| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal que analise e envie a esta Casa de Leis, sob a forma de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, a regulamentação da atividade de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Pública de Marilândia do Sul. |
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INDICAÇÃO Nº 026/2026 INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal que analise e envie a esta Casa de Leis, sob a forma de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, a regulamentação da atividade de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Pública de Marilândia do Sul. Justificativa: A condução de veículos de emergência não é uma atividade meramente logística, mas uma extensão do atendimento de saúde. A ausência de regras locais claras expõe o Município a riscos jurídicos e coloca em perigo a vida de pacientes e equipes de saúde. A presente proposta, cujo esboço segue em anexo como Anteprojeto de Lei nº 012/2026, visa adequar o município à Lei Federal nº 15.250/2025 e ao Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo: Critérios Rígidos: Exigência de idade superior a 21 anos, CNH categorias "D" ou "E" e curso especializado de condutor de veículo de emergência. Capacitação Contínua: Obrigatoriedade de treinamentos em suporte básico de vida. Transparência: Publicação da relação de condutores habilitados e sua regularidade documental no Portal da Transparência. Segurança Administrativa: Vedação ao desvio de função, garantindo que apenas profissionais qualificados operem as ambulâncias. Considerando que tal regulamentação é uma demanda urgente para a segurança e valorização dos profissionais da saúde, submeto o texto anexo para que o Executivo possa realizar os ajustes que entender necessários e devolvê-lo como projeto oficial para deliberação desta Câmara. Marilândia do Sul, 08 de maio de 2026. MILTON DIEIME BERNARDES Vereador Gaiolinha Assinado eletronicamente por Milton Dieime Bernardes Data: 11/05/2026 10:43 #4f02cdc34d3f11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: ce25ad9c111b4e0f8122d175e4d26126647114ef348f01f978f02d35d7f70ac1 Link de validação: https://valida.ae/f82fd470c484f852d473a68f76d1e9b8b530d0efbc12d5ed9 Validador ANTE PROJETO DE LEI Nº 0 12 /20 26 – LEG AUTORIA: MILTON DIEIME BERNARDES – VEREADOR GAIOLINHA SÚMULA:- Dispõe sobre a regulamentação da atividade de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Pública do Município de Marilândia do Sul, estabelece requisitos de capacitação, normas de transparência e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Marilândia do Sul, a atividade de Condutor de Ambulância, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 15.250/2025 e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 2º Para o exercício da atividade de condutor de ambulância, o servidor deverá preencher, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: I – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; II – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "D" ou "E", com a observação de exercício de atividade remunerada; III – comprovar aprovação em curso especializado de condutor de veículo de emergência, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); IV – não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses; V – participar e ser aprovado em cursos de atualização periódica e treinamentos de suporte básico de vida oferecidos ou indicados pelo Município. Art. 3º São atribuições precípuas do condutor de ambulância: I – conduzir o veículo de emergência com perícia, observando as normas de circulação e conduta do CTB e os protocolos de urgência; II – auxiliar a equipe de saúde na imobilização e no embarque e desembarque de pacientes, quando solicitado; III – zelar pela manutenção preventiva, higiene e conservação do veículo e dos equipamentos nele instalados; IV – manter postura ética e sigilo profissional quanto às ocorrências atendidas; Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: ce25ad9c111b4e0f8122d175e4d26126647114ef348f01f978f02d35d7f70ac1 Link de validação: https://valida.ae/f82fd470c484f852d473a68f76d1e9b8b530d0efbc12d5ed9 Validador V – preencher boletins de ocorrência e relatórios de plantão conforme as normas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Fica vedado o desvio de função ou o exercício da condução de ambulâncias por servidores que não atendam integralmente aos requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá manter: I – cadastro atualizado de todos os condutores habilitados; II – controle rigoroso da validade das CNHs e dos cursos de especialização; III – registro sistemático das escalas de serviço e plantão; IV – programa contínuo de capacitação e saúde ocupacional para os condutores. Art. 6º O descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes medidas: I – afastamento imediato do servidor da função de condução até a regularização; II – instauração de processo administrativo para apurar eventuais faltas funcionais; III – responsabilização administrativa do gestor que permitir a condução de veículos de emergência por pessoa não habilitada nos termos da lei. Art. 7º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de transparência pública, com dados a serem disponibilizados no Portal da Transparência: I – relação dos servidores designados para a função de condutor de ambulância; II – histórico de capacitações e atualizações realizadas pelos profissionais; III – situação de regularidade documental dos condutores perante os órgãos de trânsito. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, procedendo à adequação administrativa necessária. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marilândia do Sul, datado e assinado digitalmente. MILTON DIEIME BERNARDES VEREADOR GAIOLINHA Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: ce25ad9c111b4e0f8122d175e4d26126647114ef348f01f978f02d35d7f70ac1 Link de validação: https://valida.ae/f82fd470c484f852d473a68f76d1e9b8b530d0efbc12d5ed9 Validador