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materia nº 54/2026

Tipo Parecer Prévio
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL o resultado da apreciação das contas do ano de 2024 do Prefeito do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-01 Aguardando a apresentação no Plenário Ofício Nº 105/26-OPD-GP do TCE-PR encaminhando o Parecer Prévio das contas do Executivo ref ano financeiro 2024. Processo nº 136291/25 - Acórdão 54/2026-S1C

Documents (1)

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL
Processo n.º 136291/25 | Parecer Prévio n.º 54/2026
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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2
Sumário
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 3
1.1. CONTEÚDO DO PARECER........................................................................................................................... 3
1.2. TRÂMITE DO PROCESSO............................................................................................................................ 4
2. O MUNICÍPIO........................................................................................................................ 5
2.1. INDICADORES SOCIOECONÔMICOS .............................................................................................................. 5
2.2. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL..................................................................................................................... 6
3. FUNDAMENTAÇÃO............................................................................................................... 7
3.1. GOVERNO MUNICIPAL .............................................................................................................................. 7
3.1.1. EDUCAÇÃO ....................................................................................................................................................................8
3.1.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO..................................................................................................................................8
3.1.1.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ..........................................................12
3.1.2. SAÚDE ........................................................................................................................................................................14
3.1.2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA SAÚDE......................................................................................................................................14
3.1.2.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA SAÚDE ................................................................16
3.1.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................................................................18
3.1.3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL..................................................................................................................18
3.1.3.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................20
3.1.4. TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO .....................................................................................................22
3.1.4.1. CONTEXTUALIZAÇÃO: O ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................................22
3.1.4.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
23
3.1.5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................................................................25
3.1.5.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DAS FINANÇAS ...............................................................................................................................25
3.1.5.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.................................27
3.1.6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL ......................................29
3.2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA....................................................32
3.2.1. ENCAMINHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO. .............................................33
3.2.2. APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO......................................................................................................................................34
3.2.2.1. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 25% EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.....................34
3.2.2.2. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DO FUNDEB.................................................................................35
3.2.3. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 15% EM SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA .................................................................36
3.2.4. GESTÃO FISCAL ...........................................................................................................................................................37
3.2.4.1. RESULTADO FINANCEIRO DE FONTES NÃO VINCULADAS ......................................................................................................37
3.2.4.2. LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 1/3 NOS PRAZOS LEGAIS ....................................39
3.2.4.3. LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 25% NOS PRAZOS LEGAIS ................................39
3.2.4.4. OBRIGAÇÕES DE DESPESAS CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES .......................................................................40
3.2.5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................43
4. VOTO ..................................................................................................................................44
5. DELIBERAÇÃO.....................................................................................................................45
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA DO SUL o resultado da apreciação das contas do ano de 2024 do Prefeito do 
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL relacionados no Quadro 1: 
Quadro 1 – Prefeito no ano de 2024
Prefeito Data início Data fim
AQUILES TAKEDA FILHO 01/01/17 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
Quadro 2 – Partes processuais
Sujeito Nome Procurador
Entidade MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL -
Gestor atual WALMIR PERES -
Gestor das Contas AQUILES TAKEDA FILHO -
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
2 O Município de MARILÂNDIA DO SUL – Dados e Indicadores
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e 
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
3 Fundamentação
3.1 Avaliação da Atuação Governamental
Apresenta informações sobre o governo do Município de MARILÂNDIA DO SUL no ano de 2024, organizadas
em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão,
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada 
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com 
os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022.
3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
4 Voto
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas 
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros.
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas 
desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Introdução
5 Deliberação
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a unidade técnica procedeu ao primeiro exame deste processo por meio da Instrução - 663/25 
- CCONTAS (peça 7), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política 
do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e 
financeira dos recursos municipais.
Nessa primeira manifestação, a unidade técnica opinou pela regularidade da execução orçamentária 
e financeira dos recursos municipais no ano de 2024. No entanto, observou a incidência do Vetor 1 
na área de Administração Financeira.
Após exercício do contraditório, a CCONTAS se pronunciou conclusivamente, por intermédio da 
Instrução - 1557/25 - CCONTAS (peça 15), posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no exercício de 2024. 
Quanto à avaliação da atuação governamental, mais precisamente na área de Administração 
Financeira, manteve a incidência do Vetor 1, o que pode ensejar a aposição de ressalvas às contas, 
de acordo com a hipótese “A” do Anexo II da IN n.º 172/22.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal 
de Contas, mediante o Parecer - 969/25 - 6PC (peça 18), manifestou-se nos autos pela irregularidade 
das contas frente ao decréscimo no desempenho em todas as áreas avaliadas, bem como à pontuação 
deficitária da atuação municipal em relação à área de assistência social e, sobretudo, administração 
financeira.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para 
apreciação.
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PCA 2024| Município de MARILÂNDIA DO SUL | O Município
2. O MUNICÍPIO
Com uma população estimada de 8.774 habitantes2
(214º mais populoso do Paraná), o Município 
de MARILÂNDIA DO SUL está situado na Região Geográfica Imediata de Apucarana, dispõe de uma 
área territorial de 385,219 km² e figura como o 237º com maior densidade demográfica no Estado 
(22,78 habitantes por km²)3
.
FONTE: Ipardes (adaptado)
2.1. Indicadores Socioeconômicos
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL alcançou 
R$ 53.048,00, o que o colocou como 88º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 – Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica – 2021
Produto Município Média Região Média Estado
Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 53.048,00 33.861,00 43.081,38
PIB a preços correntes (R$ 1.000) 466.452,14 559.705,42 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 435.866,11 500.826,10 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 248.064,42 98.365,91 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 21.509,52 97.793,06 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 120.934,83 215.359,08 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 45.357,33 89.308,04 147.804,19
FONTE: IBGE
 
2
IBGE/IPARDES (2024).
3
IPARDES (2024).
Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná
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PCA 2024| Município de MARILÂNDIA DO SUL | O Município
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, 
emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 – Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2022
FONTE: IPARDES
2.2. Administração Municipal
O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL atualmente é governado pelo senhor WALMIR PERES, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/25.
