PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Dispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2027 do Município de
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, e no artigo 4º, Inciso II – Ato das Disposições transitórias, da Lei Orgânica do
Município, compreendendo, as diretrizes orçamentárias do Município para 2027,
compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do
Plano Plurianual;
II - a estrutura dos orçamentos fiscais;
III - as diretrizes para a elaboração, alteração e execução dos orçamentos
fiscais do município;
IV - as disposições sobre a dívida pública municipal;
V - as disposições sobre as despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária municipal; e
VII - as disposições gerais e finais
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2027 são aquelas definidas nos Anexos desta Lei, as quais serão
extraídas do Plano Plurianual, para o período de 2026 a 2029, e possíveis alterações
posteriores, incluindo outras prioridades apresentadas pelas reivindicações da
sociedade e confirmadas pelos órgãos do município. Assim sendo os anexos somente
serão apreciados junto ao projeto de lei do PPA – Plano Plurianual.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2027
serão destinados preferencialmente, para as prioridades e metas definidas nos
Anexos desta Lei, não se constituindo, no entanto, em limites à programação das
despesas.
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§ 2º - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no
parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00.
§ 3º - Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de
2027, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as metas definidas nesta Lei,
aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos a
fim de compatibilizar as despesas orçadas com as receitas estimadas, de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da
sociedade.
§ 4º - Os valores das receitas e das despesas contidos na Lei Orçamentária Anual de
2027 e nos demonstrativos que a integram serão expressos a preços correntes.
§ 5º - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência o
Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal de
1988 e no art. 4º da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas
alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 6º - Será garantida a destinação de 0,5% do total do orçamento municipal,
para o Fundo Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal 043/2007 de 30 de
outubro de 2007, art. 2º inciso II.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS FISCAIS
Art. 3º A Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2027, abrangerá
os Poderes, Legislativo e Executivo neste, compreendendo o Fundo Municipal de
Saúde, e será elaborada levando-se em consideração a estrutura organizacional do
Município.
§ 1º - O Orçamento do Município de Marilândia do Sul, para o exercício de
2027, evidenciará as Receitas pela classificação econômica, pela fonte, pela rubrica,
pela alínea e finalmente pela sub-alínea; e as despesas poderão ter a seguinte
classificação:
I – Órgão;
II – Unidade Orçamentária;
III – Função;
IV – Subfunção;
V – Programa;
VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII – Categoria Econômica;
VIII – Grupo de Despesa;
IX – Modalidade de Aplicação;
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X – Elemento de Despesa; e
XI – Fonte de Recurso.
§ 2º - A Proposta Orçamentária para o exercício de 2027 evidenciará as
Receitas e Despesas na forma dos seguintes anexos:
I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
II - Resumo Geral da Despesa;
III - Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções e Subfunções por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
IV - Demonstrativo da Despesa por Funções e Sub-funções, conforme o
vínculo dos Recursos;
V - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
VI - Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da
classificação institucional, funcional-programática, categoria econômica,
caracterização das metas, objetivos e fontes de recursos; e
VII - Demonstrativo da Evolução da Receita, por fontes, conforme disposto no
artigo 12 da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00.
Parágrafo Único – As Propostas dos Orçamentos, da Prefeitura, da Câmara
de Vereadores, Fundo de Saúde integrantes do Orçamento Geral do Município,
evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto neste artigo.
Art. 3º – Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Receita pública, são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos
pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e
cobertura das despesas.
II – Despesa pública, são todos os dispêndios realizados pelos entes públicos
para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade
ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
III – Função, representa o maior nível de agregação das ações do Governo
nos diversos setores.
IV – Subfunção, representa o desdobramento das funções de governo, os
meios e instrumentos de ação organicamente articulados para alcançar os
objetivos pretendidos e, mais do que isso, servindo de ligação, entre o
planejamento de longo e médio prazo e o orçamento anual.
V - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
VI - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
VII - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
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quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
VIII - Operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais
não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços;
IX - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional;
X - Concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou
indireta responsável pela transferência de recursos financeiros; e
XI - Convenente, o órgão ou a entidade de administração pública direta ou
indireta com os quais a administração pública municipal pactue a transferência
de recursos financeiros;
XII - Execução física, a realização da obra, o fornecimento do material ou bem
ou a prestação do serviço;
XIII - Execução orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa,
inclusive sua inscrição em restos a pagar; e
XIV - Execução financeira, refere-se ao pagamento da despesa, inclusive dos
restos a pagar.
Parágrafo Único – Cada programa, identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
detalhando os em elementos de despesas, com seus respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação
governamental.
Art. 4º. O Projeto de Lei Orçamentária anual será encaminhado à Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, devidamente acompanhado do quadro de
detalhamento da despesa, discriminado as unidades orçamentárias, os elementos de
despesas e seus respectivos valores obedecendo na sua apresentação à forma
analítica.
Art.5º. Na elaboração do orçamento fiscal da Administração Direta e o Fundo
de Saúde deverão ser descriminadas a despesa por unidade orçamentária, detalhada
por categoria de programação, especificando para cada categoria econômica o
elemento de despesa.
Art.6º. As metas físicas serão indicadas nos desdobramentos da programação
vinculadas às respectivas atividades e projetos.
Art. 7º. A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a
um planejamento permanente, com participação comunitária a partir das
audiências públicas.
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Art. 8º. O orçamento fiscal e o de investimento compreenderão a programação
dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, da Administração Direta, Fundos
mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 9º. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação
específicas as dotações destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciários e serviço da dívida, que constarão
das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 10. O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal de Marilândia constituir-se-á de:
I - Texto da Lei;
II - Quadros orçamentários consolidados;
III - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei;
IV - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao
orçamento fiscal.
§1º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I - Avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
explicitando, receitas e despesas, bem como indicando resultado primário e
operacional implícitos no Projeto de Lei Orçamentária para 2027, os estimados para
2026 e os observados em 2025, evidenciando, ainda, a metodologia do cálculo e de
todos os itens computados nas necessidades de financiamento, com referência
específica ao cálculo dos juros reais por competência; e,
II - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
§ 2 º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal de Marilândia do Sul, os
Projetos de Lei Orçamentária e dos créditos adicionais por meio tradicional ou
eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa.
Art. 11. Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal de
Marilândia do Sul deverá entregar a sua respectiva proposta orçamentária ao Poder
Executivo até 31 de julho de 2026, observados, os parâmetros e diretrizes
estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais para Elaboração dos Orçamentos e suas Alterações
Seção I
Das Diretrizes Gerais
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Art.12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2027, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas,
bem como, levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas
Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida,
visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
Art.13. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita
de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art.14. O Projeto de Lei Orçamentária incluirá a programação constante do
Plano Plurianual 2026 – 2029.
Art.15. Na programação da despesa não poderão ser:
I - Fixadas despesas sem que estejam legalmente instituídas as unidades
executoras;
II - Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária, exceto àqueles de capacitação de servidores e conservação do
Patrimônio Público;
III – Incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na
forma do art.167, § 3º, da Constituição Federal; e,
IV - Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferência de outra esfera do governo.
§1º - Serão divulgados na Internet no endereço eletrônico
www.marilandiadosul.pr.gov.br
I - Pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão
previstos no caput do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
II - Pelo Poder Executivo:
a) A Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
b) As alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos
Adicionais;
c) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
d) O Relatório de Gestão Fiscal.
§ 2º - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata
o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Secretaria de Administração
e Finanças e profissional Técnico de informática - TI, deverá:
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I - Manter atualizado endereço eletrônico supracitado de livre acesso a todo
cidadão, com os dados e as informações descritas no artigo 48 da Lei Complementar
no 101/2000; e
II – Providenciar as medidas previstas no inciso II deste artigo a partir da
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027 e nos prazos definidos
pela Lei Complementar no 101/2000.
SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 16. A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças
judiciais será programada, na lei orçamentária, em dotação específica orçamentária
responsável pelo débito.
§ 1º - Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os
recursos para as despesas com precatórios judiciários, em suas propostas
orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados até 01 de abril de 2025,
com valores atualizados até a referida data, de acordo com o § 1º do art. 100 da
Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro
de 2000, observando-se, também o disposto na Emenda Constitucional nº 37, de 12
de junho de 2002, especificando por grupo de despesa:
I – o número do precatório;
II – o tipo de causa julgada;
III – a data de autuação do precatório;
IV – o nome do beneficiário;
V – o valor do precatório a ser pago.
§ 2º - Para registro de seus precatórios judiciários na proposta orçamentária
para 2027, os órgãos e entidades deverão se assegurar da existência de pelo menos
um dos documentos relacionados a seguir:
I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II –Certidão de que não tenham sido apostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
§ 3º - Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
SEÇÃO III
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art.17. É vedada a destinação de recursos de dotações na Lei Orçamentária e
em seus créditos adicionais, a título de subvenções sociais para entidades privadas,
ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza
continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, e que
preencham a seguinte condição:
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I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam
registradas nos respectivos Conselhos;
§ 1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, Termo de
Fomento, Termo de Parceria, conforme determina o artigo 184, da Lei Federal nº
14.133, de 1 de abril de 2021, a exigência do artigo 26, da Lei Complementar Federal
nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
§ 2º - Os repasses de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da
Administração Indireta Municipal, a título de termo de Fomento e/ou Cooperação,
dependerá de:
I – Chamamento Público nos moldes da Lei de licitações nº 14.133/93 e Lei
Federal 13.019/14;
II – Previsão de recursos orçamentários;
III – Prestação de contas pela entidade beneficiada;
IV – Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada; e
V – Previsão orçamentária de contrapartida pela entidade beneficiada, se
houver.
Art.18. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art.19. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica, de saúde e voltada para o fortalecimento do
associativismo municipal, até o limite de 4% (quatro por cento) das receitas correntes
e dependerá de autorização em lei específica. (Art. 4º, I, f da LRF).
SEÇÃO IV
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art.20. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária, orientados no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art.21. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento
de despesa do Município, no exercício de 2027 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que diminuem o montante estimado da receita ou do aumento da
despesa, para o exercício em curso e os dois subseqüentes conforme art. 16, inciso I
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, demonstrando a
memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento
de despesas sem que estejam amparados pelos arts. 41, 42, e 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
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Art.22. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I – Para elevação as receitas:
a) implementação das medidas previstas no capítulo VII desta Lei;
b) atualização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa;
II – Para redução das despesas:
a) Implantar rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Através de Sistema informatizado formar banco de preços praticado
para facilitar as futuras negociações;
c) Implantação do Sistema de Registro de preços para itens de compra
continuada, bens e serviços comuns, visando a desburocratização e
redução de custos.
