municipal.
§2º O acompanhamento das ações poderá resultar em relatórios ou recomendações
encaminhadas ao Plenário.
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA DAS ATIVIDADES
Art. 16 As atividades das comissões deverão observar os princípios da transparência e da
publicidade, devendo ser divulgadas nos meios institucionais da Câmara Municipal sempre que
possível.
Art. 17 Poderão ser divulgados, entre outros documentos:
I – pautas de reuniões;
II – atas;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 85eef7b49a1f2915ee7e335a13b5656eea7b999ec26e8bf212c456d9197fefc4
Link de validação: https://valida.ae/b61c64dbf06223ea9c458dab0304cecd77882238141cdde9d?sv
Validador
III – pareceres;
IV – relatórios de fiscalização;
V – registros de audiências públicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Aplicam-se subsidiariamente às comissões as disposições da Lei Orgânica do Município
e do Regimento Interno da Câmara.
Art. 19 A Mesa Diretora poderá editar normas complementares necessárias à execução desta
Resolução.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 23 de março de 2026.
Mesa Executiva
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
 Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
 1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 85eef7b49a1f2915ee7e335a13b5656eea7b999ec26e8bf212c456d9197fefc4
Link de validação: https://valida.ae/b61c64dbf06223ea9c458dab0304cecd77882238141cdde9d?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
#3af5952626e911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:48
#3aff294b26e911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
WIlliam Barbosa da Silva
Data 23/03/2026 15:52
#3b0c619b26e911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:36
#3b1ad9f326e911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Resolução nº
001/2026, que visa regulamentar de forma detalhada a organização, o funcionamento e
os métodos de trabalho das Comissões Parlamentares da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul.
As Comissões são o "coração" do Poder Legislativo. É nelas que o debate técnico se
aprofunda e que a viabilidade das leis é testada antes de chegarem ao Plenário. Portanto,
a presente proposição fundamenta-se nos seguintes pilares:
1. Fortalecimento da Função Fiscalizatória
A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal impõem ao Vereador não apenas a
tarefa de legislar, mas o dever de fiscalizar o Poder Executivo. Este projeto estabelece
diretrizes claras para que as Comissões realizem diligências, visitas técnicas e solicitem
informações de forma padronizada, garantindo que o controle dos gastos e políticas
públicas seja feito com rigor técnico.
2. Transparência e Eficiência Administrativa
Ao determinar que as reuniões, pareceres e relatórios sejam formalmente registrados e
arquivados (Art. 7º e 17), a Câmara Municipal de Marilândia do Sul reafirma seu
compromisso com a Lei de Acesso à Informação. O cidadão marilandense passa a ter
mais clareza sobre como os seus representantes estão analisando cada projeto e quais
critérios técnicos baseiam as decisões.
3. Modernização dos Processos de Trabalho
A instituição de um planejamento anual de atividades e a definição clara das
competências dos relatores trazem agilidade ao processo legislativo. Isso evita o
acúmulo de matérias e garante que os pareceres sejam fundamentados e entregues
dentro de prazos razoáveis, elevando a qualidade das normas aprovadas por esta Casa.
4. Segurança Jurídica
A presente norma vem complementar o Regimento Interno, preenchendo lacunas sobre
os procedimentos internos das Comissões Temporárias e Permanentes, oferecendo
segurança jurídica aos parlamentares e assessores no exercício de suas funções.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 85eef7b49a1f2915ee7e335a13b5656eea7b999ec26e8bf212c456d9197fefc4
Link de validação: https://valida.ae/b61c64dbf06223ea9c458dab0304cecd77882238141cdde9d?sv
Validador
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público em tornar o Legislativo
Municipal cada vez mais profissional e transparente, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Marilândia do Sul, 23 de março de 2026.
Mesa Executiva
 EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
 Presidente Vice-Presidente
 WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
 1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 85eef7b49a1f2915ee7e335a13b5656eea7b999ec26e8bf212c456d9197fefc4
Link de validação: https://valida.ae/b61c64dbf06223ea9c458dab0304cecd77882238141cdde9d?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
#3af5952626e911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:48
#3aff294b26e911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
WIlliam Barbosa da Silva
Data 23/03/2026 15:52
#3b0c619b26e911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:36
#3b1ad9f326e911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

open original →