Quadro 3 – Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
WALMIR PERES 01/01/25 31/12/28
AQUILES TAKEDA FILHO 01/01/17 31/12/24
PEDRO SERGIO MILESKI 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR 
O Quadro 4 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL nos últimos anos:
Quadro 4 – Situação das Contas de Governo do Município
Ano Processo Parecer 
Prévio Prefeito Resultado do 
Parecer Prévio
Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2023 175595/24 448/24 - S2C AQUILES TAKEDA FILHO
Parecer prévio pela 
irregularidade com 
determinações
Não - -
2022 221674/23 29/24 - S2C AQUILES TAKEDA FILHO Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 02/10/24
2021 216014/22 281/23 - S1C AQUILES TAKEDA FILHO Parecer prévio pela 
regularidade Sim Regular 01/11/23
2020 181594/21 320/23 - S1C AQUILES TAKEDA FILHO
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
Sim
Regular 
com 
Ressalvas
01/11/23
2019 190026/20 538/20 - S1C AQUILES TAKEDA FILHO
Parecer prévio pela 
regularidade com 
recomendações
Sim Regular 07/04/21
FONTE: TCE-PR 
 
4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,74 231º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,87 263º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,86 206º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,48 193º
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o GOVERNO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL no ano de 2024, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, 
Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração 
Financeira e Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar 
a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os 
objetivos reproduzidos no Quadro 5:
Quadro 5 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados 
na Rede Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção 
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta 
de serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e 
o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle 
social.
Administração 
Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência 
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR 
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1.Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2024, a Rede Municipal de Ensino de MARILÂNDIA DO SUL
dispõe atualmente de 6 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré￾escola) e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 877 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2024
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 2 2 4
Matrículas 109 232 536
FONTE: INEP – CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação negativa em 29 matrículas no 
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação 
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
80
121 115 109
235 211 213 232
591 602 576
536
2021 2022 2023 2024
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2021 a 2024
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
▌ Acesso Educacional
Com base nas informações fornecidas pelo(a) secretário(a) municipal responsável pela área da 
educação por meio dos formulários referidos no artigo 7º da IN n.º 172/2022, a Tabela 4 exibe 
indicadores de acesso educacional da população do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL no ano de 
2024:
Tabela 4 – Indicadores municipais de acesso educacional
Descrição do indicador Indicador
Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta escola/creche apurado 
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação 
emitido em 2024
92,0%
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola/creche apurado 
no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação 
emitido em 2024
26,6%
Percentual de matrículas da educação básica de alunos com deficiência, TGD, 
altas habilidades ou superdotação que recebem Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) apurado no relatório de monitoramento das metas do 
Plano Municipal de Educação emitido em 2024
A meta não foi monitorada em 2024
Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam a pré-escola, 
independentemente do motivo
O Município não executa ações para identificar a 
quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não estão 
matriculadas na escola, por bairro/localidade
Quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não frequentam a escola, 
independentemente do motivo
O Município não executa ações para identificar a 
quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não 
estão matriculadas na escola, por bairro/localidade
FONTE: TCE-PR
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2023, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 6,20. O Ideb 
Projetado é a meta estabelecida para o 1º Ciclo do Ideb (2007 - 2021). Dessa forma, o Ideb 2023 não 
teve meta projetada. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
FONTE: INEP - SAEB
5,3
6,2 6,3 6,4 6,2
5,7 6,0 6,3 6,5
2015 2017 2019 2021 2023
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2015 a 2023
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
Outra informação importante proveniente do SAEB é a nota obtida pelos estudantes nas provas de 
Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, a nota média para Língua Portuguesa foi de 
216,80, enquanto para Matemática foi de 226,60. A evolução dessas notas nos últimos anos pode 
ser visualizada no Gráfico 3:
Gráfico 3 – Evolução da Nota Média do Saeb em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal – 2009 a 2023
FONTE: INEP - SAEB
Em 2023, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental 
foi de 99,10% e 3,70%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos 
últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
 
6 Percentual de alunos aprovados
7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 
2023
201,5
181,8
212,9
197,3
233,0 232,2 225,2 216,8
229,2
206,7
233,3
218,7
240,8 241,9 235,1 226,6
2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023
Língua Portuguesa Matemática
91,60% 93,20% 92,60%
99,80% 98,30% 99,50% 99,10%
13,90% 15,20% 13,90% 13,80%
9,30% 7,60% 3,70%
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de 
R$ 14.317.099,97. A Tabela 5 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 6 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 5 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 568.500,00 529.440,82 517.258,40
128 - Formação de Recursos Humanos 65.000,00 10.754,00 10.754,00
361 - Ensino Fundamental 8.134.915,55 7.541.331,89 7.467.822,86
362 - Ensino Médio 35.000,00 34.950,18 34.950,18
365 - Educação Infantil 6.581.851,95 5.838.070,30 5.555.852,39
366 - Educação de Jovens e Adultos 464.100,00 362.552,78 362.504,78
367 - Educação Especial 3.000,00 0,00 0,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 6 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 12.806.159,37
1.1. Pessoal e Encargos 7.771.181,90
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 5.034.977,47
1.3.1. Material de Consumo 2.166.311,63
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.163.480,65
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.705.185,19
2. Despesas de capital 1.510.940,60
2.1. Investimentos 1.510.940,60
2.1.1. Obras e Instalações 1.191.360,56
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 319.580,04
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL foi de R$ 14.069,65 para o Ensino Fundamental e R$ 17.120,44 para a
Educação Infantil.
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3.1.1.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de MARILÂNDIA DO SUL na área da Educação alcançou a pontuação de 7,86 em 2024, o 
que representou uma variação negativa de 0,94 pontos com relação ao ano de 2023, conforme 
ilustra o Gráfico 5:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 7:
Tabela 7 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de 
Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das 
escolas.
10,0 10,0 0,0 9,1 -0,9
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 9,9 8,3 -1,6 8,6 +0,3
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
8,3 9,7 +1,4 7,8 -1,9
Gestão de 
Pessoas
Questões relacionadas com a existência de 
profissionais da educação em quantidade suficiente e 
com capacitação adequada.