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO V
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de
Contingência
Art.23. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
abertura de créditos suplementares e especiais.
Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2027 poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art.24. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Acompanharão os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais,
exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos
programas, das atividades e dos projetos.
SEÇÃO VI
Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art.25. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do
art. 2° desta lei, a Lei Orçamentária anual de 2027 e seus créditos adicionais,
observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente
incluirão projetos novos se:
I – Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
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II – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
III – Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV – Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para efeitos desta Lei,
aquela cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2027, cujo cronograma de execução ultrapasse ou não o exercício
de 2026.
SEÇÃO VII
Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art.26. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse
cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
§ 1º - O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento do
bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária verificando o alcance das
metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do
disposto nesta Lei.
§ 2º - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido ao final de cada quadrimestre,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante o
Legislativo Municipal.
§ 3º - A divulgação será ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas.
SEÇÃO VIII
Controle de Custos, Controle Interno e Avaliação dos Resultados dos
Programas
Art.27. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art.28. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais
estabelecidas (art. 4º, inciso I, alínea “e” da LRF).
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Art.29. A Lei Orçamentária de 2027 e seus créditos adicionais deverão
agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos
dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não
contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas
num programa denominado Apoio Administrativo ou de finalidade competente.
§ 1º - Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação.
§ 2º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Art.30. A Administração Municipal (Direta e Indireta) continuará a
Implementação do Sistema de Controle Interno, para facilitar a preservação do
Patrimônio Público e a conscientização da responsabilidade do servidor público no
processo da Administração Governamental.
Art.31. O Controle Interno continuará a intensificar os procedimentos no Poder
Executivo (Administração Direta e Indireta).
Parágrafo único. O Órgão Central de Controle Interno será responsável pela
normatização de processos que envolvam a execução orçamentária.
SEÇÃO IX
Dos Créditos e Forma de Limitação de Empenhos
Art.32. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no art.9º e,
no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2027, utilizando para
tal fim as cotas orçamentárias e financeiras;
I – Corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados e que não
tenham urgência;
II – Limitação das despesas de caráter continuado mediante aplicação de
redutor equivalente ao percentual encontrado entre a receita prevista e a efetivamente
arrecadada.
§ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, órgãos, entidades
ou unidade administrativa, o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput
deste artigo.
§ 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
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montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
SEÇÃO X
Definição de Despesa Irrelevante para Dispensa da Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro
Art.33. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete o aumento de
despesa, cujo montante, no exercício financeiro de 2027, não exceda ao valor limite
para dispensa da licitação, fixada no inciso I do art. 75 da Lei 14.133/2021,
devidamente atualizado.
SEÇÃO XI
Autorização para o Município auxiliar o custeio de Despesas atribuídas a
outros entes da Federação
Art.34. A inclusão, na Lei Orçamentária anual, de transferência de recursos
para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer
em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos
os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos
ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária.
Art.35. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de
governo, para desenvolver programas nas áreas de saúde, educação, infra-estrutura
urbana e rural, saneamento básico, assistência social, cultura e outras áreas de sua
competência.
Art.36. Os recursos provenientes de convênios, repassados pelo Município,
deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas.
SEÇÃO XII
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
Art.37. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de
maio de 2000, que trata da evolução do patrimônio líquido estabelece também, que,
os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio,
devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.
SEÇÃO XIII
Prioridade para Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio sobre
Projetos Novos
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Art.38. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito.
SEÇÃO XIV
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais
Suplementares
Art.39. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município de Marilândia do Sul, e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
nos termos do art. 43, todos os seus incisos e parágrafos, de acordo com o art. 7º da
mesma Lei, é autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez) por cento
do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para cada entidade da administração
direta ou indireta;
II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência nas
dotações relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso, cancelamento
parcial ou total do mesmo elemento ou de outro elemento não comprometido;
III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares para atender insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas a Despesas Correntes e Despesas de Capital,
utilizando como recurso, cancelamento parcial ou total do mesmo elemento ou de
outro elemento não comprometido;
IV – Proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas
determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros
diversos para aplicação em despesas vinculadas, inclusive as cotas-partes dos
impostos Federais e Estaduais previstos nas Constituições.
Parágrafo Único: - Os recursos vinculados na Lei Orçamentária a projetos e
atividades relacionadas à infância e à adolescência não poderão ser cancelados para
dar cobertura a créditos adicionais suplementares de programas de outras áreas de
atuação, conforme estabelece o art. 25 da Instrução Normativa n.036/2009 do TCE –
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 40. Os orçamentos próprios da Administração Indireta serão
suplementados conforme previsto nos e seus regulamentos e regimentos próprios, na
forma do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite
de 10% (dez) por cento do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para tal
órgão.
CAPITULO V
Das Disposições relativas à Dívida Municipal
Art.41. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública, e viabilizar fontes alternativas
de recursos para o Tesouro Municipal.
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§ 1º - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida,
inclusive com a previdência social.
§ 2º - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, e alterações, que dispões
sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida
pública mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX da
Constituição Federal.
Art.42. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2027, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
CAPÍTULO VI
Das Disposições relativas a Despesas do Município com Pessoal e Encargos
Sociais
Art.43. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas
observando ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e a legislação municipal em vigor.
Art.44. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária
ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e
admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta inclusive fundações instituídas pelo Município, poderão ser levados
a efeito para exercício de 2027, de acordo com os limites estabelecidos na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§1º - No caso do Poder Legislativo deverão ser obedecidos adicionalmente os
limites fixados nos arts. 29 e 29-D, da Constituição Federal.
§2º - Os aumentos de que tratam este artigo somente poderão ocorrer se
houver prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art.45. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme previsto no artigo 19 e 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal:
I -Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - Eliminação das despesas com horas-extras;
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Parágrafo único. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o
art. 22, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de
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horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução
de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade,
devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VII
Das Disposições sobre Alterações na Legislação
Tributária do Município
Art.46. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre os quais:
I – Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
II – Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
modernização;
III – Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das
rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a
melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação dos serviços;
IV – A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática
de infração da legislação tributária.
Art.47. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados a
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I – Atualização da Planta Genérica de Valores do Município, ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado mobiliário;
II – Revisão atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções;
III – Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV – Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
V – Revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de qualquer
natureza;
VI – Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos
de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VII – Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VIII – Revisão da legislação sobre taxas, objetivando sua adequação aos
custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do
Município;
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IX – Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal;
X – A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos.
Parágrafo único. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas no
Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
Art.48. Os valores venais que servirão de base de cálculo para lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2027 e subsequentes, serão
apurados pelo Poder Executivo, conforme legislação vigente.
§ 1º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano de 2027
poderá ter desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado para pagamento
antecipado na forma do regulamento.
§ 2º A renúncia dos valores apurados no § 1º deste artigo serão considerados
na previsão da receita de 2027, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art.49. A administração do Município desprenderá esforços no sentido de
diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.
Art.50. O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art.51. A previsão de Receitas para o exercício de 2027 será efetuada com
dedução dos valores resultantes da renúncia de receita previstas nos arts. 46 e 47
desta Lei e da Lei Complementar nº 01, de 2003 e alterações e ainda outras leis que
venham a ser editadas no decorrer do ano.
Art.52. Todo Projeto de Lei enviada pelo Executivo versando sobre concessão
de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com
demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais,
legais e judiciais a cargo do Município e que não afetará as metas de resultado
nominal e primário, bem como as ações de caráter social, particularmente a
educação, saúde, crianças e assistência social.
Art.53. O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá considerar na previsão da
receita o incremento de arrecadação decorrentes das alterações tributárias propostas,
desde que as despesas sejam detalhadas por projetos e atividades orçamentários,
que ficam condicionados à aprovação dessas alterações.
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Art.54. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita consoante
art. 14 § 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art.55. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que
as determinem até o envio do Projeto da Lei Orçamentária para 2027.
Parágrafo único. As metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o exercício de
2027 são as constantes dos Anexos desta Lei.
Art.56. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Art.57. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com a prévia e específica autorização
legislativa nos termos do artigo 166, § 8º, da Constituição Federal.
Art.58. Cabe a Secretaria de Administração e Finanças, Divisão de
Planejamento e Comissão Municipal responsável pelo monitoramento do PPA, a
elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Secretaria de Administração e Finanças, Divisão de
Planejamento determinará sobre:
I - O calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;
II - Elaboração e distribuição do material que compõem as propostas parciais
do orçamento anual da administração direta e seus fundos; e,
III - Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos de que trata esta Lei.
Art.59. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária para 2027, ao
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2026, para apreciação até o
encerramento da sessão legislativa.
Art.60. Se o Projeto de Lei Orçamentária anual não for encaminhado para
sanção do Prefeito até o término da sessão legislativa, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a promulgar como lei, o projeto originário do Executivo,
conforme legislação vigente.
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Art. 61. É autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do
exercício de 2027, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de
Recursos, para execução dos Orçamentos.
Art. 62. As Notas de Bloqueios garantindo as dotações orçamentárias a que se
destinam serão peças indispensáveis para o início dos Processos Licitatórios e/ou
assinatura de Contratos.
Art. 63 Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios, com os
Governos, Federal e Estadual, através de seus órgãos da Administração Direta e
Indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município, ou não,
inclusive com a participação de contrapartida municipal, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal, art. 48, item VI.
Art.64. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 15 de abril de 2026.
