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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 006/2026
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 211/2014 e promove o reajuste
do auxílio financeiro destinado aos
profissionais participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 211/2014, com redação alterada pela Lei nº
280, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O auxílio financeiro será concedido por meio de transferência
bancária, efetuada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do
profissional médico, a partir da data de seu efetivo exercício no Município,
perfazendo o montante mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata este artigo destina-se ao
custeio de despesas com moradia e alimentação do profissional médico
participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, observada a seguinte
composição:
I – Habitação, energia elétrica, água, telefone e internet: R$ 3.000,00 (três
mil reais);
II – Alimentação: R$ 1.000,00 (mil reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir desta competência.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de março de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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MENSAGEM Nº 006/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei nº 006/2026, que altera dispositivos da Lei
Municipal nº 211/2014, com a finalidade de promover o reajuste do auxílio
financeiro concedido aos profissionais participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil que atuam no Município de Marilândia do Sul, cujo valor não sofreu alteração
desde 2015.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os valores do auxílio
financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia e alimentação dos
médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considerando a
necessidade de garantir condições adequadas para a permanência e atuação
desses profissionais no Município.
A atualização proposta visa adequar os valores atualmente praticados à
realidade econômica vigente, fortalecendo a capacidade de atração e permanência
desses profissionais na rede pública municipal de saúde.
Ressalta-se que a presença dos médicos vinculados ao referido
programa é de fundamental importância para a manutenção e ampliação dos
serviços de atenção básica à saúde, contribuindo diretamente para o atendimento
da população e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito
municipal.
Dessa forma, o reajuste proposto busca assegurar condições dignas de
alojamento e alimentação aos profissionais, garantindo maior estabilidade na
prestação dos serviços médicos e, consequentemente, melhor qualidade no
atendimento à população.
Diante da relevância da matéria para o interesse público e para o bom
funcionamento da rede municipal de saúde, contamos com a análise e aprovação
do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
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