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materia nº 26/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal que analise e envie a esta Casa de Leis, sob a forma de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, a regulamentação da atividade de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração Pública de Marilândia do Sul.
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INDICAÇÃO Nº 026/2026
INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito
Municipal que analise e envie a esta Casa de Leis, sob a forma
de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, a regulamentação da
atividade de Condutor de Ambulância no âmbito da Administração
Pública de Marilândia do Sul.
Justificativa: A condução de veículos de emergência não
é uma atividade meramente logística, mas uma extensão do atendimento
de saúde. A ausência de regras locais claras expõe o Município a
riscos jurídicos e coloca em perigo a vida de pacientes e equipes de
saúde. 
A presente proposta, cujo esboço segue em anexo como
Anteprojeto de Lei nº 012/2026, visa adequar o município à Lei Federal
nº 15.250/2025 e ao Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo:  Critérios Rígidos: Exigência de idade superior a 21 anos, CNH
categorias "D" ou "E" e curso especializado de condutor de
veículo de emergência. 
 Capacitação Contínua: Obrigatoriedade de treinamentos em suporte
básico de vida. 
 Transparência: Publicação da relação de condutores habilitados e
sua regularidade documental no Portal da Transparência. 
 Segurança Administrativa: Vedação ao desvio de função,
garantindo que apenas profissionais qualificados operem as
ambulâncias. 
Considerando que tal regulamentação é uma demanda
urgente para a segurança e valorização dos profissionais da saúde,
submeto o texto anexo para que o Executivo possa realizar os ajustes
que entender necessários e devolvê-lo como projeto oficial para
deliberação desta Câmara. 
Marilândia do Sul, 08 de maio de 2026.
MILTON DIEIME BERNARDES
Vereador Gaiolinha
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data: 11/05/2026 10:43
#4f02cdc34d3f11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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 ANTE PROJETO DE LEI Nº 0 12 /20 26 – LEG
AUTORIA: MILTON DIEIME BERNARDES – VEREADOR
GAIOLINHA
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a regulamentação da atividade de Condutor de
Ambulância no âmbito da Administração Pública do Município de
Marilândia do Sul, estabelece requisitos de capacitação, normas de
transparência e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Marilândia do Sul, a atividade de
Condutor de Ambulância, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 15.250/2025 e
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º Para o exercício da atividade de condutor de ambulância, o servidor deverá preencher,
obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
I – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "D" ou "E", com a
observação de exercício de atividade remunerada;
III – comprovar aprovação em curso especializado de condutor de veículo de emergência,
nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
IV – não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos 12 (doze) meses;
V – participar e ser aprovado em cursos de atualização periódica e treinamentos de suporte
básico de vida oferecidos ou indicados pelo Município.
Art. 3º São atribuições precípuas do condutor de ambulância:
I – conduzir o veículo de emergência com perícia, observando as normas de circulação e
conduta do CTB e os protocolos de urgência;
II – auxiliar a equipe de saúde na imobilização e no embarque e desembarque de pacientes,
quando solicitado;
III – zelar pela manutenção preventiva, higiene e conservação do veículo e dos
equipamentos nele instalados;
IV – manter postura ética e sigilo profissional quanto às ocorrências atendidas;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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V – preencher boletins de ocorrência e relatórios de plantão conforme as normas da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica vedado o desvio de função ou o exercício da condução de ambulâncias por
servidores que não atendam integralmente aos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá manter:
I – cadastro atualizado de todos os condutores habilitados;
II – controle rigoroso da validade das CNHs e dos cursos de especialização;
III – registro sistemático das escalas de serviço e plantão;
IV – programa contínuo de capacitação e saúde ocupacional para os condutores.
Art. 6º O descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes
medidas:
I – afastamento imediato do servidor da função de condução até a regularização;
II – instauração de processo administrativo para apurar eventuais faltas funcionais;
III – responsabilização administrativa do gestor que permitir a condução de veículos de
emergência por pessoa não habilitada nos termos da lei.
Art. 7º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de transparência pública, com dados a serem
disponibilizados no Portal da Transparência:
I – relação dos servidores designados para a função de condutor de ambulância;
II – histórico de capacitações e atualizações realizadas pelos profissionais;
III – situação de regularidade documental dos condutores perante os órgãos de trânsito.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
procedendo à adequação administrativa necessária.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia do Sul, datado e assinado digitalmente.
MILTON DIEIME BERNARDES
VEREADOR GAIOLINHA
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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