Walmir Peres
Prefeito Municipal
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 1/
2027
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
60.843.709,94
(1.779.248,88)
100,000
98,963
98,963
12,224
85,647
1,092
---
100,000
97,781
93,699
53,257
40,442
3,227
---
---
---
---
---
1,182
1,182
1,013
0,264
11,489
6,720
---
% PIB
(b / PIB) X
100
(1.301.008,42)
67.023.758,78
7.258.664,04
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
773.667,90
6.990.238,87
100,00
98,963
98,963
12,224
85,647
1,092
---
100,00
97,781
93,699
53,257
40,442
3,227
---
---
---
---
---
1,182
1,182
1,013
0,264
8,748
---
8,726
5.724.435,70
% RCL
(a / RCL) X
100
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
(1.168.804,90)
Valor Constante
(1.464.328,71)
800.746,27
Valor Corrente
(b)
60.212.981,09
(1.847.572,04)
60.843.759,72
Valor Corrente
(c)
62.525.108,40
65.435.638,27 ---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
4.245.406,12
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
63.180.108,40
% PIB
(a / PIB) x
100
719.377,49
(163.320,29)
60.212.931,82
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
67.725.885,71
5.709.734,83
719.376,55
Valor Constante
719.375,96
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
60.213.059,61
60.843.839,07
64.757.254,77
5.309.060,07 (146.724,30)
Valor Corrente
(a)
% RCL
(b / RCL) X
100
4.675.744,56
(1.361.570,95)
100,00
98,963
98,963
12,224
85,647
1,092
---
100,00
97,781
93,699
53,257
40,442
3,227
---
---
---
---
---
1,182
1,182
1,013
0,264
7,685
---
---
% PIB
(c / PIB) X
100
5.322.729,32
4.088.411,13
747.000,00
% RCL
(c / RCL) X
100
5.204.618,03
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2027 2028 2029
Especificação
rentes 60.212.931,82 67.023.758,78 60.213.059,6164.757.254,7762.525.108,40 60.212.981,09Receitas Primárias Cor
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
7.723.060,00 7.998.773,24 7.437.467,56 7.437.477,307.437.461,48 8.278.730,36
52.111.029,1654.112.048,40 52.111.097,0652.110.986,52 56.043.848,53 58.005.383,25
739.645,17664.483,82690.000,00 664.484,36714.633,00 664.485,24
0,00 0,000,00 0,000,00 0,00
60.843.839,0765.435.638,2763.180.108,40 67.725.885,7160.843.709,94 60.843.759,72
59.493.604,54 66.223.012,5159.493.555,8661.778.108,40 63.983.586,87 59.493.682,12
63.458.454,73 57.010.048,1857.009.973,8457.009.927,2059.199.108,40 61.312.516,57
32.403.504,1034.848.996,5533.647.771,11 32.403.546,1432.403.477,57 36.068.711,24
27.389.743,4925.551.337,29 26.463.520,0224.606.449,62 24.606.469,75 24.606.502,04
2.039.000,00 1.963.602,022.185.705,051.963.597,84 1.963.599,452.111.792,30
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,000,00 0,000,00 0,00
0,00
0,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00
0,00
0,00Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00
0,00 0,00
0,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,000,00Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 747.000,00
616.334,14
179.015,57167.000,00 160.824,69
773.667,90
616.332,82
160.824,48172.961,90
686.047,69616.333,32
719.377,49719.376,55
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
662.848,00640.000,00
719.375,96 800.746,27
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
160.824,35
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 17/04/2026, às 12:53:57.
Nota(s) Explicativa(s):
2027
67.725.885,71
0,00
R$ 1,00
65.435.638,27
2028
0,00
Parâmetros
63.180.108,40
2029
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
0,00
Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2025
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2025 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
49.159.350,51
48.723.777,86
49.159.350,51
--- 67.978.990,19
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
48.704.350,51
19.427,35
9.984.599,87
999.918,97 988.988,97
1.462.991,98
64.567.385,33
9.984.599,87
66.029.282,20
66.030.377,31 17.306.599,45
15.863.034,82
18.819.639,68
1.443.564,63
0,00
16.869.931,69
(10.930,00)
35,52
38,28
32,57
34,32
7.430,58
(1,09)
0,00
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
% PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 17/04/2026, ‡s 12:56:30.
(1.192.974,11) (1.238.974,11) (46.000,00) 3,86Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
NOTA: A elaboraÁ„o desse demonstrativo deve seguir a metodologia de c·lculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, n„o devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no c·lculo acima da linha. TambÈm n„o
devem ser consideradas as dÌvidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no c·lculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,000,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 1.462.991,98 1.443.564,63 7.430,5819.427,35
Valor Realizado
2025
0,00
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 0,00
Valor Previsto
2025
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
% %
Especificação
2027
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2026
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2024
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2025 % 2028 % 2029 %
880.000,00
2.397.834,08
60.705.498,27
60.110.498,27
60.705.498,27
7.982.152,67
59.230.498,27
44.799.354,44
45.199.844,18
44.449.844,18
349.510,26
45.199.844,18
6.754.130,01
(193.055,14)
49.159.350,51
999.918,97
48.704.350,51
48.723.777,86
9.984.599,87
19.427,35
49.159.350,51 63.180.108,40
62.525.108,40
65.435.638,27
64.757.254,77
67.725.885,71
67.023.758,78
63.180.108,40
7.258.664,04
4.245.406,12
773.667,90
63.983.586,87
65.435.638,27 67.725.885,71
800.746,27
66.223.012,51
5.724.435,70
(1.464.328,71)
5.204.618,03
(1.301.008,42)
747.000,00
61.778.108,40
(94,44)
8,76
8,76
47,83
(617,94)
8,76
9,57 21,61
4.429,70
(20,06)
23,49
23,37
23,49
139,80 77,05
4,08
(9,06)
(15,11)
4,08
4,30
4,02
(21,14)
3,57
3,57
3,57
2,50
3,57
(134,49)
(9,08)
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
(11,15)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha 3.135.664,96 (1.192.974,11) (138,05) (1.397.915,11) 17,18 (1.847.572,04) 32,17 5.709.734,83 (409,04) (163.320,29) (102,86)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 349.510,26 19.427,35 (94,44) 880.000,00 4.429,70 747.000,00 (15,11) 773.667,90 3,57 800.746,27 3,50
Página: 2 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
34,84
67.725.885,71
23,37
%
4,08
4,08
59.230.498,27
0,00
(193.055,14) 4.245.406,12
60.705.498,27
23,49
2024
62.525.108,40
139,80
0,00
67.023.758,78
(1.847.572,04)
0,00
0,00
Especificação
2026
61.778.108,40
0,00
48.704.350,51
6.754.130,01
0,00
2025
44.449.844,18
32,17 5.709.734,83
NOTA: A elaboraÁ„o desse demonstrativo deve seguir a metodologia de c·lculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, n„o devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no c·lculo acima da linha. TambÈm n„o
devem ser consideradas as dÌvidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no c·lculo abaixo da linha.
(46,81)
8,76
45.199.844,18
2025
48.723.777,86
2027
21,61 3,57
7.258.664,04 (9,06)
60.110.498,27
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 17/04/2026, ‡s 12:53:36.
(163.320,29)
65.435.638,27
2026
9,57
(20,06)
2028
8,76
60.705.498,27
%
0,00
(138,05)
63.180.108,40
(1.192.974,11)
9.984.599,87
2024
7.982.152,67
3,57
4,30
0,00
5.724.435,70
4,02
3.135.664,96
(9,08)
45.199.844,18
0,00
64.757.254,77
(1.464.328,71)
65.435.638,27
(102,86)
49.159.350,51
(1.397.915,11)
0,00
3,50
Valores a Preços Constantes
67.725.885,71
2.397.834,08
0,00
3,50
%
17,18
63.983.586,87
3,57
0,00
2027 2028
0,00
8,76
999.918,97
0,00 0,00
66.223.012,51 3,50
(21,14)
0,00
3,57
%
47,83
(617,94)
%
2029
44.799.354,44
(409,04)
(122,73)
49.159.350,51 63.180.108,40
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2029
0,00
(1.301.008,42)
5.204.618,03
23,49
3,50
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
0,00
4.429,70
0,00 0,00 0,00
0,00
773.667,90
0,00 (94,44) 0,00
(94,44)
0,00
747.000,00
0,00 0,00
19.427,35
19.427,35 3,57
(15,11)
0,00
0,00
773.667,90
0,00
0,00 3,50
349.510,26
4.429,70
0,00
0,00 0,00
747.000,00
0,00
880.000,00
0,00
800.746,27
0,00 0,00 0,00
0,00
880.000,00 3,50
800.746,27
0,00
3,57
0,00
4.429,70
3,57
349.510,26
0,00
(15,11)
(15,11) 3,50
0,00 0,00
(94,44)
Página: 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
TOTAL 74.784.925,43 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2025 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2024
Reservas
2023
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
0,00
0,00
74.784.925,43
0,00
62.271.351,35
0,00 0,00
51.668.447,25
0,00
62.271.351,35 51.668.447,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
100,00 100,00
0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 17/04/2026, ‡s 12:53:38.
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR Página: 1 / 1
2027
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,§ 2º, inciso III) R$ 1,00
2023
TOTAL
2025
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2024
Alienação de Bens Móveis
(a) (b) (c)
Alienação de Bens Imóveis
2023
TOTAL
2025
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
2024
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
(d) (e) (f)
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
2025 2024 2023
SALDO FINANCEIRO
0,00
0,00
38.670,05
38.670,05
353.285,89
214.261,00
353.285,89
114.000,00
241.898,50
2.859,22
241.898,50
209.062,62
0,00
145.450,61
145.450,61
145.450,61
145.450,61
617.850,67
0,00
0,00
617.850,67
0,00
0,00
0,00
428.377,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
617.850,67
0,00
0,00
617.850,67
0,00
0,00
535.157,69 181.871,80
(g) = (Ia - IId) + (IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,000,00
25.024,89 29.976,6638.670,05
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 17/04/2026, ‡s 12:55:22.
Página: 1 2/
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2023
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita de Contribuições Patronais
Outras Receitas Correntes
Pensionista
Demais Receitas Correntes
Receita de Contribuições dos Segurados
Receita Patrimonial
Outras Receitas de Capital
Inativo
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Receita de Valores Mobiliários
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹
Outras Receitas Patrimoniais
Ativo
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Receitas Imobiliarias
Ativo
Receita de Serviços
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Inativo
Pensionista
RECEITAS CORRENTES (I)
Compensação Financeira entre os regimes
Amortização de Empréstimos
RECEITAS DE CAPITAL (III)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2025
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)²
Aposentadorias
Pensões por Morte 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Beneficios
Outras Despesas Previdenciárias
2023 2024 2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
2023 2024 2025
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023
VALOR
2024 2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2024
Outros Bens e Direitos
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
2023
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
2023
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 2 2/
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
Receitas Correntes
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2025
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
2023 2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de Capital (XIV)
Despesas Correntes (XIII)
Demais Despesas Correntes
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
2023 2024 2025
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2025
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Outros Bens e Direitos
Contribuições dos Servidores
Investimentos e Aplicações
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Demais Receitas Previdenciárias
2025
2023 2024
2023 2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Outras Despesas Previdenciárias
2024
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²
2023
Pensões
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
2025
Aposentadorias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO Resultado Previdenciário
(c)
Despesas Previdenciárias
(b)
Receitas Previdenciárias
(a)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. Emissão: 17/04/2026, às 12:56:32.