9,3 9,1 -0,2 8,4 -0,7
Instalações das 
unidades 
escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações 
dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,8 6,9 +0,1 7,0 +0,1
Equipamentos 
das unidades 
escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
6,0 7,8 +1,8 6,2 -1,6
Serviços de 
transporte 
escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte 
escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de 
Ensino.
10,0 10,0 0,0 7,8 -2,2
Serviço de 
alimentação 
escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 8,6 8,6 0,0 8,0 -0,6
FONTE: TCE-PR
Gráfico 5 – Resultados da atuação governamental na área da Educação entre os anos de 2022 e 2024
8,80 -0,94 7,86
2022 2023 2024
8,61 +0,19
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O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2024 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 8:
Tabela 8 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 3 3
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 1 1
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador(a) do transporte escolar ou pessoa responsável pelo serviço 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo 
III da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa 
n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico 
como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL conta com 1 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De 
acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por 
pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 9 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 9 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2023
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 11,15 10,93 12,04
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 9,90 9,23 8,38
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) Sem Dados 11,42 12,63
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) Sem Dados 12,54 14,62
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 158,03 39,70
FONTE: IPARDES
A Tabela 10 reproduz os indicadores de desempenho do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL para 
o quadrimestre 3/2024, extraídos do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB):
Tabela 10 - Indicadores do Previne Brasil – Quadrimestre 3/2024
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 28,00 60,23 63,76
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 24,00 66,00 73,48
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 24,00 60,85 65,47
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 47,00 32,69 36,74
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 69,00 86,62 86,63
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 22,00 31,77 38,98
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 5,00 22,31 30,77
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
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No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de 
R$ 14.548.011,87. A Tabela 11 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto 
a Tabela 13 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 11 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 166.725,50 132.356,80 132.249,89
301 - Atenção Básica 12.442.509,49 12.396.059,27 12.346.526,37
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 27.800,00 27.720,00 27.720,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 1.038.000,00 1.033.736,43 1.033.665,33
304 - Vigilância Sanitária 598.100,00 596.167,66 596.065,06
305 - Vigilância Epidemiológica 363.800,00 361.971,71 361.971,71
FONTE: TCE-PR
Tabela 12 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 13.847.707,30
1.1. Pessoal e Encargos 5.788.671,11
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 8.059.036,19
1.3.1. Material de Consumo 2.978.477,79
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.947.316,80
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.133.241,60
2. Despesas de capital 700.304,57
2.1. Investimentos 700.304,57
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 700.304,57
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
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3.1.2.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde
O objetivo deste item é aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de MARILÂNDIA DO SUL na área da Saúde alcançou a pontuação de 7,75 em 2024, o que 
representou uma variação negativa de 0,46 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o 
Gráfico 6:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 13:
Tabela 13 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, 
com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório 
Anual de Gestão.
4,9 9,2 +4,3 5,1 -4,1
Gestão do 
trabalho
Questões sobre o dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos 
profissionais.
2,4 6,5 +4,1 9,4 +2,9
Coordenação 
do cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de 
pessoas, à comunicação com os pontos da rede de 
atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica.
4,1 5,8 +1,7 5,7 -0,1
Territorialização 
e vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização 
e às estratégias de atuação nos territórios. 5,9 9,7 +3,8 8,9 -0,8
Ofertas de 
serviços
Questões relacionadas aos serviços essenciais à 
Atenção Básica. 8,9 10,0 +1,1 9,8 -0,2
Promoção da 
saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
7,2 9,3 +2,1 8,8 -0,5
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à 
seleção, programação, recebimento e dispensação de 
medicamentos.
4,8 6,3 +1,5 5,7 -0,6
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e 
dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,5 8,9 +2,4 8,6 -0,3
FONTE: TCE-PR
Gráfico 6 – Resultados da atuação governamental na área da Saúde entre os anos de 2022 e 2024
8,21 -0,46 7,75
2022 2023 2024
5,59 +2,62
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O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2024 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 14:
Tabela 14 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 1 1
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde
por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano 
anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa 
n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico 
como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1.Contextualização da Assistência Social
O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de 
Assistência Social (CRAS)
8
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 8.774 habitantes, o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL possuía, em 
dezembro 2024, um total de 2.250 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O 
número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) era de 1.940, conforme demonstra o Gráfico 7:
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$ 2.697.691,39. A Tabela 15 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 16 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 15 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2024
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
122 - Administração Geral 1.672.037,41 949.101,95 948.393,95
241 - Assistência ao Idoso 190.000,00 120.826,96 120.826,96
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 460.773,78 227.893,69 227.194,89
244 - Assistência Comunitária 1.474.338,78 1.399.868,79 1.348.100,07
FONTE: TCE-PR
 
8 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, 
com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
Gráfico 7 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2020 a 2024
1.608
1.780
2.085 2.099
1.940
1.723
2.015
2.198
2.389
2.250
2020 2021 2022 2023 2024
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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Tabela 16 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2024
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 2.670.602,25
1.1. Pessoal e Encargos 879.361,28
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 1.791.240,97
1.3.1. Material de Consumo 246.622,11
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 259.418,95
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.285.199,91
2. Despesas de capital 27.089,14
2.1. Investimentos 27.089,14
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 27.089,14
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 8 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
Gráfico 8 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2021 a 2024
R$2.056.576,49 
R$3.043.902,32 
R$2.688.645,91 R$2.697.691,39 
2021 2022 2023 2024
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3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência 
Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de MARILÂNDIA DO SUL na área da Assistência Social alcançou a pontuação de 4,49 em 
2024, o que representou uma variação negativa de 0,22 pontos com relação ao ano de 2023, 
conforme ilustra o Gráfico 9:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 17:
Tabela 17 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Instrumentos 
de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o 
monitoramento do Plano Municipal de Assistência 
Social.
