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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a organização do procedimento de julgamento político-administrativo do Prefeito Municipal.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-30 Encaminhar Comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2026
SÚMULA:- Dispõe sobre a organização do procedimento de julgamento
político-administrativo do Prefeito Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO
SUL , no uso de suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Marilândia do Sul, PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta resolução estabelece normas complementares para a organização do
procedimento de julgamento político-administrativo do Prefeito Municipal, nos termos
do Decreto-Lei nº 201 de 1967.
Art. 2º A denúncia por infração político-administrativa deverá ser apresentada por
escrito à Câmara Municipal e conter, no mínimo:
I – identificação do denunciante;
II – exposição clara dos fatos imputados ao denunciado;
III – indicação das provas ou elementos que demonstrem a verossimilhança das
alegações;
IV – assinatura do denunciante.
Parágrafo único. Sempre que possível, a denúncia deverá ser acompanhada de
documentos ou indicação de elementos que possam comprovar os fatos narrados.
Art. 3º Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara determinará sua autuação pela
Secretaria da Câmara e verificará o atendimento dos requisitos formais previstos nesta
resolução.
§1º Verificada a ausência de requisitos formais essenciais, o Presidente determinará a
regularização da denúncia no prazo de até 5 (cinco) dias.
§2º Regularizada a denúncia, esta será incluída na pauta da primeira sessão ordinária
subsequente para leitura e deliberação do Plenário quanto ao seu recebimento.
Art. 4º A denúncia será lida em plenário e submetida à deliberação da Câmara quanto
ao seu recebimento, na forma prevista na legislação federal.
Art. 5º Recebida a denúncia pelo Plenário, será constituída comissão processante
mediante sorteio entre os vereadores desimpedidos.
Parágrafo único. O vereador denunciante ficará impedido de integrar a comissão
processante.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Art. 6º Também não poderá integrar a comissão processante o vereador que tenha
interesse direto na causa ou vínculo pessoal relevante com o denunciado ou com o
denunciante.
Parágrafo único. Reconhecido o impedimento, será realizado novo sorteio para
substituição do membro da comissão.
Art. 7º A comissão processante conduzirá os trabalhos observando os princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 8º As reuniões da comissão processante serão registradas em ata e integrarão o
processo.
Art. 9º O processo será autuado pela Secretaria da Câmara em autos próprios, com
numeração sequencial de páginas e registro cronológico de todos os atos processuais.
Art. 10 Concluída a instrução, a comissão processante elaborará parecer final, que será
submetido ao Plenário para julgamento, observadas as disposições da legislação federal.
Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 23 de março de 2026.
Mesa Executiva
 EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
 Presidente Vice-Presidente
 
 WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
 1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
#dede6d8826ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:46
#dee56a2f26ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
WIlliam Barbosa da Silva
Data 23/03/2026 16:04
#def0e6a226ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:37
#defc309726ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo de
Marilândia do Sul, o rito procedimental para o julgamento de infrações político-administrativas
do Prefeito Municipal.
Embora o Decreto-Lei nº 201/1967 estabeleça as normas gerais para o processo de cassação de
mandato, a experiência legislativa e a jurisprudência dos tribunais superiores demonstram a
importância de regras locais complementares que detalhem a organização interna desses
trabalhos.
A proposição fundamenta-se nos seguintes pilares:
 Segurança Jurídica: Ao estabelecer critérios claros para a apresentação de denúncias
(Art. 2º) e prazos para saneamento de falhas formais (Art. 3º), evita-se a judicialização
desnecessária e garante-se que o processo não seja maculado por erros procedimentais.
 Devido Processo Legal: A proposta reforça a necessidade de observância ao
contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do Estado Democrático de Direito,
assegurando que o julgamento seja técnico e transparente.
 Imparcialidade: O projeto define critérios objetivos de impedimento para os membros
da comissão processante (Arts. 5º e 6º), garantindo que os julgadores não possuam
vínculos que possam comprometer a isenção necessária à análise dos fatos.
 Transparência e Organização: As normas sobre autuação e registro de atos (Arts. 8º e
9º) facilitam o acompanhamento público e asseguram a integridade documental de todo
o processo.
Dessa forma, a Mesa Executiva entende que a aprovação desta Resolução não apenas moderniza
o Regimento Interno, mas fortalece a função fiscalizadora desta Câmara Municipal, conferindo
maior seriedade e rito solene a um dos atos mais graves e importantes do Poder Legislativo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Marilândia do Sul, 23 de março de 2026.
Mesa Executiva
 EDMILTON CARLOS DA SILVA MILTON DIEIME BERNARDES
 Presidente Vice-Presidente
 
 WILLIAM BARBOSA DA SILVA ROBSON ALONSO GARCIA
 1º Secretário 2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Edmilton Carlos da Silva
Data 23/03/2026 17:19
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data 23/03/2026 16:46
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
WIlliam Barbosa da Silva
Data 23/03/2026 16:04
#def0e6a226ea11f1bb8342010a2b6020
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Assinado eletronicamente por
Robson Alonso Garcia
Data 23/03/2026 16:37
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