NOTA:
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mÌnimo, por 5 (cinco) anos, essa receita n„o dever· compor o total das receitas
previdenci·rias do perÌodo de apuraÁ„o.
2 O resultado previdenci·rio poder· ser apresentado por meio da diferenÁa entre previs„o da receita e a dotaÁ„o da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
Nota(s) Explicativa(s):
R$ 1,00
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO 2027 2028 2029
Os tributos municipais 80.000,00 90.000,00
poderão ter desconto de
até 10% (dez por cento)
do valor lançado, o
número de parcelas, o
percentual de desconto e
os respectivos
vencimentos serão
estabelecidos, através de
Decreto pelo Chefe do
Poder Executivo.
75.000,00 Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal
Outros Beneficios
TOTAL 75.000,00 80.000,00 90.000,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 17/04/2026, ‡s 12:53:41.
R$ 1,00
1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR Página: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
/
2027
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
(-) Transferências Constitucionais
0,00
---
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
0,00
Margem Bruta (III) = (I + II)
(-) Transferências ao FUNDEB
Novas DOCC
0,00
0,00
Valor Previsto para 2027
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
0,00
Aumento Permanente da Receita
0,00
EVENTOS
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 17/04/2026, ‡s 12:53:43.
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página: 1
R$ 1,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR / 1
2027
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Homologação de Sentenças Trabalhistas/Alimentares 100.000,00 Reconhecimento das Obrigações Homologadas e Pagamento 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Frustração de Arrecadação 75.000,00 Limitação de empenhos das despesas discricionárias 75.000,00
SUBTOTAL 75.000,00 SUBTOTAL 75.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Respons·vel: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIL¬NDIA DO SUL. Emiss„o: 17/04/2026, ‡s 12:54:13.
Nota(s) Explicativa(s):
TOTAL 175.000,00 TOTAL 175.000,00
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA (Conforme art. 22, III da Lei nº 4.320/64)
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
2Página: 1
17/04/2026
/
Data:
2023
Especificação
2024 2025
Realizado (Despesa Empenhada)
Natureza de Despesa
LDO LDO
2026 2027
5,21 59.366.108,403.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 56.625.035,6048.403.114,2446.493.763,10 52.158.83
8.066.945,37 33.647.771,113.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.848.200,4324.107.129,9124.265.763,36 2
000,00 0,00 275.000,003.1.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 225.000,000,
00 275.000,003.1.71.70.00.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 225.000,000,000,00 0,
5,37 33.372.771,113.1.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 30.623.200,4324.107.129,9124.265.763,36 28.066.94
000,001.002.977,50958.557,60 1.357.135,11 1.660.000,003.1.90.01.00.00.00.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 1.550.
39.000,003.1.90.03.00.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 29.000,000,000,00 0,00
4320.686.469,7419.112.185,04 23.214.741,50 26.982.271,113.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 24.818.700,
8,76 4.335.500,003.1.90.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.903.500,002.329.396,444.187.448,36 3.495.06
00 0,00 7.000,003.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 5.000,000,000,
52.000,003.1.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 52.000,000,000,00 0,00
00 297.000,003.1.90.94.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 265.000,0088.286,237.572,36 0,
167.000,003.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 175.000,000,000,00 0,00
167.000,003.2.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 175.000,000,000,00 0,00
140.000,003.2.90.21.00.00.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 150.000,000,000,00 0,00
27.000,003.2.90.22.00.00.00.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 25.000,000,000,00 0,00
.091.889,84 25.551.337,293.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.601.835,1724.295.984,3322.227.999,74 24
OS 445.000,00698.600,07857.250,85 302.472,10 500.000,003.3.50.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV
5.000,003.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 5.000,000,000,00 0,00
495.000,003.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 440.000,00698.600,07857.250,85 302.472,10
00 0,00 1.500,003.3.70.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 1.000,000,000,
1.500,003.3.70.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.000,000,000,00 0,00
807.641,943.575,31 8.407,78 1.051.253,703.3.71.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 1.468.357,
3.575,31 8.407,78 1.051.253,703.3.71.70.00.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.468.357,807.641,94
9,96 23.998.583,593.3.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 23.687.477,3723.589.742,3221.367.173,58 23.781.00
TAR 152.000,00278.711,59228.654,52 362.850,40 162.000,003.3.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILI
693.000,003.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 603.000,00307.410,12286.015,44 512.801,00
8.892.041,723.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.705.891,879.231.303,988.017.582,37 8.539.939,16
VAS E 91.000,00110.388,722.240,00 0,00 101.000,003.3.90.31.00.00.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTI
000,002.325.261,682.509.817,32 2.235.409,25 2.226.500,003.3.90.32.00.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.073.
85.000,003.3.90.33.00.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 69.500,0019.785,4917.587,86 12.510,10
000,000,000,00 1.200,00 51.000,003.3.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 45.
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA (Conforme art. 22, III da Lei nº 4.320/64)
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
2Página: 2
17/04/2026
/
Data:
2023
Especificação
2024 2025
Realizado (Despesa Empenhada)
Natureza de Despesa
LDO LDO
2026 2027
382.618,42 665.117,58 909.500,003.3.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 733.500,00559.558,92
,438.325.599,22 8.861.180,60 8.620.041,873.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.167.085,509.033.926
712.646,63807.939,53 971.936,54 1.234.000,003.3.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – 1.090.000,00
10.000,003.3.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 10.000,000,000,00 0,00
31.704,86 711.000,003.3.90.47.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 680.000,00590.640,49555.453,66 6
50.000,003.3.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,0018.157,341.012,55 671.237,22
5.000,003.3.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,000,000,00 0,00
248.500,003.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 212.500,00401.950,93232.652,69 315.123,25
71 3.274.000,004.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.550.000,0014.284.587,976.868.848,71 13.551.528,
2.039.000,004.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.250.000,0012.794.354,275.518.917,33 12.120.200,25
5 2.039.000,004.4.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.250.000,0012.794.354,275.518.917,33 12.120.200,2
2 1.127.000,004.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.465.500,0010.732.511,702.357.524,14 5.198.270,1
.921.930,13 900.500,004.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 774.000,002.061.842,572.399.393,19 6
11.500,004.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 10.500,000,00762.000,00 0,00
490.233,701.349.931,38 1.431.328,46 1.235.000,004.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 1.300.000,001.
1.235.000,004.6.90.00.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.300.000,001.490.233,701.349.931,38 1.431.328,46
7 1.431.328,46 835.000,004.6.90.71.00.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 800.000,00864.505,64974.137,5
400.000,004.6.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 500.000,00625.728,06375.793,81 0,00
540.000,009.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,670,000,00 0,00
540.000,009.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,670,000,00 0,00
540.000,009.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,670,000,00 0,00
540.000,009.9.99.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 530.462,670,000,00 0,00
Total Geral: 63.180.108,4060.705.498,2765.710.363,9262.687.702,2153.362.611,81
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
2Página: 1
17/04/2026
/
Data:
2024 2025 2027 2029
LDO LDO
2023
Projeção
Especificação
2026
Arrecadado
Natureza da Receita
2028
Receitas Correntes 60.705.498,2758.757.040,0257.371.598,5748.327.634,25 65.435.638,27 67.725.885,71 63.180.108,401.0.0.0.00.0.0.00.00.00.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.201.000,007.963.307,045.710.439,414.684.498,23 7.998.773,24 8.278.730,36 7.723.060,001.1.0.0.00.0.0.00.00.00.
Impostos 6.877.000,007.864.390,845.613.867,694.420.669,84 7.631.700,45 7.898.809,99 7.368.640,001.1.1.0.00.0.0.00.00.00.
Taxas 324.000,0098.916,2096.571,72263.828,39 367.072,79 379.920,37 354.420,001.1.2.0.00.0.0.00.00.00.
Contribuições 600.000,00411.084,80445.808,87290.642,72 647.312,50 669.968,44 625.000,001.2.0.0.00.0.0.00.00.00.
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00411.084,80445.808,87290.642,72 647.312,50 669.968,44 625.000,001.2.4.0.00.0.0.00.00.00.
Receita Patrimonial 585.000,001.371.715,12891.077,35777.993,21 662.848,00 686.047,69 640.000,001.3.0.0.00.0.0.00.00.00.
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,000,0060,601.601,48 5.178,50 5.359,75 5.000,001.3.1.0.00.0.0.00.00.00.
Valores Mobiliários 580.000,001.371.715,12891.016,75776.391,73 657.669,50 680.687,94 635.000,001.3.2.0.00.0.0.00.00.00.
Transferências Correntes 52.249.498,2748.756.337,6650.067.364,4942.312.066,69 56.043.848,53 58.005.383,25 54.112.048,401.7.0.0.00.0.0.00.00.00.
Transferências da União e de suas Entidades 25.869.000,0023.230.814,7925.744.103,8721.112.368,46 27.629.368,90 28.596.396,83 26.677.000,001.7.1.0.00.0.0.00.00.00.
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 17.600.831,1318.228.267,3917.447.256,8715.048.821,55 19.057.193,53 19.724.195,31 18.400.302,721.7.2.0.00.0.0.00.00.00.
Transferências de Instituições Privadas 0,0089.000,0032.140,0035.614,36 0,00 0,00 0,001.7.4.0.00.0.0.00.00.00.
Transferências de Outras Instituições Públicas 8.779.667,147.208.255,486.843.863,756.115.262,32 9.357.286,10 9.684.791,11 9.034.745,681.7.5.0.00.0.0.00.00.00.
Outras Receitas Correntes 70.000,00254.595,40256.908,45262.433,40 82.856,00 85.755,97 80.000,001.9.0.0.00.0.0.00.00.00.
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00200,880,000,00 10.357,00 10.719,50 10.000,001.9.1.0.00.0.0.00.00.00.
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 45.000,009.205,38214.859,82238.931,69 51.785,00 53.597,48 50.000,001.9.2.0.00.0.0.00.00.00.
Demais Receitas Correntes 15.000,00245.189,1442.048,6323.501,71 20.714,00 21.438,99 20.000,001.9.9.0.00.0.0.00.00.00.
Receitas de Capital 0,009.221.950,176.885.042,142.744.575,97 0,00 0,00 0,002.0.0.0.00.0.0.00.00.00.
Operações de Crédito 0,00395.429,711.104.570,290,00 0,00 0,00 0,002.1.0.0.00.0.0.00.00.00.
Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00395.429,711.104.570,290,00 0,00 0,00 0,002.1.1.0.00.0.0.00.00.00.
Alienação de Bens 0,000,00328.261,00211.921,84 0,00 0,00 0,002.2.0.0.00.0.0.00.00.00.
