| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2016 SÚMULA:- Altera dispositivos do Regimento interno desta casa e dá outras providências. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná e diante do que determina o art. 193, §§ 1º e 2º do Regimento Interno desta casa de Leis, promulgo a seguinte. RESOLUÇÃO Art. 1º. Da nova redação ao Art. 5º e § 2º do mesmo artigo do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:- "Art. 5º - Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, por Votação nominal, com a maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. § 1º - ........................................ § 2º - Se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta, procederse-á imediatamente nova votação, no qual se considerará eleito o candidato a Presidente mais votado para Vereador, no caso de empate, o mais idoso. § “3º - ......................................." Art. 2º. Da nova redação ao Art. 14 e suprime § 1º do mesmo artigo do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:- "Art. 14 - A Eleição da Mesa far-se-á por votação nominal, das chapas apresentadas. § 1º - SUPRIMIDO. § 2º - ......................................." Art. 3º. Da nova redação ao Art. 16 e suprime inciso II do mesmo artigo do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:- "Art. 16 - A eleição da Mesa ou preenchimento de qualquer vaga far-se-á em votação nominal, observada as seguintes exigências e formalidades: I - presença da maioria absoluta dos Vereadores; II - SUPRIMIDO; III - proclamação do resultado pelo Presidente;" CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 4º. SUPRIME o inciso III do Art. 21 do Regimento Interno desta Casa de Leis:- " Art. 21 - ....................................... I - ....................................... II - ....................................... III - SUPRIMIDO; IV – ....................................... V – ....................................... " Art. 5º. SUPRIME o inciso III do Art. 149 do Regimento Interno desta Casa de Leis:- " Art. 21 - ....................................... I - ....................................... II - ....................................... III - SUPRIMIDO; IV – ....................................... V – ....................................... " Art. 6º. Da nova redação ao Art. 150 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:- "Art. 150 - Os processos de votação são dois: simbólico e nominal." Art. 7º. Da nova redação ao Art. 153 e Parágrafo Único do mesmo artigo do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:- "Art. 153 - Nas deliberações da Câmara, a votação será pública. Parágrafo Único - a votação deverá ser por voto nominal nos seguintes caso: I - .......................................; II - .......................................; III - ........................................ IV – .......................................; V – ........................................" CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------ Art. 8º. Da nova redação ao § 5º do Art. 197 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:- " Art. 197 - ......................................... § 1º - ......................................... § 2º - ......................................... § 3º - ........................................ § 4º - ......................................... § 5º - A Câmara Municipal deliberará sobre o veto num único turno de discussão e votação, no prazo de trinta (30) dias de seu recebimento, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal. § 6º - ......................................... § 7º - ........................................ § 8º - ........................................ § 9º - ......................................... § 10 – ......................................... § 11 – ........................................ " Art. 9º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal, 28 de novembro de 2016. MESA EXECUTIVA VINICIUS JOSÉ DA COSTA Presidente JOSÉ ARNALDO DINIZ Vice-presidente NELSON APARECIDO LUIZ 1º Secretario JOSÉ PIRES BATISTA 2º Secretario