2,5 5,0 +2,5 2,2 -2,8
Vigilância 
socio￾assistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação 
e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 1,7 3,1 +1,4 3,5 +0,4
Diagnóstico do 
território e 
acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do 
território, como busca ativa e Diagnóstico 
Socioterritorial, e divulgação dos serviços 
socioassistenciais.
2,3 4,2 +1,9 4,2 0,0
Articulação 
territorial e 
intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de 
articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e 
com outras políticas públicas.
5,4 5,3 -0,1 4,4 -0,9
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações 
dos prédios das unidades com a prestação do Serviço 
de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
5,6 6,9 +1,3 9,5 +2,6
SCFV e SPSB 
no Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço 
de Proteção Social Básica no Domicílio.
5,6 2,2 -3,4 2,2 0,0
Recursos 
físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as
equipes de referência dos CRAS. 1,1 6,3 +5,2 5,4 -0,9
FONTE: TCE-PR
Gráfico 9 – Resultados da atuação governamental na área da Assistência Social entre os anos de 2022 e 2024
+1,25 4,71 -0,22 4,49
2022 2023 2024
3,46
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2024 foi obtido com 
base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 18:
Tabela 18 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024 não apresentou variação em 
relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera￾se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
22
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos 
portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2024, o Município de MARILÂNDIA DO SUL obteve uma nota de 91,48% de atendimento 
dos itens do ITP, figurando na posição 124 entre os municípios paranaenses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
23
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.4.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de MARILÂNDIA DO SUL na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
alcançou a pontuação de 7,13 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,79 pontos
com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 10:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 19:
Tabela 19 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Regulamentação 
do SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir 
o acesso à informação ao cidadão.
0,0 10,0 +10,0 6,7 -3,3
Operacionaliza￾ção do SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 3,6 6,9 +3,3 6,7 -0,2
Disponibilização 
de informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial 
do município.
7,8 8,9 +1,1 8,9 0,0
Regulamentação 
do canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
8,0 9,2 +1,2 10,0 +0,8
Funcionamento 
do canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do 
canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o 
direito à manifestação dos usuários de serviços 
públicos.
5,0 7,3 +2,3 7,0 -0,3
Ações para 
fomento do 
controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 1,5 5,2 +3,7 3,5 -1,7
FONTE: TCE-PR
Gráfico 10 – Resultados da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão entre os 
anos de 2022 e 2024
+3,60 7,92 -0,79 7,13
2022 2023 2024
4,32
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
24
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 20:
Tabela 20 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 01/11/2024 a 05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 não 
apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados 
no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações 
relevantes, considera-se o tópico como atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
25
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1.Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 601/2023. Os valores 
previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2024 estão demonstrados na Tabela 
21:
Tabela 21 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2024
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 45.199.844,18 45.704.844,18 64.256.640,71
Despesa (R$) 45.199.844,18 70.385.840,65 62.687.702,21
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 6:
Quadro 6 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 505/2021 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 586/2023 -
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 601/2023 -
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL arrecadou uma receita orçamentária corrente 
de R$ 53.129.371,14, sendo R$ 46.316.001,43 (87,18%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 11 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2024:
Fonte: TCE-PR
Gráfico 11 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – – 2024
10%
87%
3%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
As Tabelas 22 e 23 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024:
Tabela 22 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2024
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 161.291,71 3,09
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 951.507,55 18,25
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 1.095.922,82 21,02
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 3.003.891,54 57,63
Total 5.212.613,62 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 23 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2024
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 19.228.518,88 35,51
Transferências SUS 300.000,00 0,55
Transferências FNDE 751.585,31 1,39
Cota-parte do ICMS 18.450.574,20 34,07
Cota-parte do IPVA 1.827.636,42 3,38
Transferências Estaduais para Saúde 0,00 0,00
Transferências do Fundeb 6.843.863,75 12,64
Outras Transferências 6.746.078,84 12,46
Total de Transferências Correntes 54.148.257,40 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 7.832.255,97 -
Total Apurado 46.316.001,43 -
FONTE: TCE-PR
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos 
relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
27
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração 
Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços 
públicos.
Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo 
municipal de MARILÂNDIA DO SUL na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 
2,70 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,33 pontos com relação ao ano de 2023, 
conforme ilustra o Gráfico 12:
FONTE: TCE-PR
Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 24:
Tabela 24 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados
2022 2023 2024
Nota Nota Variação Nota Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e 
de divulgação dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
2,6 2,6 0,0 2,6 0,0
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
0,8 0,8 0,0 0,8 0,0
Execução da 
despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 1,7 1,1 -0,6 1,1 0,0
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 1,0 2,8 +1,8 2,1 -0,7
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos 
municipais, com ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
3,0 4,1 +1,1 3,5 -0,6
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 1,3 4,8 +3,5 3,5 -1,3
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de 
administração financeira e orçamentária.
4,3 6,7 +2,4 5,0 -1,7
Gestão de 
pessoas
Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos 
órgãos de administração tributária, controle interno e 
contabilidade.
0,7 1,3 +0,6 3,0 +1,7
FONTE: TCE-PR
Gráfico 12 – Resultados da atuação governamental na área da Administração Financeira entre os anos de 2022 e 2024
+1,10 3,03 -0,33 2,70
2022 2023 2024
1,93
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2024 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 25:
Tabela 25 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Contador Municipal 1 1
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 
05/12/2024.
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira
Considerando que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação 
Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 apresentou, em relação ao 
ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 1 do Anexo II da Instrução Normativa 
n.º 172/2022, considera-se o tópico como não atendido.
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi
MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação 
Governamental
A Avaliação da Atuação Governamental foi realizada de acordo com o estabelecido nos artigos 20 e 
21 da Instrução Normativa n.º 172/2022.