Alienação de Bens Móveis 0,000,00214.261,002.859,22 0,00 0,00 0,002.2.1.0.00.0.0.00.00.00.
Alienação de Bens Imóveis 0,000,00114.000,00209.062,62 0,00 0,00 0,002.2.2.0.00.0.0.00.00.00.
Transferências de Capital 0,008.826.520,465.452.210,852.532.654,13 0,00 0,00 0,002.4.0.0.00.0.0.00.00.00.
Transferências da União e de suas Entidades 0,00957.205,00978.210,40620.164,20 0,00 0,00 0,002.4.1.0.00.0.0.00.00.00.
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,007.869.315,464.474.000,451.912.489,93 0,00 0,00 0,002.4.2.0.00.0.0.00.00.00.
Total Geral: 63.180.108,4060.705.498,2767.978.990,1964.256.640,7151.072.210,22 67.725.885,7165.435.638,27
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 22Página: 1
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 01.000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.483.000,00
UNIDADE: 01.001 Câmara de Vereadores 3.483.000,00
1.270.000,0001.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativas Municipais
1.100.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
170.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
2.203.000,0001.031.0001.2002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo Municipal
S MILITARES 60.000,003.1.90.01.00.00.00.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DO
39.000,003.1.90.03.00.00.00.00 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
1.100.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
200.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
7.000,003.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
10.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
160.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
120.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
IVAS E OUTRAS 10.000,003.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORT
12.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
20.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
225.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OA JURÍDICA 85.000,003.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESS
5.000,003.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
5.000,003.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
35.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10.000,004.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
100.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
10.000,0001.031.0001.2009 - Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher
5.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
1.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
500,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
500,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
ÓRGÃO: 02.000 GABINETE DO PREFEITO 1.900.500,00
UNIDADE: 02.001 Chefia de Gabinete 883.000,00
883.000,0004.122.0002.2003 - Manutenção das Atividades do Chefia de Gabinete
410.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
63.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
12.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
5.000,003.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
75.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
65.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
IVAS E OUTRAS 5.000,003.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORT
10.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
54.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
164.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 02.002 Procuradoria Geral do Município 806.000,00
806.000,0004.092.0002.2004 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
690.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
106.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
UNIDADE: 02.003 Coordenadoria de Controle Interno 211.500,00
211.500,0004.124.0015.2005 - Manutenção das Atividades de Controle Interno
175.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
26.500,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 6.122.000,00
UNIDADE: 03.001 Divisão de Administração 6.047.000,00
o Municipal 63.000,0004.128.0006.1004 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Administraçã
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
53.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,003.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
280.000,0004.122.0002.1007 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Executivo Municipal
280.000,004.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
11.000,0004.122.0002.1010 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público
11.000,004.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
5.693.000,0004.122.0002.2006 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal
DOS MILITARES 1.600.000,003.1.90.01.00.00.00.00 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
1.440.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
215.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
53.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
30.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
440.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
IVAS E OUTRAS 10.000,003.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORT
12.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO 31.000,003.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
55.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
825.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OA JURÍDICA 820.000,003.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESS
10.000,003.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
32.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
120.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 03.002 Divisão de Planejamento 75.000,00
75.000,0004.121.0004.2007 - Manutenção das Atividades de Planejamento
55.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
15.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
5.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
ÓRGÃO: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.104.500,00
UNIDADE: 04.001 Divisão de Comércio e Indústria 388.000,00
500,0022.661.0013.1008 - Aquisição de Imóveis - Industrial
500,004.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
387.500,0022.662.0013.2015 - Manutenção das Atividades de Fomento a Indústria e Comércio
275.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
45.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1.500,003.3.70.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
12.500,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
IVAS E OUTRAS 1.000,003.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORT
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
6.500,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 04.002 Divisão de Fomento Agropecuário 716.500,00
716.500,0020.606.0013.2053 - Manutenção das Atividades do Fomento Agropecuário
275.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
45.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
150.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
30.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
15.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
180.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
6.500,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ÓRGÃO: 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.077.000,00
UNIDADE: 05.001 Divisão de Finanças 3.854.000,00
1.502.000,0028.843.0004.0001 - Encargos Gerais da Dívida Interna
50.000,003.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
140.000,003.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
27.000,003.2.90.22.00.00.00.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
50.000,003.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
835.000,004.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
400.000,004.6.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
678.000,0028.843.0004.0002 - Encargos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
678.000,003.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
1.134.000,0004.123.0004.2011 - Manutenção das Atividades de Finanças
636.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
106.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
12.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
10.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
15.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
325.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
540.000,0099.999.0003.9999 - Reserva de Contigência
540.000,009.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 05.002 Divisão de Tributação e Fiscalização 223.000,00
223.000,0004.129.0004.2010 - Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização
160.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
23.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
3.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
5.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
11.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
15.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ÓRGÃO: 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES 668.000,00
UNIDADE: 06.001 Divisão de Licitações 506.000,00
506.000,0004.122.0002.2008 - Manutenção das Atividades de Licitações
337.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
54.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
12.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
20.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
50.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 06.002 Divisão de Compras 162.000,00
162.000,0004.122.0002.2012 - Manutenção das Atividades de Compras
106.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
17.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
5.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
20.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
ÓRGÃO: 07.000 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 397.000,00
UNIDADE: 07.001 Divisão de Meio Ambiente 175.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
175.000,0018.122.0011.2013 - Manutenção das Atividades de Meio Ambiente
90.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
22.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
5.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
10.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
10.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
10.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
7.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 07.002 Divisão de Habitação 170.000,00
170.000,0016.122.0014.2051 - Manutenção das Atividades de Habitação
90.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
22.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
10.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
10.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
10.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
7.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 07.008 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL - FMSBA 26.000,00
26.000,0018.542.0011.2048 - Manutenção das Atividades do FMSBA
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
12.500,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
8.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.500,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 07.009 FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS 26.000,00
26.000,0016.482.0014.2014 - Manutenção das Atividades do FHIS
12.500,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
8.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.500,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ÓRGÃO: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.070.253,70
UNIDADE: 08.002 Divisão Básica de Saúde 641.500,00
233.500,0010.304.0010.2022 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Sanitária
138.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
15.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
2.000,003.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
35.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
7.500,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
25.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
408.000,0010.305.0010.2041 - Manutenção as Ações e Serviços da Vigilância Epidemiológica
280.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
35.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
12.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
35.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
7.500,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
27.500,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 08.003 Divisão de Administrativa 376.000,00
97.000,0010.128.0006.1001 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Saúde
15.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
70.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.000,003.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
120.000,0010.122.0010.1009 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas de Saúde Pública
120.000,004.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
159.000,0010.122.0002.2020 - Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde
111.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
17.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
25.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
2.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
UNIDADE: 08.004 Divisão de Saúde e Saneamento Básico 144.500,00
144.500,0017.122.0010.2052 - Manutenção das Atividades de Saúde e Saneamento Básico
48.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
18.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
35.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
7.500,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
25.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 08.009 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 13.908.253,70
êutica 925.000,0010.303.0010.2021 - Manter a Aquisição e Distribuição de Medicamentos da Assistência Farmac
260.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
640.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
15.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.047.000,0010.302.0010.2023 - Manter as Ações e Serviços do Pronto Atendimento
55.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
12.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
980.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.126.253,7010.302.0010.2042 - Manter a Participação em Consórcios Públicos de Saúde
250.000,003.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
876.253,703.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
10.695.000,0010.301.0010.2043 - Manutenção das Atividades do FMS
6.350.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.080.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
55.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
140.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 22Página: 12
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.465.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
30.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
10.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO 10.000,003.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
300.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.047.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OA JURÍDICA 125.000,003.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESS
28.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
55.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
l 115.000,0010.306.0010.2045 - Manter a Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional Especia
115.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
ÓRGÃO: 09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 5.765.067,30
UNIDADE: 09.001 Divisão de Obras e Viação 5.765.067,30
627.500,0015.451.0005.1006 - Recuperação da Malha Viária e Urbanização de Áreas Públicas
627.500,004.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
5.137.567,3015.451.0005.2016 - Manutenção das Atividades de Obras e Viação
25.000,003.1.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
1.250.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
200.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
30.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
175.000,003.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
10.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
2.011.500,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
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MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 22Página: 13
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
35.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.301.067,303.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ÓRGÃO: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 3.156.000,00
UNIDADE: 10.001 Divisão de Serviços Urbanos 3.156.000,00
3.156.000,0015.452.0005.2019 - Manutenção das Atividades de Serviços Urbanos
750.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
140.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
30.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
876.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
50.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1.250.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
55.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ÓRGÃO: 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 16.429.287,40
UNIDADE: 11.001 Divisão de Educação 16.020.287,40
25.000,0012.122.0012.1002 - Expansão da Rede Física de Ensino Municipal
25.000,004.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
75.000,0012.128.0006.1005 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Educação
15.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
55.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,003.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
770.000,0012.122.0002.2024 - Manutenção das Atividades Administrativas da Educação
320.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
46.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
80.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
15.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
IVAS E OUTRAS 10.000,003.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORT
32.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
TERCEIRIZAÇÃO 10.000,003.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
60.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OA JURÍDICA 125.000,003.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESS
52.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.317.888,9212.361.0012.2025 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental
550.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
85.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
422.888,923.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
55.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
175.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
30.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.012.652,8012.365.0012.2026 - Manutenção das Atividades de Ensino Infantil - Pré-Escola
480.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
82.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
295.652,803.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
30.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
110.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
15.000,0012.366.0012.2027 - Manutenção das Atividades de Ensino de Jovens e Adultos
10.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
5.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.338.474,5712.361.0012.2028 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Ensino Fundamental
3.600.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
540.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
150.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
43.474,573.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.985.000,0012.365.0012.2029 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - Creche
1.600.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
230.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
60.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
55.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
40.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.381.271,1112.365.0012.2030 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil - Pré-Escola
1.871.271,113.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
290.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
125.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
55.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
40.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.005.000,0012.782.0012.2031 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
275.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
35.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
1.225.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
5.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
30.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
310.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
125.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
330.000,0012.367.0012.2032 - Manutenção das Atividades do FUNDEB - Educação Especial
330.000,003.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
800.000,0012.306.0012.2033 - Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar
800.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
965.000,0012.365.0012.2040 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
550.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
80.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
180.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
30.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
110.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 11.002 Divisão de Cultura 383.000,00
383.000,0013.122.0009.2046 - Manutenção das Atividades da Cultura
160.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
26.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
5.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
20.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
15.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
IVAS E OUTRAS 32.000,003.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORT
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
60.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OA JURÍDICA 25.000,003.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESS
20.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 11.009 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA -FMC 26.000,00
26.000,0013.392.0009.2034 - Manutenção das Atividades do FMC
12.500,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
8.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4.500,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ÓRGÃO: 12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.548.000,00
UNIDADE: 12.001 Divisão de Assistência Social 728.000,00
Social 46.000,0008.128.0006.1003 - Manter as Ações de Educação Permanente aos Profissionais da Assistência
10.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6.000,003.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
30.000,0008.122.0002.1011 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas da Assistência Social
30.000,004.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
652.000,0008.122.0002.2044 - Manutenção das Atividades Administrativas de Assistência Social
230.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 22Página: 18
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
31.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
30.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
LITAR 2.000,003.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MI
32.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
IVAS E OUTRAS 11.000,003.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORT
25.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
40.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
175.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OA JURÍDICA 54.000,003.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESS
12.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 12.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM 70.000,00
70.000,0008.244.0008.2049 - Manutenção das Atividades do FMDM
15.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
5.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
15.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
UNIDADE: 12.007 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FMDCA 374.500,00
190.000,0008.243.0008.2017 - Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
125.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
16.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
5.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
10.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 22Página: 19
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
1.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
15.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
184.500,0008.243.0008.2018 - Manutenção das Atividades do FMDCA
10.000,003.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
30.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
12.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
7.500,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
125.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
UNIDADE: 12.008 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 2.203.000,00
2.203.000,0008.244.0008.2039 - Manutenção das Atividades do FMAS
855.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
165.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
120.000,003.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
LITAR 160.000,003.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MI
30.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
170.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
425.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
5.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
45.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
220.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 22Página: 20
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 12.009 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA AO IDOSO - FMAI 120.000,00
120.000,0008.241.0008.2035 - Manutenção das Atividades do FMAI
30.000,003.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
15.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
35.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
5.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
UNIDADE: 12.010 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA - FMDPD 52.500,00
52.500,0008.242.0008.2050 - Manutenção das Atividades do FMDPD
5.000,003.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
5.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
5.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.500,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
30.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO: 13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 1.459.500,00
UNIDADE: 13.001 Divisão de Esporte 949.500,00
34.500,0027.122.0007.1012 - Aperfeiçoamento das Estruturas Administrativas do Esporte Municipal
34.500,004.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
915.000,0027.812.0007.2037 - Manutenção das Atividades de Esporte
420.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 22Página: 21
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
55.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
12.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
12.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
175.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
IVAS E OUTRAS 22.000,003.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORT
30.000,003.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
5.000,003.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
15.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
125.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
32.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 13.002 Divisão de Turismo 205.000,00
205.000,0023.695.0013.2036 - Manutenção das Atividades de Turismo
80.000,003.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
20.000,003.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
3.000,003.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
5.000,003.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
80.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
10.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.000,003.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,004.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
UNIDADE: 13.009 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FMDEMS 305.000,00
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 22Página: 22
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
305.000,0027.812.0007.2038 - Manutenção das Atividades do FMDEMS
175.000,003.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
5.000,003.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
125.000,003.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL GERAL 63.180.108,40
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR 1
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
/Página: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Especificação 2024 2025 2026 2027 2028 2029
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 6.732.415,58 5.326.456,24 4.970.460,575.275.840,82 8.506.310,68 7.350.011,25
PREVIDENCIÁRIAS (INSS) 526.248,46 397.979,46 234.157,46737.739,61 737.739,61 632.141,42
OUTRAS DÍVIDAS 0,00 0,00 0,00740.549,58 740.549,58 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
ATIVO DISPONÍVEL 8.146.748,009.145.237,48 6.145.845,6111.785.726,63 9.148.467,458.790.360,94
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.641.121,553.457.451,40 3.102.130,242.635.570,99 1.934.456,571.616.409,07
(-) DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS 0,00103.467,49 30.457,45165.474,74 25.246,47226.766,72
DCL (III) = (I-II)
6.754.130,01 9.984.599,87 7.982.152,67 7.258.664,04 5.724.435,70 5.204.618,03
6.947.185,15 8.984.680,90 5.584.318,59 3.013.257,92 7.188.764,41 6.505.626,45
(193.055,14) 999.918,97 2.397.834,08 4.245.406,12 (1.464.328,71) (1.301.008,42)
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027
Página: 1 /
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
2027 2028 2029
R$ 1,00
Programa
3.483.000,00 3.607.343,10 3.733.600,130001 PROGRAMA DE ATUAÇÃO LEGISLATIVA
14.814.253,70 15.343.122,56 15.880.131,880010 PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS
201.000,00 208.175,70 215.461,880011 PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
15.175.287,40 15.717.045,15 16.267.141,810012 PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR
1.309.500,00 1.356.249,15 1.403.717,900013 PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
196.000,00 202.997,20 210.102,130014 PROGRAMA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL
211.500,00 219.050,55 226.717,320015 PROGRAMA DE CONTROLE INTERNO
9.952.000,00 10.307.286,41 10.668.041,190002 PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
540.000,00 559.278,00 578.852,730003 PROGRAMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.612.000,00 3.740.948,40 3.871.881,610004 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E
8.921.067,30 9.239.549,40 9.562.933,660005 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
281.000,00 291.031,70 301.217,820006 PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
1.254.500,00 1.299.285,65 1.344.760,640007 PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE
2.820.000,00 2.920.674,00 3.022.897,660008 PROGRAMA DE IGUALDADE E JUSTIÇA SOCIAL
409.000,00 423.601,30 438.427,350009 PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL, LAZER E JUVENTUDE
Total Geral: 63.180.108,40 65.435.638,27 67.725.885,71
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes 63.180.108,40 65.435.638,27 67.725.885,71
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.723.060,00 7.998.773,24 8.278.730,36
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos 7.368.640,00 7.631.700,45 7.898.809,99
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 2.644.640,00 2.739.053,65 2.834.920,53
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.260.640,00 1.305.644,85 1.351.342,42
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 1.080.000,00 1.118.556,00 1.157.705,46
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 20.800,00 21.542,56 22.296,55
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 117.000,00 121.176,90 125.418,09
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 42.840,00 44.369,39 45.922,32
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.384.000,00 1.433.408,80 1.483.578,11
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 1.379.000,00 1.428.230,30 1.478.218,36
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 5.000,00 5.178,50 5.359,75
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 944.000,00 977.700,80 1.011.920,34
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 944.000,00 977.700,80 1.011.920,34
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 649.000,00 672.169,30 695.695,23
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 649.000,00 672.169,30 695.695,23
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 604.000,00 625.562,80 647.457,50
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder 45.000,00 46.606,50 48.237,73
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 295.000,00 305.531,50 316.225,11
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 295.000,00 305.531,50 316.225,11
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 285.000,00 295.174,50 305.505,61
1.1.1.3.03.4.1.01.01.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 285.000,00 295.174,50 305.505,61
1.1.1.3.03.4.1.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 10.000,00 10.357,00 10.719,50
1.1.1.3.03.4.1.02.01.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 10.000,00 10.357,00 10.719,50
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e 3.780.000,00 3.914.946,00 4.051.969,12
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 3.780.000,00 3.914.946,00 4.051.969,12
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 3.780.000,00 3.914.946,00 4.051.969,12
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 3.747.000,00 3.880.767,90 4.016.594,78
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 5.000,00 5.178,50 5.359,75
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 25.000,00 25.892,50 26.798,74
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 3.000,00 3.107,10 3.215,85
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas 354.420,00 367.072,79 379.920,37
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 228.420,00 236.574,59 244.854,72
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 217.420,00 225.181,89 233.063,27
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 167.000,00 172.961,90 179.015,57
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 21.420,00 22.184,69 22.961,16
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 27.000,00 27.963,90 28.942,64
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - 2.000,00 2.071,40 2.143,90
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 11.000,00 11.392,70 11.791,45
1.1.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 10.357,00 10.719,50
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00.00.00 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 1.000,00 1.035,70 1.071,95
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 126.000,00 130.498,20 135.065,65
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 126.000,00 130.498,20 135.065,65
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 110.000,00 113.927,00 117.914,45
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 5.000,00 5.178,50 5.359,75
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 10.000,00 10.357,00 10.719,50
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - 1.000,00 1.035,70 1.071,95
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuições 625.000,00 647.312,50 669.968,44
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 625.000,00 647.312,50 669.968,44
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 625.000,00 647.312,50 669.968,44
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 625.000,00 647.312,50 669.968,44
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 625.000,00 647.312,50 669.968,44
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Patrimonial 640.000,00 662.848,00 686.047,69
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,00 5.178,50 5.359,75
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.000,00 5.178,50 5.359,75
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de 5.000,00 5.178,50 5.359,75
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 5.000,00 5.178,50 5.359,75
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 5.000,00 5.178,50 5.359,75
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Valores Mobiliários 635.000,00 657.669,50 680.687,94
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 635.000,00 657.669,50 680.687,94
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 635.000,00 657.669,50 680.687,94
1.3.2.1.01.1.0.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 635.000,00 657.669,50 680.687,94
1.3.2.1.01.1.1.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 635.000,00 657.669,50 680.687,94
1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00 - Rendimento de Aplicação Financeira do Executivo Municipal 635.000,00 657.669,50 680.687,94
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes 54.112.048,40 56.043.848,53 58.005.383,25
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 26.677.000,00 27.629.368,90 28.596.396,83
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 22.599.000,00 23.405.784,30 24.224.986,75
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 21.543.000,00 22.312.085,10 23.093.008,08
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 19.024.000,00 19.703.156,80 20.392.767,29
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota 19.024.000,00 19.703.156,80 20.392.767,29
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.519.000,00 2.608.928,30 2.700.240,79
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 2.519.000,00 2.608.928,30 2.700.240,79
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.056.000,00 1.093.699,20 1.131.978,67
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 1.056.000,00 1.093.699,20 1.131.978,67
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 608.000,00 629.705,60 651.745,30
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de 130.000,00 134.641,00 139.353,44
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de 130.000,00 134.641,00 139.353,44
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 478.000,00 495.064,60 512.391,86
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 478.000,00 495.064,60 512.391,86
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 478.000,00 495.064,60 512.391,86
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.255.000,00 2.335.503,50 2.417.246,13
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.255.000,00 2.335.503,50 2.417.246,13
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 2.015.000,00 2.086.935,50 2.159.978,25
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 2.015.000,00 2.086.935,50 2.159.978,25
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal 490.000,00 507.493,00 525.255,26
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro Equipes Saúde da Família 850.000,00 880.345,00 911.157,08
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00.00.00 - Agente Comunitário de Saúde 675.000,00 699.097,50 723.565,91
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 225.000,00 233.032,50 241.188,64
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 225.000,00 233.032,50 241.188,64
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro Ações de Viglância em Saúde 45.000,00 46.606,50 48.237,73
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00.00.00 - Agentes de Combate a Endemias - ACE 180.000,00 186.426,00 192.950,91
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 15.000,00 15.535,50 16.079,24
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 15.000,00 15.535,50 16.079,24
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 858.000,00 888.630,60 919.732,68
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 580.000,00 600.706,00 621.730,71
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 580.000,00 600.706,00 621.730,71
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 190.000,00 196.783,00 203.670,41
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 190.000,00 196.783,00 203.670,41
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 3 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 88.000,00 91.141,60 94.331,56
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 88.000,00 91.141,60 94.331,56
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 225.000,00 233.032,50 241.188,64
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 225.000,00 233.032,50 241.188,64
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 225.000,00 233.032,50 241.188,64
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas 132.000,00 136.712,40 141.497,33
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 132.000,00 136.712,40 141.497,33
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 132.000,00 136.712,40 141.497,33
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 18.400.302,72 19.057.193,53 19.724.195,31
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 17.295.302,72 17.912.745,03 18.539.691,11
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 15.723.302,72 16.284.624,63 16.854.586,49
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 15.723.302,72 16.284.624,63 16.854.586,49
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.352.000,00 1.400.266,40 1.449.275,73
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.352.000,00 1.400.266,40 1.449.275,73
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 192.000,00 198.854,40 205.814,30
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 192.000,00 198.854,40 205.814,30
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 28.000,00 28.999,60 30.014,59
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 28.000,00 28.999,60 30.014,59
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 158.000,00 163.640,60 169.368,02
1.7.2.2.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 18.000,00 18.642,60 19.295,09
1.7.2.2.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - 18.000,00 18.642,60 19.295,09
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção 140.000,00 144.998,00 150.072,93
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção 140.000,00 144.998,00 150.072,93
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 525.000,00 543.742,50 562.773,49
1.7.2.4.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema 525.000,00 543.742,50 562.773,49
1.7.2.4.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema 525.000,00 543.742,50 562.773,49
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 422.000,00 437.065,40 452.362,69
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 150.000,00 155.355,00 160.792,43
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - 150.000,00 155.355,00 160.792,43
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de 272.000,00 281.710,40 291.570,26
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de 272.000,00 281.710,40 291.570,26
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00.00.00 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE/PR 272.000,00 281.710,40 291.570,26
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 9.034.745,68 9.357.286,10 9.684.791,11
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 9.034.745,68 9.357.286,10 9.684.791,11
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 9.034.745,68 9.357.286,10 9.684.791,11
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do FMDE Básica e de Valorização 9.034.745,68 9.357.286,10 9.684.791,11
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 80.000,00 82.856,00 85.755,97
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 10.357,00 10.719,50
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 10.357,00 10.719,50
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica 10.000,00 10.357,00 10.719,50
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 10.000,00 10.357,00 10.719,50
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 50.000,00 51.785,00 53.597,48
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Restituições 50.000,00 51.785,00 53.597,48
1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios 20.000,00 20.714,00 21.438,99
