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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaConcede reajuste salarial aos profissionais do magistério público municipal de Marilândia do Sul, adequa o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica e dá outras providências.
native_id1195

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-14 Proposição distribuída às comissões
2026-05-14 Encaminhar Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T18:29:39.717521-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Súmula: Concede reajuste salarial aos profissionais do 
magistério público municipal de Marilândia do Sul, 
adequa o piso salarial profissional nacional do magistério 
público da educação básica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reajuste salarial no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) 
aos profissionais do magistério público municipal vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação e Secretaria de Esportes, em conformidade com a atualização do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, estabelecida pela Portaria 
MEC nº 82/2026.
Art. 2º O percentual de reajuste previsto no artigo anterior será aplicado sobre o vencimento￾base dos profissionais do magistério municipal, abrangendo os cargos efetivos, empregos 
públicos e funções do quadro do magistério municipal.
Art.3º Não se enquadraram nesta reposição os servidores que já foram beneficiados por 
salário mínimo nacional da categoria
Art. 4º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de maio de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, 
com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
– FUNDEB e recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º A concessão do reajuste salarial prevista nesta Lei observa os limites constitucionais e 
os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul/PR, 14 de maio de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem 009.2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a concessão de revisão salarial de 5,4% aos profissionais do magistério público 
municipal de Marilândia do Sul.
A presente proposta tem como finalidade promover a adequação do piso salarial do 
magistério municipal à atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério 
Público da Educação Básica, nos termos da Portaria MEC nº 82/2026, garantindo a 
valorização dos profissionais da educação, conforme determina a Constituição Federal, a Lei 
Federal nº 11.738/2008 e o Plano Nacional de Educação. A valorização dos profissionais do 
magistério constitui princípio fundamental para o fortalecimento da educação pública 
municipal, sendo imprescindível assegurar remuneração compatível com a relevância das 
atividades desempenhadas pelos educadores na formação das crianças e adolescentes do 
Município. O percentual de 5,4% ora proposto busca recompor parcialmente as perdas 
inflacionárias e adequar os vencimentos à política nacional de valorização do magistério, 
refletindo diretamente na qualidade do ensino ofertado à população. A medida observa os 
princípios da legalidade, razoabilidade e responsabilidade fiscal, estando as despesas 
compatíveis com as dotações orçamentárias existentes, especialmente com os recursos 
vinculados ao FUNDEB e às receitas próprias do Município destinadas à manutenção e 
desenvolvimento do ensino. Destaca-se, ainda, que a presente revisão salarial respeita os 
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não comprometendo o equilíbrio 
financeiro e orçamentário da administração pública municipal.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Marilândia do Sul/PR, 14 de maio de 2026.
WALMIR PERES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Aplicando o Piso do Magistério
Número de Servidores 131
Vencimentos Março/2026 497.471,94
Estimativa de Impacto com a aplicação do PISO 532.456,22
Impacto Mensal Proposto 39.707,15
Variação 7,03%
Despesa com Pessoal
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Abril/25 a Março/26
Receita Corrente Líquida 57.175.959,02
Despesa com Pessoal 26.441.605,17
% sobre a RCL
46,25%
Qto o Magistério representa na 
Despesa com Pessoal do 
Executivo Municipal
FUNDEB
FUNDEB 70% representa o valor de sobre a Despesa com
Pessoal 8.779.667,14
FUNDEB 70% representa em percentual sobre a Despesa
com Pessoal 15,36%
Os Profissionais do Magistério representam o valor sobre
a Despesa com Pessoal 5.864.164,48
Percentual dos Profissionais do Magistério - FUNDEB 70%
representam em percentuaissobre a Despesa com 
Pessoal 10,26%
Despesa com Pessoal com a 
aplicação do PISO
Estimativa de Impacto no Índice de Pessoal com a aplicação da PISO
Receita Corrente Líquida 57.175.959,02
Despesa com Pessoal 26.969.710,31
% sobre a RCL
47,17%
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4
Tabela Atual do Magistério 04 horas
NIVEL
Referência 1-A 2-B (+2%) 3-C 4-D 5-E 6-F
7-G 8-H 9-I 10-J 11-K 12-L
Magisterio I-A 2.254,91 2.433,95 2482,63 2532,28 2582,93 2634,59 2687,28 2741,02 2795,84 2851,76 2908,80 2966,97 3026,31
Licentuara Plena II-B (+10%)
2.480,41 2.677,35 2730,9016 2785,52 2841,23 2898,05 2956,02 3015,14 3075,44 3136,95 3199,69 3263,68 3328,95
L.P. Pós Lato Sensu III-C (+5%)
2604,42 2.811,21 2867,4352 2924,78 2983,28 3042,95 3103,80 3165,88 3229,20 3293,78 3359,66 3426,85 3495,39
L.P. Pos Stricto Sensu IV-D(+5%)
2734,64 2.951,77 3010,8058 3071,02 3132,44 3195,09 3258,99 3324,17 3390,66 3458,47 3527,64 3598,19 3670,16
Nivel Referência 13-M 14-N 15-0 16-P 17-Q 18-R 19-S 20-T 21-U 22-V 23-W 24-X 25-Y
Magisterio I-A 3086,84 3148,57 3211,55 3275,78 3341,29 3408,12 3476,28 3545,81 3616,72 3689,06 3762,84 3838,09 3914,86
Licentuara Plena II-B
3395,53 3463,44 3532,71 3603,37 3675,43 3748,94 3823,92 3900,40 3978,41 4057,98 4139,14 4221,92 4306,36
L.P. Pós Lato Sensu III-C
3565,30 3636,60 3709,33 3783,52 3859,19 3936,37 4015,10 4095,40 4177,31 4260,86 4346,07 4433,00 4521,66
L.P. Pos Stricto Sensu IV-D
3743,56 3818,43 3894,80 3972,69 4052,15 4133,19 4215,86 4300,17 4386,18 4473,90 4563,38 4654,64 4747,74
NÍVEL Referência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
5
Prof.de Educação 
Física Pleno I-A
2.254,91 2.433,95 2.482,63 2.532,28 2.582,93 2.634,59 2.687,28 2.741,02 2.795,84 2.851,76 2.908,80 2.966,97 3.026,31
L.P. + PÓS LATO 
SENSU.