A fim de subsidiar a análise acerca da evolução ou involução do Município nas áreas examinadas, a 
mencionada norma, em seu Anexo II, estabeleceu vetores, de natureza referencial, que levam em 
consideração a variação ocorrida na nota em relação ao ano anterior e efetuam também a 
comparação da pontuação obtida com a média estadual, conforme a seguir demonstrado:
Vetor Enquadramento da Nota Verificação da 
Evolução/Involução
Hipótese (A)
Ressalvas das Contas
Hipótese (B)
Irregularidade das 
Contas
1
Se a nota for inferior à 
média das notas das áreas 
de todos os Municípios 
paranaenses ou inferior à 
nota 5,00
(das duas a menor)
E houver decréscimo igual ou 
superior a 5% da nota obtida 
pelo ente na área no exercício 
anterior
Primeira incidência do 
vetor 1 durante a 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
Reincidência de vetor 
(independente se vetor 1, 
2 ou 3) durante a(s) 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
2
Se a nota for superior à 
média das notas das áreas 
de todos os Municípios 
paranaenses ou superior à 
nota 5,00
(das duas a menor)
E houver decréscimo igual ou 
superior a 15% da nota obtida 
pelo ente na área no exercício 
anterior
Primeira incidência do 
vetor 2 durante a 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
Reincidência de vetor 
(independente se vetor 1, 
2 ou 3) durante a(s) 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
3
Se a nota for inferior à 30% 
da média das notas das 
áreas de todos os 
Municípios paranaenses ou 
inferior à 3,50
(das duas a menor)
E houver decréscimo inferior a 
5% ou acréscimo menor que 
5% da nota obtida pelo ente na 
área no exercício anterior
Primeira incidência do 
vetor 3 durante a 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
Reincidência de vetor 
(independente se vetor 1, 
2 ou 3) durante a(s)
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal
Nesse sentido, consoante exposto na Tabela 42 da Instrução n.º 663/25-CCONTAS (peça 7), 
constata-se que o desempenho do Município de Marilândia do Sul na área de Administração 
Financeira se enquadrou no vetor 1. A tabela abaixo detalha as médias estaduais9 e do ente 
municipal para 2022, 2023 e 2024:
Área
Média do 
Exercício
2022
Pontuação 
Marilândia do 
Sul
2022
Média do 
Exercício
2023
Pontuação 
Marilândia do 
Sul 2023
Média do 
Exercício
2024
Pontuação 
Marilândia do 
Sul
2024
Variação 
Marilândia do 
Sul 
2024/2023
Administração 
Financeira 3,1 1,93 3,9 3,03 4,4 2,70 -10,89%
 
9 As médias gerais, por área, das notas obtidas pelos Municípios na avaliação da implementação de políticas públicas 
referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024 estão divulgadas na Nota Técnica n.º 32/2025-CGF/TCEPR, publicada no 
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná do dia 06/03/2025.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
De fato, quanto à Administração Financeira, a nota de 2,7 alcançada pelo Município em 2024 foi 
menor que a média dos municípios paranaenses (4,4) e apresentou um decréscimo de -10,89% em 
relação ao exercício anterior, em que a pontuação havia atingido 3,03, caracterizando o 
enquadramento no vetor 1, hipótese “A”.
Diante disso, por meio do Despacho n.º 918/25 (peça 8) oportunizei contraditório, no entanto o gestor 
das contas não apresentou manifestação. O atual gestor, por sua vez, alegou que o Município tem 
adotado medidas de melhoria (implantação de sistema integrado de gestão financeira; capacitação 
contínua da equipe de contabilidade e finanças; adoção de indicadores de desempenho para 
acompanhamento de metas fiscais) e que em relação à(ao):
“a) Planejamento e Orçamento: O Município elaborou o PPA, a LDO e a LOA em 
conformidade comas normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 
garantindo alinhamento entre metas fiscais e disponibilidade financeira. Ressalta-se que 
eventuais alterações decorreram de fatos supervenientes, devidamente formalizados por 
créditos adicionais e aprovados pelo Legislativo.
b) Execução Orçamentária e Financeira: A execução orçamentária e financeira observou 
rigorosamente os limites legais referentes às despesas com pessoal, ao endividamento e 
ao resultado primário. Os apontamentos registrados decorrem, em grande parte, da 
inexistência de setor específico responsável pela elaboração de manuais e pela realização 
do monitoramento e da avaliação contínua dos procedimentos. Ressalta-se, entretanto, que 
tais situações não comprometeram a liquidez nem a sustentabilidade das finanças 
públicas. 
c) Transparência e Controle: O Portal da Transparência é atualizado regularmente, com 
divulgação de relatórios fiscais (RREO e RGF) e informações acessíveis à população, 
atendendo ao princípio da publicidade.”
Em que pese a parte da atuação governamental não ser objeto de juízo de valor pela Coordenadoria 
de Contas, a unidade, na Instrução n.º 1.557/25 (peça 15), analisou a argumentação apresentada a 
fim de verificar se seriam hábeis a alterar a nota obtida. No entanto, entendeu que não havia 
elementos para rever o posicionamento adotado anteriormente pela unidade. Desse modo, 
compreendeu que a incidência do vetor 1, hipótese “A”, na área de Administração Financeira
permanecia, podendo ensejar a aposição de ressalvas às contas.
Com efeito, as alegações lançadas pelo gestor não afastaram as deficiências constatadas por 
intermédio do formulário de avaliação e se referem a ações cujos reflexos poderão ser constatados 
nos próximos exercícios.
O Ministério Público de Contas posicionou-se no sentido da irregularidade das contas frente ao 
decréscimo no desempenho em todas as áreas avaliadas, bem como à pontuação deficitária da 
atuação municipal em relação à área de assistência social e, sobretudo, administração financeira.
Em que pese assistir razão ao Parquet quanto à variação negativa (-10,89%) apresentada na área de 
Administração Financeira em comparação ao exercício anterior, deixo de acolher o opinativo pela 
irregularidade do item, na medida em que a análise da unidade técnica evidenciou a incidência do 
vetor 1, hipótese (A), dos referenciais estabelecidos na Instrução Normativa n.º 172/2022, o que 
ensejaria a aposição de ressalva.
