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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a criação de espaço público destinado à prática de manobras com motocicletas (Wheeling) no Município de Marilândia do Sul e dá outras providências.
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada
2026-05-11 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição Aprovado o parecer pela insictitucionalidade, a proposição foi prejudicada e deve ser arquivada.
2026-05-11 Proposição prejudicada PARECER CONTRÁRIO à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026 - LEG por inconstitucionalidade formal e ilegalidade. Deve-se votar o parecer, que se aprovado, arquiva-se a matéria.
2026-05-04 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição PARECER CONTRÁRIO à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026 - LEG por inconstitucionalidade formal e ilegalidade
2026-04-13 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Encaminhar Comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 004/2026 – LEG
AUTORIA: MILTON DIEIME BERNARDES – VEREADOR
GAIOLINHA
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a criação de espaço público destinado à
prática de manobras com motocicletas (Wheeling) no Município de
Marilândia do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e regulamentar um espaço público
específico destinado à prática esportiva de manobras com motocicletas, conhecida como
Wheeling (“grau”), no Município de Marilândia do Sul.
Art. 2º O espaço destinado à referida prática deverá atender aos seguintes requisitos:
 I – Localização em área afastada de perímetros estritamente residenciais;
 II – Possuir infraestrutura mínima de segurança aos praticantes;
 III – Apresentar pavimentação asfáltica ou de concreto adequada para a prática
esportiva;
 IV – Contar com sinalização vertical e isolamento físico da área de manobras;
 V – Possuir área delimitada para espectadores, sempre que a viabilidade técnica
permitir.
Art. 3º A utilização do espaço será permitida apenas mediante o cumprimento das
seguintes condições:
 I – Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (capacete, luvas,
vestimenta adequada);
 II – Proibição de participação de menores de idade sem a devida autorização
formal dos responsáveis;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/ced1f42c3b86b9185b377c11590fbb300a1630cde62f86f7a
Validador
 III – Estrito respeito às normas estabelecidas pelo órgão municipal competente;
 IV – Vedação absoluta ao uso de substâncias ilícitas ou consumo de bebidas
alcoólicas no local.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios para a viabilização e
manutenção do espaço com:
 I – Associações esportivas e federações;
 II – Grupos organizados de motociclistas;
 III – Empresas da iniciativa privada, mediante cotas de patrocínio ou
publicidade.
Art. 5º Fica expressamente proibida a prática de Wheeling em vias públicas do
município, sob pena das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, salvo no
espaço regulamentado por esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará os detalhes operacionais desta Lei no prazo de
até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 13 de abriu de 2026.
MILTON DIEIME BERNARDES
VEREADOR GAIOLINHA
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data: 13/04/2026 16:56
#a05e0ff8377211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nasce da necessidade urgente de conciliar a ordem pública
com a realidade social e esportiva de Marilândia do Sul. A prática de manobras com
motocicletas, o popular "grau" ou Wheeling, é hoje uma realidade entre os nossos
jovens e, mais do que isso, é uma modalidade reconhecida por federações esportivas em
todo o país.
A falta de um local apropriado para essa atividade tem empurrado os praticantes para as
vias públicas, o que gera insegurança para os pedestres, risco de acidentes graves e
transtornos sonoros para os moradores. Este projeto não visa apenas permitir uma
prática, mas sim organizá-la e retirá-la das ruas. Ao criarmos um espaço específico,
estamos dando ao Poder Público a autoridade necessária para ser mais rigoroso na
fiscalização: quem quer praticar esporte terá o seu lugar seguro; quem insistir em fazer
manobras em via pública sofrerá o rigor da lei.
É importante destacar que essa iniciativa já é realidade em diversas cidades brasileiras e
tem apresentado resultados excelentes. Municípios como Rio Branco e Bom Jesus do
Araguaia, no Mato Grosso, além de grandes centros como Curitiba e São Paulo, já
entenderam que a criação de espaços regulamentados é a solução mais inteligente para a
segurança viária. Nesses locais, o "grau" deixou de ser um problema de polícia para se
tornar um evento esportivo que atrai público e movimenta o comércio.
A proposta da "Arena do Grau" em nossa cidade prevê regras rígidas, como o uso
obrigatório de capacete e equipamentos de proteção, além da exigência de habilitação e
veículos em dia. Além disso, o projeto abre as portas para parcerias com a iniciativa
privada, permitindo que empresas e associações ajudem na manutenção do espaço,
desonerando os cofres públicos.
Em suma, estamos trazendo inovação e segurança para Marilândia do Sul. Estamos
cuidando dos nossos jovens, protegendo os nossos pedestres e garantindo que o trânsito
da nossa cidade seja lugar de deslocamento seguro, enquanto o esporte ganha o seu
devido lugar. Pelo exposto, conto com o voto favorável dos nobres colegas para que
possamos transformar esse desafio em uma conquista para toda a nossa comunidade.
Marilândia do Sul, 13 de abril de 2026.
MILTON DIEIME BERNARDES
VEREADOR GAIOLINHA
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data: 13/04/2026 16:56
#a05e0ff8377211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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