2 -C 2.604,42 2.811,21 2.867,44 2.924,78 2.983,28 3.042,95 3.103,80 3.165,88 3.229,20 3.293,78 3.359,66 3.426,85 3.495,39
L.P. + PÓS STRICTO 
SENSU. 3-D 2.734,64 2.951,77 3.010,81 3.071,02 3.132,44 3.195,09 3.258,99 3.324,17 3.390,66 3.458,47 3.527,64 3.598,19 3.670,16
NÍVEL Referência 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
Prof.de Educação 
Física Pleno I-A 3.086,84 3.148,57 3.211,55 3.275,78 3.341,29 3.408,12 3.476,28 3.545,81 3.616,72 3.689,06 3.762,84 3.838,09 3.914,86
L.P. + PÓS LATO 
SENSU. 2 -C 3.565,30 3.636,60 3.709,33 3.783,52 3.859,19 3.936,37 4.015,10 4.095,40 4.177,31 4.260,86 4.346,07 4.433,00 4.521,66
L.P. + PÓS STRICTO 
SENSU. 3-D 3.743,56 3.818,43 3.894,80 3.972,69 4.052,15 4.133,19 4.215,86 4.300,17 4.386,18 4.473,90 4.563,38 4.654,64 4.747,74
Tabela aplicando o índice de 5,4% ao Magistério parte integrante do Projeto de Lei 009.2026 
NIVEL
Referência 1-A 2-B (+2%) 3-C 4-D 5-E 6-F
7-G 8-H 9-I 10-J 11-K 12-L
Magisterio I-A 2.433,95 2.565,38 2616,69 2669,02 2722,41 2776,85 2832,39 2889,04 2946,82 3005,76 3065,87 3127,19 3189,73
Licentuara Plena II-B (+10%)
2.677,35 2.821,93 2878,3654 2935,93 2994,65 3054,54 3115,64 3177,95 3241,51 3306,34 3372,46 3439,91 3508,71
L.P. Pós Lato Sensu III-C (+5%)
2811,21 2.963,02 3022,2756 3082,72 3144,38 3207,26 3271,41 3336,84 3403,57 3471,64 3541,08 3611,90 3684,14
L.P. Pos Stricto Sensu IV-D(+5%)
2951,77 3.111,17 3173,3889 3236,86 3301,59 3367,63 3434,98 3503,68 3573,75 3645,23 3718,13 3792,49 3868,34
Nivel Referência 13-M 14-N 15-0 16-P 17-Q 18-R 19-S 20-T 21-U 22-V 23-W 24-X 25-Y
Magisterio I-A 3253,53 3318,60 3384,97 3452,67 3521,72 3592,16 3664,00 3737,28 3812,02 3888,27 3966,03 4045,35 4126,26
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
6
Licentuara Plena II-B
3578,89 3650,46 3723,47 3797,94 3873,90 3951,38 4030,41 4111,01 4193,23 4277,10 4362,64 4449,89 4538,89
L.P. Pós Lato Sensu III-C
3757,82 3832,98 3909,64 3987,83 4067,59 4148,94 4231,92 4316,55 4402,88 4490,94 4580,76 4672,38 4765,82
L.P. Pos Stricto Sensu IV-D
3945,71 4024,62 4105,12 4187,22 4270,96 4356,38 4443,51 4532,38 4623,03 4715,49 4809,80 4905,99 5004,11
NÍVEL Referência 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Prof.de Educação 
Física Pleno I-A
2.433,95 2.565,38 2.616,69 2.669,02 2.722,41 2.776,85 2.832,39 2.889,04 2.946,82 3.005,76 3.065,87 3.127,19 3.189,73
L.P. + PÓS LATO 
SENSU. 2 -C 2.811,21 2.963,02 3.022,28 3.082,72 3.144,38 3.207,26 3.271,41 3.336,84 3.403,57 3.471,64 3.541,08 3.611,90 3.684,14
L.P. + PÓS STRICTO
SENSU. 3-D 2.951,77 3.111,17 3.173,39 3.236,86 3.301,59 3.367,63 3.434,98 3.503,68 3.573,75 3.645,23 3.718,13 3.792,49 3.868,34
NÍVEL Referência 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
Prof.de Educação 
Física Pleno I-A 3.253,53 3.318,60 3.384,97 3.452,67 3.521,72 3.592,16 3.664,00 3.737,28 3.812,02 3.888,27 3.966,03 4.045,35 4.126,26
L.P. + PÓS LATO 
SENSU. 2 -C 3.757,82 3.832,98 3.909,64 3.987,83 4.067,59 4.148,94 4.231,92 4.316,55 4.402,88 4.490,94 4.580,76 4.672,38 4.765,82
L.P. + PÓS STRICTO 
SENSU. 3-D 3.945,71 4.024,62 4.105,12 4.187,22 4.270,96 4.356,38 4.443,51 4.532,38 4.623,03 4.715,49 4.809,80 4.905,99 5.004,11

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