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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id117

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2016
SÚMULA:- Altera dispositivos do Regimento interno desta 
casa e dá outras providências. 
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná e diante do que
determina o art. 193, §§ 1º e 2º do Regimento 
Interno desta casa de Leis, promulgo a seguinte. 
RESOLUÇÃO 
Art. 1º. Da nova redação ao Art. 5º e § 2º do mesmo artigo do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:- 
"Art. 5º - Imediatamente depois da posse, os Vereadores 
reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais idoso 
dentre os presentes, e, havendo maioria absoluta dos 
membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, por 
Votação nominal, com a maioria absoluta de votos, 
considerando-se automaticamente empossados os eleitos. 
§ 1º - ........................................ 
§ 2º - Se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta, proceder￾se-á imediatamente nova votação, no qual se considerará 
eleito o candidato a Presidente mais votado para Vereador, 
no caso de empate, o mais idoso. 
§ “3º - ......................................." 
Art. 2º. Da nova redação ao Art. 14 e suprime § 1º do mesmo artigo do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:- 
"Art. 14 - A Eleição da Mesa far-se-á por votação nominal, 
das chapas apresentadas. 
§ 1º - SUPRIMIDO. 
§ 2º - ......................................." 
Art. 3º. Da nova redação ao Art. 16 e suprime inciso II do mesmo artigo do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:-
"Art. 16 - A eleição da Mesa ou preenchimento de qualquer 
vaga far-se-á em votação nominal, observada as seguintes 
exigências e formalidades: 
I - presença da maioria absoluta dos Vereadores; 
II - SUPRIMIDO; 
III - proclamação do resultado pelo Presidente;" 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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Art. 4º. SUPRIME o inciso III do Art. 21 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis:- 
" Art. 21 - .......................................
I - ....................................... 
II - ....................................... 
III - SUPRIMIDO; 
IV – ....................................... 
V – ....................................... " 
Art. 5º. SUPRIME o inciso III do Art. 149 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis:- 
" Art. 21 - .......................................
I - ....................................... 
II - ....................................... 
III - SUPRIMIDO; 
IV – ....................................... 
V – ....................................... " 
Art. 6º. Da nova redação ao Art. 150 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
que passa a ter a seguinte redação:-
"Art. 150 - Os processos de votação são dois: simbólico e 
nominal." 
Art. 7º. Da nova redação ao Art. 153 e Parágrafo Único do mesmo artigo do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, que passa a ter a seguinte redação:-
"Art. 153 - Nas deliberações da Câmara, a votação será 
pública. 
Parágrafo Único - a votação deverá ser por voto nominal nos 
seguintes caso: 
I - .......................................; 
II - .......................................; 
III - ........................................ 
IV – .......................................; 
V – ........................................" 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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Art. 8º. Da nova redação ao § 5º do Art. 197 do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, que passa a ter a seguinte redação:- 
" Art. 197 - ......................................... 
§ 1º - ......................................... 
§ 2º - ......................................... 
§ 3º - ........................................ 
§ 4º - ......................................... 
§ 5º - A Câmara Municipal deliberará sobre o veto num único 
turno de discussão e votação, no prazo de trinta (30) dias de 
seu recebimento, considerando-se rejeitado pelo voto da 
maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal. 
§ 6º - ......................................... 
§ 7º - ........................................ 
§ 8º - ........................................ 
§ 9º - ......................................... 
§ 10 – ......................................... 
§ 11 – ........................................ "
Art. 9º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal, 28 de novembro de 2016. 
MESA EXECUTIVA
VINICIUS JOSÉ DA COSTA 
Presidente 
JOSÉ ARNALDO DINIZ 
Vice-presidente 
NELSON APARECIDO LUIZ 
1º Secretario 
JOSÉ PIRES BATISTA 
2º Secretario 

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