Nessa toada, entendo, nesse momento, pela aposição de ressalva às contas em razão do 
desempenho do Município na área de Administração Financeira, revelado pelo enquadramento no 
vetor 1, hipótese (A), uma vez que as justificativas trazidas não foram capazes de retirar a incidência 
do mencionado vetor.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.44XT
31
PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: O Governo Municipal
Quanto ao apontamento do Parquet referente ao decréscimo no desempenho de todas as áreas 
avaliadas, bem como à pontuação deficitária na área de Assistência Social, observo que a Tabela 42 
da Instrução n.º 663/25-CCONTAS (peça 7) demonstra que as referidas áreas não apresentaram
variação em relação ao ano anterior suscetível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II 
da Instrução Normativa n.º 172/2022. Desse modo, deixo de acatar o opinativo do Ministério Público 
de Contas quanto à irregularidade das contas em razão da nota obtida pelo Município na área de 
Assistência Social e do decréscimo no desempenho em cada uma das áreas avaliadas.
Nada obstante, pondero relevante que o Prefeito Municipal envide esforços para alcançar melhores 
resultados nas áreas avaliadas, posto que no exercício de 2024 o Município teve redução de 
pontuação em todas elas e, especialmente nas áreas de Assistência Social e Administração 
Financeira, vem apresentando desde o exercício de 2022 notas abaixo daquelas obtidas pela média 
dos municípios paranaenses, conforme exposto anteriormente em relação à Administração 
Financeira e colocado abaixo a respeito da Assistência Social:
Área
Média do 
Exercício
2022
Pontuação 
Marilândia do 
Sul
2022
Média do 
Exercício
2023
Pontuação 
Marilândia do 
Sul 2023
Média do 
Exercício
2024
Pontuação 
Marilândia do 
Sul
2024
Variação 
Marilândia do 
Sul 
2024/2023
Assistência 
Social 4,6 3,46 5,5 4,71 6,1 4,49 -4,67%
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Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2024, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo I da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 7:
Quadro 7 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do 
relatório anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem 
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 42.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno.
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2024:
Quadro 8 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2024
Nome Início Final
MARLI CHAGAS RODRIGUES 01/01/17 31/12/28
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado à peça 04 deste processo, é possível observar que o prefeito 
municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual 
de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente).
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 
Complementar Estadual n.º 113, de 2005.10
 
10
“Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e 
indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1.Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da 
educação básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 11.797.709,62 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)11, o que representou 25,55% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 26:
Tabela 26 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2024
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 46.173.621,25
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 11.958.010,37
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 7.832.256,29
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 4.125.754,08
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 160.300,75
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 11.797.709,62
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 25,55%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL cumpriu o 
percentual previsto na norma constitucional.
 
11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
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3.2.2.2.Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL obteve o total de R$ 7.361.813,98 em 
receitas transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, 
da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar 
os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais 
da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 
15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da 
complementação VAAT na educação infantil12
.
A Tabela 27 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2024:
Tabela 27 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2024
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 7.361.813,98 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 7.361.813,98 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 0,00 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 5.200.189,32 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 70,64% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 654.438,23 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram 
utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 91,11% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2024.
 
12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos 
municípios que receberam essa complementação em 2024. 
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 10.795.005,19 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 24,11% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 28:
Tabela 28 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2024
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 44.775.149,16
2. Despesas com ASPS 10.795.005,19
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada 
em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 10.795.005,19
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 24,11%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL cumpriu o 
percentual previsto na norma constitucional.
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Orçamentária e Financeira
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1.Resultado Financeiro de fontes não vinculadas 
Com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município e considerando o artigo 1º, § 1º, da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e o artigo
48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, as Tabelas 29 e 30 demonstram o 
cálculo do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
A Tabela 29 evidencia o resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta do Poder Executivo13
.
Tabela 29 – Resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao RPPS da Administração Direta – 2021 a 2024
Descrição 14 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 – Receita Total 33.066.473,46 100,00 39.012.473,85 100,00 41.791.660,37 100,00 48.122.425,43 100,00
2 – Resultado do Exercício¹³ 4.251.875,63 12,86 -3.147.509,06 -8,07 -1.491.979,88 -3,57 1.209.954,83 2,51
3 – Superávit/Déficit do Exercício Anterior 1.650.157,15 4,99 5.902.032,78 15,13 2.754.523,72 6,59 1.123.037,32 2,33
4 – Total do Ativo Realizável 61.194,64 0,19 66.140,00 0,17 61.198,63 0,15 94.001,99 0,20
5 – Resultado Financeiro Acumulado do 
Exercício (2+3-4) 5.840.838,14 17,66 2.688.383,72 6,89 1.201.345,21 2,87 2.238.990,16 4,65
FONTE: TCE-PR
A Tabela 30 demonstra o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao RPPS consolidado15
.
 
13 A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas e que exercem, de 
forma centralizada, as atividades administrativas do ente. No âmbito municipal, ela é formada pela Prefeitura, 
pelos órgãos de apoio direto ao Prefeito e pelas secretarias municipais, incluindo suas estruturas internas.
14 O Resultado Orçamentário Ajustado do Exercício considera o resultado orçamentário do exercício, assim 
como as interferências financeiras, cancelamentos de restos a pagar, inscrição/baixa de realizável por cisão, 
fusão ou extinção e despesas não empenhadas no exercício.
15 O Resultado Financeiro consolidado considera, além do Resultado Financeiro da Administração Direta, o 
Resultado Financeiro das entidades pertencentes à Administração Indireta, tais como autarquias, fundações e 
empresas estatais dependentes.
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Tabela 30 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS 
consolidado – 2021 a 2024
Descrição 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
1 - Resultado Financeiro dos 
Recursos Ordinários / Livres 4.904.516,37 14,83 1.429.407,53 3,66 788.981,22 1,89 2.020.829,38 4,20
2 - Resultado Financeiro das 
Transferências do FUNDEB -316.123,43 -0,96 -192.456,19 -0,49 569.592,71 1,36 11.144,43 0,02
3 - Resultado Financeiro das 
Alienação de Bens 10.995,31 0,03 611.445,31 1,57 67.493,14 0,16 420.779,03 0,87
4 - Resultado Financeiro dos 
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5 - Resultado Financeiro do 
Apoio Financeiro aos 
Municípios – AFM
623.275,52 1,88 623.275,52 1,60 32.329,27 0,08 0,00 0,00
6 - Resultado Financeiro das 
Outras Origens 685.530,13 2,07 408.671,36 1,05 9.760,43 0,02 387.741,52 0,81
7 - Resultado financeiro de 
fontes não vinculadas a 
programas, convênios, 
operações de crédito e ao 
RPPS
5.908.193,90 17,87 2.880.343,53 7,38 1.468.156,77 3,51 2.840.494,36 5,90
8 - Receita Total de fontes não 
vinculadas a programas, 
convênios, operações de 
crédito e ao RPPS
33.066.473,46 100,00 39.012.473,85 117,98 41.791.660,37 126,39 48.122.425,43 145,53
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL alcançou resultado 
financeiro acumulado positivo (Tabela 30, linha 7). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal 
cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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3.2.4.2.Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro16
. 
Por meio da Tabela 31, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao 
limite das despesas com pessoal em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é 
aplicável ao MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL para o exercício financeiro de 2024.
Tabela 31 - Cálculo da despesa com pessoal
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2022 41.212.550,04 17.033.429,51 41,33 Normal
31/12/2022 43.520.506,41 19.980.825,72 45,91 Normal
30/06/2023 45.104.586,36 21.878.906,59 48,51 Normal
31/12/2023 46.702.634,25 22.754.369,72 48,72 Alerta 90%
30/06/2024 49.739.478,28 22.516.349,73 45,27 Normal
31/12/2024 53.046.267,72 22.591.356,30 42,59 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3.Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos 
prazos legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três 
quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 32 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida 
consolidada líquida em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao 
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL para o exercício financeiro de 2024.
Tabela 32 - Dívida consolidada
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2021 37.526.542,61 -6.757.377,10 -18,01 Normal
30/06/2022 41.212.550,04 -4.412.603,28 -10,71 Normal
31/12/2022 43.730.506,41 -3.145.531,78 -7,19 Normal
30/06/2023 45.314.586,36 -1.201.394,42 -2,65 Normal
31/12/2023 46.702.634,25 2.942.609,82 6,30 Normal
30/06/2024 49.739.478,28 -4.082.358,42 -8,21 Normal
31/12/2024 53.046.267,72 -193.055,14 -0,36 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
16 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com
pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam 
suspensos enquanto perdurar a situação.
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Orçamentária e Financeira
3.2.4.4.Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres
A LRF, em seu art. 42, veda que o chefe do poder executivo contraia obrigação de despesa que não 
possa ser integralmente cumprida dentro do exercício nos últimos dois quadrimestres do seu 
mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa para o cumprimento dessas obrigações.
A Tabela 33 demonstra uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados 
e não vinculados em 30/04, e, ao final do exercício financeiro analisado, em 31/12, uma 
disponibilidade líquida negativa para os grupos de recursos vinculados e positiva para os recursos 
não vinculados.
Tabela 33 – Demonstrativo da Disponibilidade Líquida
Descrição Valor em 30/04 Valor em 31/12
1. Total do Ativo Financeiro 7.965.281,58 8.867.142,64
1.1 1.1 Recursos Vinculados 4.260.198,70 5.499.565,00
1.2 Recursos Não Vinculados 3.705.082,88 3.367.577,64
2. Total do Ativo Realizável 61.198,63 95.463,39
2.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
2.2 Recursos Não Vinculados 61.198,63 95.463,39
3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 7.904.082,95 8.771.679,25
4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 4.260.198,70 5.499.565,00
4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 3.643.884,25 3.272.114,25
5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 2.901.843,42 1.646.977,48
5.1 Recursos Vinculados 1.360.681,91 1.252.869,38
5.2 Recursos Não Vinculados 1.541.161,51 394.108,10
6. Total dos Valores Restituíveis 235.361,98 222.980,75
6.1 Recursos Vinculados 235.361,98 222.980,75
6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 3.931.591,82 6.437.933,99
7.1 Recursos Vinculados 2.368.714,72 5.580.757,22
7.2 Recursos Não Vinculados 1.562.877,10 857.176,77
8. Total de Contas Pendentes 0,00 0,00
8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
8.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00
9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 7.068.797,22 8.307.892,22
10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 3.964.758,61 7.056.607,35
10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 3.104.038,61 1.251.284,87
11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) 835.285,73 463.787,03
11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 295.440,09 -1.557.042,35
11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) 539.845,64 2.020.829,38
FONTE: TCE-PR
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira
A Tabela 34 evidencia que ao final do exercício financeiro de 2024 houve déficit na(s) origem(ns) de 
recurso(s): Transferências Voluntárias e Operações de Crédito.
Tabela 34 - Resultado Financeiro por origens de recursos - 2024
Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro 
(b)
Contas 
Pendentes (c) Realizável (d) Resultado 
Estatal (e)
Resultado 
Financeiro em 
31/12 (g = a – b –
c – d + e)
Grupo de Recursos Não 
Vinculados 3.367.577,64 1.251.284,87 0,00 95.463,39 0,00 2.020.829,38
Recursos Ordinários / Livres 3.367.577,64 1.251.284,87 0,00 95.463,39 0,00 2.020.829,38
Grupo de Recursos 
Vinculados 5.499.565,00 7.056.607,35 0,00 0,00 0,00 -1.557.042,35
Transferências do FUNDEB 389.930,23 378.785,80 0,00 0,00 0,00 11.144,43
Transferências Voluntárias 2.374.010,63 5.457.064,81 0,00 0,00 0,00 -3.083.054,18
Alienação de Bens 420.779,03 0,00 0,00 0,00 0,00 420.779,03
Operações de Crédito 5.542,10 282.244,86 0,00 0,00 0,00 -276.702,76
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Programas 1.138.278,39 155.228,78 0,00 0,00 0,00 983.049,61
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transferências 
Voluntárias Anteriores a 2013 
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 422.097,70 422.097,70 0,00 0,00 0,00 0,00
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM 111.854,98 111.854,98 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa – Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituíveis 222.980,75 222.980,75 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 414.091,19 26.349,67 0,00 0,00 0,00 387.741,52
FONTE: TCE-PR
Nota: O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, 
Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 
42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Fundamentação: Análise da Execução 
Orçamentária e Financeira
Por meio da Tabela 35, é possível constatar que o limite de despesa de maio a dezembro não foi 
respeitado em relação à(s) origem(ns) de recurso(s) Transferências Voluntárias e Operações de 
Crédito.
