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materia nº 1/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPARECER CONTRÁRIO à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026 - LEG por inconstitucionalidade formal e ilegalidade.
native_id1193

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada
2026-05-11 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição Aprovado o parecer pela insictitucionalidade, a proposição foi prejudicada e deve ser arquivada.
2026-05-11 Proposição prejudicada PARECER CONTRÁRIO à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026 - LEG por inconstitucionalidade formal e ilegalidade. Deve-se votar o parecer, que se aprovado, arquiva-se a matéria.
2026-05-04 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição PARECER CONTRÁRIO à tramitação do Projeto de Lei nº 004/2026 - LEG por inconstitucionalidade formal e ilegalidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-16T00:08:30.559537-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 004.2026 - LEG
ASSUNTO: Criação de espaço público para prática de manobras com
motocicletas (Wheeling). 
AUTORIA: Vereador Milton Dieime Bernardes (Gaiolinha). 
RELATORA: Vereadora Tatiane Geórgia Martinez Seressuela.
P A R E C E R
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 004/2026 - LEG, de
iniciativa parlamentar, que propõe a criação de um espaço
público destinado à prática de "Wheeling" (manobras de
motocicleta) no Município de Marilândia do Sul. O projeto
detalha requisitos de infraestrutura, normas de segurança e fixa
prazo para regulamentação pelo Executivo. 
II – VOTO DA RELATORA
Após análise técnica da proposição, esta relatoria fundamenta
seu posicionamento com base no PARECER JURÍDICO - Projeto de Lei
nº 004.2026 LEG, que aponta vícios insanáveis de
constitucionalidade: 
 Vício de Iniciativa: A criação de equipamentos públicos e
a definição de infraestrutura técnica são atos de gestão
administrativa, cuja iniciativa é privativa do Prefeito
Municipal, conforme o art. 29, § 1º, III, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 106, § 1º, III, do Regimento Interno. 
 Fixação de Prazos Inconstitucional: O projeto estabelece o
prazo de 90 dias para regulamentação (Art. 6º), o que
viola a separação de poderes, pois o Legislativo não pode
impor prazos para o exercício das funções administrativas
do Chefe do Executivo. 
Diante do exposto, acompanhando o parecer jurídico da
Procuradoria da Câmara, voto pelo PARECER CONTRÁRIO à tramitação
do Projeto de Lei nº 004/2026 - LEG por inconstitucionalidade
formal e ilegalidade. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/ad304835caceda3d328b75baaee5ec68cea51d3ec96b88cfd
Validador
III – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada nesta
data, decidiu, por unanimidade, ratificar o voto da relatora
pelo parecer contrário à tramitação do projeto.
É o nosso parecer
Marilândia do Sul, 04 de maio de 2026.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Presidente
 JUCELINO GERALDO VILAÇA TATIANE GEORGIA M. SERESSUELA
 Secretário Membro/Relatora
Assinado eletronicamente por
Jean Carlos Momente Bueno
Data: 11/05/2026 20:10
#0558c2524d7e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Jucelino Geraldo Vilaça
Data: 12/05/2026 09:22
#05640fe24d7e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Tatiane G. M. Seressuela
Data: 11/05/2026 19:55
#056f15484d7e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/ad304835caceda3d328b75baaee5ec68cea51d3ec96b88cfd
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