PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
SÚMULA:- Institui o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO
SUL , no uso de suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Marilândia do Sul, PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, instrumento de planejamento destinado a organizar, sistematizar e conferir maior
efetividade ao exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O Plano Anual de Fiscalização tem por finalidade:
I – planejar e organizar as atividades de fiscalização exercidas pela Câmara Municipal;
II – definir prioridades de acompanhamento da gestão pública municipal;
III – fortalecer o controle externo exercido pelo Poder Legislativo;
IV – promover maior transparência e eficiência no acompanhamento das políticas públicas;
V – assegurar alinhamento com orientações e boas práticas recomendadas pelos órgãos de
controle, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO
Art. 3º O Plano Anual de Fiscalização consistirá em documento formal que estabelecerá, para
cada exercício legislativo:
I – as áreas prioritárias de fiscalização;
II – os programas, ações ou órgãos da administração municipal a serem acompanhados;
III – os instrumentos de fiscalização a serem utilizados;
IV – o cronograma indicativo das atividades;
V – os responsáveis pelo acompanhamento das ações fiscalizatórias.
Art. 4º O Plano Anual de Fiscalização será elaborado com base nas propostas apresentadas
pelas Comissões Permanentes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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§1º Cada Comissão Permanente poderá indicar, no início de cada exercício legislativo, ações
prioritárias de fiscalização, contendo:
I – identificação do objeto a ser acompanhado;
II – justificativa da ação fiscalizatória;
III – instrumento de fiscalização a ser utilizado.
§2º As propostas apresentadas pelas Comissões serão consolidadas pela Mesa Diretora, que
organizará o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal.
§3º O Plano poderá ser revisado ou complementado ao longo do exercício legislativo, mediante
justificativa.
§4º Na definição das prioridades de fiscalização poderão ser considerados, entre outros critérios:
I – recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II – demandas das Comissões Permanentes;
III – indicadores de risco na gestão pública;
IV – relevância social e impacto orçamentário das políticas públicas;
V – manifestações da sociedade ou de órgãos de controle.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 5º A fiscalização exercida pela Câmara Municipal poderá ocorrer, entre outros meios,
mediante:
I – requerimentos de informação;
II – convocações de autoridades municipais;
III – realização de audiências públicas;
IV – inspeções ou visitas técnicas;
V – acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
VI – análise de relatórios de gestão e de prestação de contas;
VII – atuação das Comissões Permanentes.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E REGISTRO DAS ATIVIDADES
Art. 6º As atividades de fiscalização realizadas no âmbito do Plano deverão ser registradas e
documentadas, contendo, sempre que possível:
I – identificação da ação fiscalizatória;
II – órgão, programa ou política pública fiscalizada;
III – responsáveis pela atividade;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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IV – principais constatações;
V – encaminhamentos ou recomendações decorrentes da fiscalização.
Art. 7º Ao final de cada exercício legislativo será elaborado Relatório Anual de Fiscalização,
consolidando as atividades desenvolvidas e os principais resultados obtidos.
Parágrafo único. O relatório será disponibilizado no portal eletrônico da Câmara Municipal,
observado o disposto na legislação de transparência pública.
CAPÍTULO V
DA INTEGRAÇÃO COM O CONTROLE INTERNO
Art. 8º As atividades de fiscalização previstas nesta Resolução poderão contar com o apoio do
órgão de controle interno do Poder Legislativo, quando necessário.
Art. 9º Sempre que as atividades de fiscalização identificarem indícios relevantes de
irregularidades, os fatos poderão ser encaminhados:
I – ao Poder Executivo, para adoção de providências administrativas;
II – aos órgãos de controle competentes;
III – ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando cabível.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta
Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 23 de março de 2026.
Mesa Executiva
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:47
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
WIlliam Barbosa da Silva
Data 23/03/2026 16:00
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:37
#6340205b26ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução visa instituir o Plano Anual de Fiscalização da
Câmara Municipal de Marilândia do Sul, uma iniciativa fundamental para o
fortalecimento da missão constitucional deste Poder Legislativo.
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é, ao lado da função legislativa, o pilar de
sustentação da Câmara Municipal. No entanto, para que essa fiscalização seja justa,
técnica e eficaz, ela não pode ser exercida de forma isolada ou puramente reativa. Os
principais motivos para a aprovação desta matéria são:
1. Planejamento Estratégico e Efetividade
Atualmente, as ações fiscalizatórias muitas vezes ocorrem apenas diante de denúncias.
Com o Plano Anual, a Câmara passa a ter um cronograma organizado, permitindo que
as Comissões Permanentes analisem áreas críticas (como saúde, educação e
infraestrutura) de forma preventiva, garantindo que as políticas públicas cheguem de
fato ao cidadão.
2. Alinhamento com o Tribunal de Contas (TCE-PR)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem orientado as Câmaras Municipais a
adotarem critérios técnicos e planejados em seu controle externo. Este projeto alinha
Marilândia do Sul às melhores práticas de governança pública, facilitando o diálogo
com os órgãos de controle e elevando o padrão de transparência da nossa gestão.
3. Fortalecimento das Comissões Permanentes
O projeto valoriza o papel dos Vereadores integrantes das Comissões, dando-lhes o
protagonismo na indicação do que deve ser fiscalizado dentro de suas competências.
Isso garante que o olhar dos representantes do povo guie as prioridades da Casa.
4. Transparência e Prestação de Contas
A previsão de um Relatório Anual de Fiscalização disponível para a população é um
avanço democrático. O cidadão de Marilândia do Sul poderá acompanhar, de forma
clara e documentada, o que a Câmara fiscalizou, quais problemas foram encontrados e
quais soluções foram propostas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Conclusão
Em suma, este projeto não cria novas obrigações para o erário, mas sim organiza o
trabalho parlamentar para que ele resulte em uma gestão pública mais eficiente e
transparente. É um compromisso com a ética e com a correta aplicação dos recursos
dos nossos contribuintes.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante
Resolução.
Marilândia do Sul, 23 de março de 2026.
Mesa Executiva
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
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Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:47
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Assinado eletronicamente por
WIlliam Barbosa da Silva
Data 23/03/2026 16:00
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:37
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