PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026
SÚMULA:- Institui normas de governança legislativa, organização
institucional, transparência e acompanhamento das atividades parlamentares
no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia do Sul e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO
SUL , no uso de suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Marilândia do Sul, PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução institui mecanismos de governança legislativa, organização institucional,
controle e publicidade das atividades parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de
Marilândia do Sul.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se governança legislativa o conjunto
de práticas destinadas a assegurar:
I – a organização e padronização das atividades legislativas e administrativas;
II – a transparência e a publicidade dos atos da Câmara Municipal;
III – o acompanhamento da produção legislativa e da atuação parlamentar;
IV – o aprimoramento da eficiência institucional e do controle social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 2º Compete à Mesa Diretora coordenar as medidas de governança legislativa e assegurar o
funcionamento adequado da estrutura administrativa da Câmara.
Parágrafo único. Para fins de organização institucional, caberá à Mesa Diretora:
I – supervisionar a execução das atividades legislativas e administrativas;
II – estabelecer rotinas e procedimentos internos necessários ao funcionamento do Poder
Legislativo;
III – promover medidas de transparência e controle das atividades parlamentares;
IV – acompanhar o cumprimento das normas previstas nesta Resolução.
Art. 3º A Secretaria Legislativa é responsável pelo apoio técnico e administrativo às atividades
parlamentares, cabendo-lhe especialmente:
I – organizar o fluxo de tramitação das proposições;
II – manter o registro atualizado da produção legislativa;
III – acompanhar a agenda das sessões plenárias e reuniões de comissões;
IV – manter arquivo físico ou digital das proposições, pareceres, atas e demais documentos
legislativos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CAPÍTULO III
DO CONTROLE E DA PUBLICIDADE DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 4º A Câmara Municipal manterá registro detalhado e atualizado das atividades legislativas
e parlamentares, assegurando sua ampla divulgação no Portal da Transparência.
§1º O registro de que trata o caput deverá conter, ao menos:
I – proposições apresentadas por cada vereador, com autoria, ementa e/ou inteiro teor;
II – histórico de tramitação das proposições, incluindo pareceres das comissões e resultados das
votações;
III – presença dos vereadores nas sessões plenárias;
IV – participação nas comissões permanentes e temporárias;
V – atas das sessões e reuniões de comissões.
§2º As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, acessível e atualizada no site
oficial da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA E JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Art. 5º A frequência dos vereadores às sessões plenárias e reuniões de comissões será registrada
pela Secretaria Legislativa.
Art. 6º A ausência de vereador a sessão plenária deverá ser justificada à Mesa Diretora
mediante requerimento protocolado na Secretaria Legislativa no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis.
§1º A justificativa poderá ser acompanhada de documentos comprobatórios, quando necessário.
§2º A Presidência deliberará sobre o acolhimento da justificativa na primeira reunião
subsequente.
§3º A ausência não justificada será registrada para fins regimentais.
CAPÍTULO V
DA TÉCNICA LEGISLATIVA E DO APOIO JURÍDICO
Art. 7º Compete à Procuradoria Jurídica da Câmara prestar consultoria e assessoramento
jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores.
§1º O assessoramento compreenderá especialmente:
I – análise jurídica das proposições legislativas;
II – orientação quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa;
III – apoio na elaboração e revisão de atos normativos.
§2º A Procuradoria Jurídica poderá elaborar orientações técnicas e manuais de padronização
legislativa.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 8º A Secretaria Legislativa manterá sistema de acompanhamento da produção legislativa e
das atividades das comissões.
Parágrafo único. O acompanhamento deverá permitir a identificação, entre outros dados:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
I – número de proposições apresentadas e aprovadas;
II – tempo médio de tramitação das proposições;
III – atividades desenvolvidas pelas comissões permanentes;
IV – realização de audiências públicas e outras atividades institucionais.
CAPÍTULO VII
DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 9º A Secretaria Legislativa elaborará o Relatório Anual de Atividades Legislativas, sob
coordenação da Mesa Diretora.
§1º O relatório deverá ser concluído e publicado até 31 de janeiro do ano subsequente.
§2º O relatório conterá, no mínimo:
I – balanço da produção legislativa do exercício;
II – síntese das principais matérias deliberadas;
III – relatório das atividades das comissões permanentes;
IV – registro das audiências públicas e demais ações de fiscalização;
V – dados sobre participação parlamentar nas sessões e reuniões.
§3º O relatório será disponibilizado no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta
Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 23 de março de 2026.
Mesa Executiva
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:47
#b6fc04d126ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
WIlliam Barbosa da Silva
Data 23/03/2026 17:21
#b70bdb6d26ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:37
#b7194fdf26ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação deste Colendo Plenário o Projeto de Resolução nº 004/2026,
que visa instituir o marco da Governança Legislativa no âmbito da Câmara Municipal
de Marilândia do Sul.
A presente proposta fundamenta-se na necessidade premente de modernizar a gestão do
Poder Legislativo, alinhando-a aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da
Constituição Federal.
Dos Objetivos da Proposta
A instituição de normas de governança e organização institucional busca,
primordialmente:
1. Transparência Ativa: Fortalecer o acesso à informação, garantindo que o
cidadão de Marilândia do Sul possa acompanhar, de forma clara e digital, a
produção legislativa, a frequência dos parlamentares e o andamento das
proposições através do Portal da Transparência.
2. Eficiência Administrativa: Padronizar as rotinas da Secretaria Legislativa e da
Procuradoria Jurídica, assegurando que o processo de criação de leis siga
critérios técnicos rigorosos, o que evita vícios de inconstitucionalidade e garante
maior segurança jurídica aos atos desta Casa.
3. Accountability (Prestação de Contas): A criação do Relatório Anual de
Atividades Legislativas servirá como um instrumento de gestão e memória
institucional, permitindo aferir a produtividade de cada exercício legislativo e
das comissões permanentes.
4. Organização Institucional: Definir com clareza as competências e o fluxo de
trabalho interno, o que otimiza o uso dos recursos públicos e valoriza a atuação
parlamentar frente à sociedade.
Conclusão
Governança não é apenas um conceito administrativo, mas um compromisso com a
sociedade. Ao aprovarmos normas claras de acompanhamento e publicidade, esta
Câmara Municipal reafirma seu papel de vanguarda na fiscalização e na representação
popular, aproximando o eleitor do seu representante.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Diante da relevância da matéria e do interesse público nela contido, contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Marilândia do Sul, 23 de março de 2026.
Mesa Executiva
EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
Presidente Vice-Presidente
WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:47
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
WIlliam Barbosa da Silva
Data 23/03/2026 17:21
#b70bdb6d26ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:37
#b7194fdf26ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO