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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a prioridade aos comerciantes locais na ocupação de espaços em eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Município de Marilândia do Sul e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Encaminhar Comissões

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 007/2026 – LEG
AUTORIA: MILTON DIEIME BERNARDES – VEREADOR
GAIOLINHA
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a prioridade aos comerciantes locais na
ocupação de espaços em eventos públicos promovidos ou apoiados
pelo Município de Marilândia do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade aos comerciantes estabelecidos no Município de
Marilândia do Sul na ocupação de espaços internos e áreas de maior circulação em
eventos públicos realizados, promovidos ou apoiados pela municipalidade.
Parágrafo único. A prioridade de que trata o caput aplica-se, inclusive, às festividades
alusivas ao aniversário da cidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se comerciantes locais as pessoas físicas ou
jurídicas que possuam estabelecimento fixo ou domicílio fiscal no Município,
devidamente regularizados perante os órgãos competentes.
Art. 3º Os comerciantes de outros municípios poderão participar dos eventos, desde que
observadas as seguintes condições:
I – a ocupação ocorra após o esgotamento da oferta de vagas aos comerciantes
locais;
II – sejam alocados, preferencialmente, em áreas externas ou secundárias em
relação ao fluxo principal;
III – atendam integralmente aos critérios estabelecidos no edital ou regulamento da
organização do evento.
Art. 4º A distribuição dos espaços deverá obedecer aos princípios da transparência,
isonomia e publicidade, devendo o Poder Executivo divulgar previamente:
I – o edital de chamamento com critérios de seleção;
II – a quantidade de vagas e o mapa de localização dos espaços;
III – os valores das taxas de ocupação, se houver;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
IV – a lista final dos comerciantes selecionados.
Art. 5º Fica vedada qualquer forma de favorecimento ou privilégio a comerciantes
de outros municípios em detrimento dos locais na definição de pontos de venda.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis às
seguintes sanções, sem prejuízo de outras penalidades legais:
I – responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos, na forma do
estatuto vigente;
II – anulação do processo de concessão de espaços, caso comprovada a
irregularidade ou o preterimento injustificado de comerciante local.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia do Sul, datado e assinado digitalmente.
MILTON DIEIME BERNARDES
VEREADOR GAIOLINHA
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data: 11/05/2026 10:40
#dc3025564d3e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a economia de Marilândia do Sul ao garantir
que os empreendedores locais tenham primazia na exploração comercial dos eventos
realizados com recursos ou apoio público.
A medida é de caráter meritório e de justiça econômica. Os comerciantes locais são
aqueles que mantêm suas portas abertas durante todo o ano, gerando empregos diretos,
pagando tributos municipais e contribuindo para o desenvolvimento social da nossa
cidade. Portanto, é justo que, em momentos de grande afluência de público — como na
Festa da Cidade — esses empresários tenham o direito de ocupar os melhores espaços
para potencializar suas vendas.
Ressalte-se que a proposta não veda a participação de expositores externos, mas
estabelece uma ordem de preferência que privilegia o "dinheiro da casa". Além disso, a
proposição reforça a necessidade de editais claros, combatendo o favorecimento
indevido e garantindo transparência na gestão do patrimônio público.
Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, certo da relevância da
matéria para a nossa comunidade.
Câmara Municipal de Marilândia do Sul, datado e assinado digitalmente.
MILTON DIEIME BERNARDES
VEREADOR GAIOLINHA
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data: 11/05/2026 10:40
#dc3025564d3e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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