Tabela 35 - Cálculo do limite da despesa nos últimos 2 quadrimestres - 2024
Descrição
Result. 
Financeiro em 
30/04 (a)
Eventos 
Extraorçam. (b)
Resultado 
ajustado (c = a 
+ b)
Receita líquida 
de maio a 
dezembro (d)
Limite de 
Despesa de 
maio a 
dezembro (e = 
c + d)
Empenho de 
maio a 
dezembro (f)
Resultado 
Financeiro em 
31/12 (h = e – f 
- g)
Grupo de Recursos 
Não Vinculados 601.044,27 1.076.159,63 1.677.203,90 27.030.982,63 28.708.186,53 26.687.357,15 2.020.829,38
Recursos 
Ordinários / Livres 601.044,27 1.076.159,63 1.677.203,90 27.030.982,63 28.708.186,53 26.687.357,15 2.020.829,38
Grupo de Recursos 
Vinculados 295.440,09 -3.425.112,79 -3.129.672,70 19.330.197,97 16.200.525,27 17.757.567,62 -1.557.042,35
Transferências do 
FUNDEB 1.159.902,91 459.007,19 1.618.910,10 4.957.971,76 6.576.881,86 6.565.737,43 11.144,43
Transferências 
Voluntárias -932.344,92 -363.552,64 -1.295.897,56 4.822.615,22 3.526.717,66 6.609.771,84 -3.083.054,18
Alienação de Bens 403.124,28 0,00 403.124,28 17.654,75 420.779,03 0,00 420.779,03
Operações de 
Crédito -1.381.909,11 0,00 -1.381.909,11 1.105.206,35 -276.702,76 0,00 -276.702,76
Contratos de Rateio 
de Consórcios 
Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de 
Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de 
Programas 985.866,13 -668.060,33 317.805,80 3.283.738,91 3.601.544,71 2.618.495,10 983.049,61
Antecipação da 
Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transfe
rências Voluntárias 
Anteriores a 2013 
Reclassificados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas 
Parlamentares 0,00 -2.759.399,81 -2.759.399,81 4.069.435,59 1.310.035,78 1.310.035,78 0,00
Apoio Financeiro 
aos Municípios -
AFM
32.329,27 -32.329,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa –
Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 28.471,53 -60.777,93 -32.306,40 1.073.575,39 1.041.268,99 653.527,47 387.741,52
FONTE: TCE-PR
NOTA: Resultado Financeiro (a) = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro; Eventos Extraorçamentários (b) = Transferência 
Financeira - Cancelamento de Realizável - Contas Pendentes de maio a dezembro - Realizável + Cancelamento de Restos 
a Pagar + Resultado Estatal. 
O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de 
Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF, 
conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN nº 186/2024 deste Tribunal de Contas.
Diante dos resultados apurados, conclui-se que o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL cumpriu o 
disposto no artigo 42 da LRF.
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Orçamentária e Financeira
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Ao se consultar o Sistema de Trâmite deste Tribunal, foi localizado o seguinte expediente que trata 
de atos de gestão relacionado ao Município de Marilândia do Sul referente ao exercício de 2024, 
excetuados os de atos de pessoal e as Homologações de Recomendações17:
Processo Assunto
257420/25 DENÚNCIA
Em uma avaliação perfunctória do processo listado, constata-se que o objeto nele apreciado não 
altera, a priori, os dados examinados nestas contas de governo.
A respeito do relatório elaborado pelo Controle Interno do Município, disponível no Portal da 
Transparência de Marilândia do Sul18, nota-se que este abordou as seguintes atividades 
desenvolvidas durante o ano de 2024: acompanhamento da execução orçamentária, da aplicação 
dos índices da saúde, do índice de despesa com pessoal, das notificações efetuadas pelo TCE, dentre 
outros. Observa-se que a conclusão foi pela ausência de irregularidades da gestão e não foram 
verificados, nesse momento, apontamentos que pudessem impactar a análise desta prestação de 
contas, bem como não foram identificados outros aspectos relevantes que justificassem a abertura 
de processo específico para apuração de responsabilidades ou fiscalização por parte deste Tribunal.
Nada obstante, observa-se que o referido Relatório publicado no Portal da Transparência foi 
apresentado no formato word (.docx) e não contém a assinatura da responsável pelo Controle 
Interno do Município. 
Diante disso, orienta-se que o Relatório do Controle Interno seja emitido e assinado por aquele(s) que 
exerceu(ram) o cargo no período abarcado pelas contas, em formato que impeça a edição do 
documento após sua assinatura, bem como seja providenciada a sua divulgação na internet com 
essas características, pois é uma medida de boa prática recomendável, a fim de garantir maior 
transparência à gestão municipal e fomentar o controle social.
 
17 Consulta efetuada no Sistema de Trâmite no dia 14/01/2026.
18 Disponível em: https://transparencia.betha.cloud/#/rZFd0Yr-iy5JQAQUGzfRug==/consulta/50206 . Acesso em 14/01/2026.
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PCA 2024 | MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL | Voto
4. Voto
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei 
Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, 
no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor AQUILES TAKEDA FILHO, 
na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, relativas ao exercício de 
2024.
b. RESSALVAR, nesse momento, as contas em virtude do:
i. desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Administração Financeira.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para 
as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas 
Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
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PCA 2024 | Município de MARILÂNDIA DO SUL | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor AQUILES TAKEDA FILHO, 
na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, relativas ao exercício de 
2024.
b. RESSALVAR, nesse momento, as contas em virtude do:
i. desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da 
Administração Financeira.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência 
para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de 
Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para 
encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO 
AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN 
KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 12 de fevereiro de 2026 – Sessão Virtual n.º 2.
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente

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