1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios - Primárias 20.000,00 20.714,00 21.438,99
1.9.2.2.01.1.1.00.00.00.00.00 - Restituição de Convênios - Primárias - Principal 20.000,00 20.714,00 21.438,99
1.9.2.2.05.0.0.00.00.00.00.00 - Restituição de Contribuições Previdenciárias Complementares 30.000,00 31.071,00 32.158,49
1.9.2.2.05.0.1.00.00.00.00.00 - Restituição de Contribuições Previdenciárias Complementares - 30.000,00 31.071,00 32.158,49
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 20.000,00 20.714,00 21.438,99
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 4 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2027
Ano: 2027 Ano: 2028 Ano: 2029
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 20.000,00 20.714,00 21.438,99
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas 20.000,00 20.714,00 21.438,99
1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 20.000,00 20.714,00 21.438,99
1.9.9.9.99.3.1.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 20.000,00 20.714,00 21.438,99
1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 20.000,00 20.714,00 21.438,99
Total Geral: 63.180.108,40 65.435.638,27 67.725.885,71
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR / 3Página: 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
7.427.940,43 8.078.627,93 7.201.000,00 7.723.060,00 7.998.773,24 8.278.730,36
45.199.844,18 65.435.638,2749.159.350,51 63.180.108,40 67.725.885,7160.705.498,27
858.192,30 647.312,50933.369,95 625.000,00 669.968,44600.000,00
662.848,00120.146,92 130.671,80 585.000,00 686.047,69640.000,00
680.687,94657.669,50580.000,00 635.000,00124.449,33114.425,64
5.000,00 5.359,755.000,006.222,475.721,28 5.178,50
58.005.383,2554.112.048,4036.381.632,23 39.568.663,25 52.249.498,27 56.043.848,53
85.755,97448.017,58411.932,30 82.856,0070.000,00 80.000,00
15.000,00 21.438,9920.000,00311.123,32286.064,10 20.714,00
55.000,00 60.000,00 64.316,9862.142,00136.894,26125.868,20
44.799.354,44 48.723.777,86 60.110.498,27 62.525.108,40 64.757.254,77 67.023.758,78
2024 2027 2029
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2025 2026 2028
1.160.000,00 1.305.644,851.260.640,00 1.351.342,42IPTU 1.387.609,991.275.845,89
3.780.000,003.557.000,00ISS 3.914.946,004.144.162,56 4.051.969,123.810.373,81
1.433.408,80ITBI 1.384.000,001.305.000,00575.560,97 1.483.578,11625.980,11
977.700,80IRRF 1.244.493,25 944.000,00 1.011.920,34855.000,001.144.256,40
676.382,02 367.072,79621.903,36 324.000,00 354.420,00Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 379.920,37
23.093.008,0814.081.441,25 22.312.085,1021.074.000,00 21.543.000,0012.947.261,17Cota-Parte do FPM
15.079.031,13Cota-Parte do ICMS 15.723.302,72 16.284.624,6313.141.848,84 16.854.586,4912.083.347,58
1.400.266,40Cota-Parte do IPVA 1.006.945,63 1.449.275,731.280.000,001.095.154,07 1.352.000,00
1.056.000,00 1.093.699,20549.243,07 1.131.978,671.000.000,00Cota-Parte do ITR 597.356,77
Transferências da LC 61/1989 205.814,30224.008,79 198.854,40184.800,00205.966,15 192.000,00
6.471.364,96 9.034.745,68 9.684.791,11Transferências do FUNDEB 8.779.667,145.950.133,28 9.357.286,10
3.638.735,35 5.211.000,00Outras Transferências Correntes 5.585.928,875.397.032,704.852.000,003.957.488,57
0,000,00 0,00RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,000,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR / 3Página: 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
62.525.108,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
0,00
0,00
67.023.758,78
0,00
0,00
0,00
Convênios
0,00
0,00
44.799.354,44
Operações de Crédito (VIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48.723.777,86
Alienação de Bens
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Transferências de Capital 0,00
0,00
0,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
0,00
0,00
64.757.254,77
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.110.498,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias
0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos (IX)
0,00 0,00
0,00
Transferências de Capital
0,00 0,00 0,000,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,000,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 44.799.354,44 48.723.777,86 60.110.498,27 62.525.108,40 64.757.254,77 67.023.758,78
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
3.509.562,683.274.000,002.343.686,80 3.390.881,802.427.263,69 3.550.000,00
2.250.000,00 2.111.792,30 2.185.705,051.946.686,801.749.263,69 2.039.000,00
2.000,003.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,000,000,00 0,00 0,000,00
0,000,000,00 0,000,00 0,00
0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
3.000,00 0,000,000,002.000,00 0,00
75.000,00 179.015,57175.000,00
Outras Despesas Correntes
56.450.035,60
27.389.743,49
59.199.108,40
63.637.470,30
30.848.200,43 34.848.996,55
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
56.625.035,60
25.601.835,17
26.418.536,86
167.000,00
19.847.126,85
46.265.663,71
61.485.478,47
172.961,90
46.325.663,71
18.734.841,49
36.068.711,24
60.000,00
42.257.580,49
Pessoal e Encargos Sociais 23.522.739,00
59.366.108,40
25.551.337,29
61.312.516,57
33.647.771,11
26.463.520,02
63.458.454,73
42.332.580,49
DESPESAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029
0,00DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,000,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - PR / 3Página: 3
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2027
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
1.235.000,00 1.323.857,631.279.089,50675.000,00 1.300.000,00395.000,00
1.752.263,69 1.948.686,80 2.250.000,00 2.039.000,00 2.111.792,30 2.185.705,05
490.000,00 559.278,00530.462,67440.000,00 578.852,73540.000,00
44.449.844,18 48.704.350,51 59.230.498,27 61.778.108,40 63.983.586,87 66.223.012,51
349.510,26 19.427,35 880.000,00 747.000,00 773.667,90 800.746,27
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) 394.657,18 90.099,15 1.290.000,00 1.220.000,00 1.263.554,00 1.307.778,39
120.146,92 686.047,69662.848,00640.000,00585.000,00130.671,80
75.000,00 60.000,00 175.000,00 167.000,00 172.961,90 179.015,57
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,000,00 0,000,00
(EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 59.230.498,27 63.983.586,87 66.223.012,5161.778.108,4044.449.844,18 48.704.350,51DESPESA PRIMÁRIA TOTAL
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) 349.510,26 19.427,35 880.000,00 747.000,00 773.667,90 800.746,27
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2024 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 5.204.618,035.724.435,707.258.664,047.982.152,679.984.599,87
2025
6.754.130,01
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
6.505.626,458.984.680,90 3.013.257,926.947.185,15 5.584.318,59 7.188.764,41
8.790.360,94 11.785.726,63 6.145.845,61 9.148.467,459.145.237,48 8.146.748,00
2.635.570,99 1.641.121,551.934.456,573.457.451,401.616.409,07 3.102.130,24
0,00 0,00 0,000,000,00 0,00
0,000,00 0,00 0,00 0,000,00
0,000,00 0,000,00 0,000,00
(193.055,14) (1.464.328,71)999.918,97 2.397.834,08 4.245.406,12 (1.301.008,42)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 3.135.664,96 (1.192.974,11) (1.397.915,11) (1.847.572,04) 5.709.734,83 (163.320,29)
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 226.766,72 165.474,74 103.467,49 30.457,45 25.246,47 0,00
LISTA CONSOLIDADA - OFÍCIOS PRECATÓRIOS - (PRIORIDADES 2026)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
LISTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
MARILANDIA DO SUL
17/04/2026
Ordem
Cronológica
Momento de
Apresentação
Nº da RP Nº do Precatório do Precatório
Momento de
Requisição
do Precatório Vencimento
Natureza do
Crédito
Data da
última
atualização
Tipo de Valor do Precatório Valor do Pagamento
Preferência
1 19/04/24 0001556-26.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 16/04/24 03478/2024 Alimentar Idoso R$ 11.941,42 R$ 0,00
PREFERÊNCIAS 2026 R$ 11.941,42 R$ 0,00
Página 1 de 5
LISTA CONSOLIDADA - OFÍCIOS PRECATÓRIOS - (ORDEM CRONOLÓGICA 2026)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
LISTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
MARILANDIA DO SUL
17/04/2026
Ordem
Cronológica
Momento de
Apresentação
Nº da RP Nº do Precatório do Precatório
Momento de
Requisição
do Precatório Vencimento
Natureza do
Crédito
Data da
última
atualização
Pagamento Valor do Pagamento
Preferencial
Valor do Precatório
2 12/04/24 0001475-77.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 12/04/24 03260/2024 Alimentar Não R$ 11.838,21 R$ 0,00
3 12/04/24 0001476-62.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 12/04/24 03300/2024 Alimentar Não R$ 11.920,90 R$ 0,00
4 12/04/24 0001477-47.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 12/04/24 03261/2024 Alimentar Não R$ 11.934,19 R$ 0,00
5 12/04/24 0001478-32.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 12/04/24 03262/2024 Alimentar Não R$ 11.929,80 R$ 0,00
6 15/04/24 0001484-39.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 12/04/24 03276/2024 Alimentar Não R$ 11.954,29 R$ 0,00
7 15/04/24 0001492-16.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 15/04/24 03319/2024 Alimentar Não R$ 11.937,38 R$ 0,00
8 15/04/24 0001499-08.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 12/04/24 03331/2024 Alimentar Não R$ 10.897,01 R$ 0,00
9 16/04/24 0001511-22.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 12/04/24 03364/2024 Alimentar Não R$ 9.645,88 R$ 0,00
10 17/04/24 0001522-51.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 15/04/24 03399/2024 Alimentar Não R$ 11.944,69 R$ 0,00
11 22/04/24 0001584-91.2024.5.09.0000 02/04/25 2026 18/04/24 03534/2024 Alimentar Não R$ 11.982,74 R$ 0,00
Página 2 de 5
ORDEM CRONOLÓGICA 2026 R$ 115.985,09 R$ 0,00
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LISTA CONSOLIDADA - OFÍCIOS PRECATÓRIOS - (ORDEM CRONOLÓGICA 2027)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
LISTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
MARILANDIA DO SUL
17/04/2026
Ordem
Cronológica
Momento de
Apresentação
Nº da RP Nº do Precatório do Precatório
Momento de
Requisição
do Precatório Vencimento
Natureza do
Crédito
Data da
última
atualização
Pagamento Valor do Pagamento
Preferencial
Valor do Precatório
12 09/01/26 0000049-59.2026.5.09.0000 01/02/26 2027 25/11/25 00101/2026 Alimentar Não R$ 16.509,81 R$ 0,00
13 09/01/26 0000050-44.2026.5.09.0000 01/02/26 2027 03/07/25 00102/2026 Alimentar Não R$ 15.611,50 R$ 0,00
ORDEM CRONOLÓGICA 2027 R$ 32.121,31 R$ 0,00
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LISTA CONSOLIDADA - OFÍCIOS PRECATÓRIOS - (ORDEM CRONOLÓGICA 2028)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
LISTA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
MARILANDIA DO SUL
17/04/2026
Ordem
Cronológica
Momento de
Apresentação
Nº da RP Nº do Precatório do Precatório
Momento de
Requisição
do Precatório Vencimento
Natureza do
Crédito
Data da
última
atualização
Pagamento Valor do Pagamento
Preferencial
Valor do Precatório
14 24/02/26 0000588-25.2026.5.09.0000 01/02/27 2028 13/02/25 01198/2026 Alimentar Não R$ 16.288,72 R$ 0,00
ORDEM CRONOLÓGICA 2028
TOTAL GERAL
R$ 16.288,72 R$ 0,00
R$ 176.336,54 R$ 0,00
TOTAL ORDEM CRONOLÓGICA R$ 164.395,12 R$ 0,00
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OrdemPrioridade ApresentaÃßão OrÃßamento OfÃcio Precatório Natureza Tribunal de Ori Autos do precatório Valor Deferido SituaÃßão
1 Idade 02/04/2025 18:26 2026 2025/918888 Alimentar TJPR 000xxxx-79.xxxx.8.16.7000 106.924,36 Requisitado
2 Idade 08/12/2025 18:43 2027 2025/928417 Alimentar TJPR 001xxxx-71.xxxx.8.16.7000 21.866,14 Requisitado
3 Idade 08/12/2025 18:44 2027 2025/928410 Alimentar TJPR 001xxxx-03.xxxx.8.16.7000 40.538,35 Requisitado
4 Normal 30/06/2020 17:11 2021 2020/903845 Alimentar TJPR 000xxxx-73.xxxx.8.16.7000 161.558,53 Requisitado
5 Normal 30/06/2020 17:13 2021 2020/904184 Alimentar TJPR 000xxxx-35.xxxx.8.16.7000 121.922,05 Requisitado
6 Normal 07/11/2024 16:38 2026 2024/912766 Alimentar TJPR 001xxxx-27.xxxx.8.16.7000 20.058,63 Requisitado
7 Normal 02/04/2025 18:26 2026 2025/918888 Alimentar TJPR 000xxxx-79.xxxx.8.16.7000 -441,52 Requisitado
8 Normal 08/12/2025 18:43 2027 2025/928417 Alimentar TJPR 001xxxx-71.xxxx.8.16.7000 0 Requisitado
9 Normal 08/12/2025 18:43 2027 2025/928407 Alimentar TJPR 001xxxx-56.xxxx.8.16.7000 70.391,51 Requisitado
10 Normal 08/12/2025 18:43 2027 2025/924468 Alimentar TJPR 001xxxx-93.xxxx.8.16.7000 85.577,41 Requisitado
11 Normal 08/12/2025 18:43 2027 2025/928411 Alimentar TJPR 001xxxx-78.xxxx.8.16.7000 35.930,99 Requisitado
12 Normal 08/12/2025 18:44 2027 2025/928415 Alimentar TJPR 001xxxx-63.xxxx.8.16.7000 23.521,17 Requisitado
13 Normal 08/12/2025 18:44 2027 2025/928402 Alimentar TJPR 001xxxx-48.xxxx.8.16.7000 19.231,38 Requisitado
14 Normal 08/12/2025 18:44 2027 2025/928398 Alimentar TJPR 001xxxx-18.xxxx.8.16.7000 33.339,13 Requisitado
15 Normal 08/12/2025 18:44 2027 2025/928410 Alimentar TJPR 001xxxx-03.xxxx.8.16.7000 0 Requisitado
16 Normal 08/12/2025 18:43 2027 2025/928418 Comum TJPR 001xxxx-11.xxxx.8.16.7000 16.269,77 Requisitado
1 Ordem;Prioridade;Apresentação;Orçamento;Ofício Precatório;Natureza;Tribunal de
Origem;Autos do precatório;Valor Deferido;Situação;
2 1;Idade;02/04/2025
18:26:39;2026;2025/918888;Alimentar;TJPR;000xxxx-79.xxxx.8.16.7000;106.924,36;Requisit
ado;
3 2;Idade;08/12/2025
18:43:05;2027;2025/928417;Alimentar;TJPR;001xxxx-71.xxxx.8.16.7000;21.866,14;Requisita
do;
4 3;Idade;08/12/2025
18:44:37;2027;2025/928410;Alimentar;TJPR;001xxxx-03.xxxx.8.16.7000;40.538,35;Requisita
do;
5 4;Normal;30/06/2020
17:11:53;2021;2020/903845;Alimentar;TJPR;000xxxx-73.xxxx.8.16.7000;161.558,53;Requisit
ado;
6 5;Normal;30/06/2020
17:13:30;2021;2020/904184;Alimentar;TJPR;000xxxx-35.xxxx.8.16.7000;121.922,05;Requisit
ado;
7 6;Normal;07/11/2024
16:38:28;2026;2024/912766;Alimentar;TJPR;001xxxx-27.xxxx.8.16.7000;20.058,63;Requisita
do;
8 7;Normal;02/04/2025
18:26:39;2026;2025/918888;Alimentar;TJPR;000xxxx-79.xxxx.8.16.7000;-441,52;Requisitado
;
9 8;Normal;08/12/2025
18:43:05;2027;2025/928417;Alimentar;TJPR;001xxxx-71.xxxx.8.16.7000;0,00;Requisitado;
10 9;Normal;08/12/2025
18:43:12;2027;2025/928407;Alimentar;TJPR;001xxxx-56.xxxx.8.16.7000;70.391,51;Requisita
do;
11 10;Normal;08/12/2025
18:43:50;2027;2025/924468;Alimentar;TJPR;001xxxx-93.xxxx.8.16.7000;85.577,41;Requisita
do;
12 11;Normal;08/12/2025
18:43:58;2027;2025/928411;Alimentar;TJPR;001xxxx-78.xxxx.8.16.7000;35.930,99;Requisita
do;
13 12;Normal;08/12/2025
18:44:06;2027;2025/928415;Alimentar;TJPR;001xxxx-63.xxxx.8.16.7000;23.521,17;Requisita
do;
14 13;Normal;08/12/2025
18:44:13;2027;2025/928402;Alimentar;TJPR;001xxxx-48.xxxx.8.16.7000;19.231,38;Requisita
do;
15 14;Normal;08/12/2025
18:44:29;2027;2025/928398;Alimentar;TJPR;001xxxx-18.xxxx.8.16.7000;33.339,13;Requisita
do;
16 15;Normal;08/12/2025
18:44:37;2027;2025/928410;Alimentar;TJPR;001xxxx-03.xxxx.8.16.7000;0,00;Requisitado;
17 16;Normal;08/12/2025
18:43:42;2027;2025/928418;Comum;TJPR;001xxxx-11.xxxx.8.16.7000;16.269,77;Requisitado;
18