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materia nº 27/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaINDICO – ao Exmo. Prefeito Municipal, a realização de estudo técnico, jurídico, administrativo, previdenciário e financeiro visando analisar a viabilidade de alteração do regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município, atualmente submetidos ao regime celetista (CLT), para o regime estatutário.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando a apresentação no Plenário

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INDICAÇÃO Nº 027/2026
INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal que,
por meio dos órgãos competentes, determine a realização de
estudo técnico, jurídico, administrativo, previdenciário e
financeiro visando analisar a viabilidade de alteração do regime
jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município,
atualmente submetidos ao regime celetista (CLT), para o regime
estatutário.
Para fins de subsidiar a análise do Poder Executivo, sugere-se
que o referido estudo observe os seguintes critérios:  I — A legislação federal, estadual e municipal aplicável à
transição de regimes;
 II — A regularidade da forma de ingresso original dos
servidores abrangidos;
 III — Os impactos orçamentários, financeiros,
previdenciários e administrativos da eventual alteração a
curto, médio e longo prazo;
 IV — A preservação da continuidade e eficiência dos
serviços públicos essenciais de atenção básica e
vigilância em saúde;
 V — A necessidade de elaboração de regulamentação ou plano
de carreira específico, se for o caso.
Justificativa: Os Agentes Comunitários de Saúde exercem
função estratégica e indispensável no fortalecimento da atenção
primária, na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e na
promoção da saúde pública no Município de Marilândia do Sul.
A presente indicação busca sugerir uma análise técnica
responsável e aprofundada sobre a real possibilidade de alteração do
regime jurídico desses servidores. O objetivo é garantir que qualquer
transição futura ocorra com total observância aos princípios da
legalidade, da responsabilidade fiscal, da segurança jurídica e do
interesse público.
É importante destacar que esta medida não promove a
alteração automática de regime — o que competirá exclusivamente ao
Poder Executivo mediante projeto de lei próprio —, mas visa
sensibilizar a Administração Municipal para que avalie com
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profundidade os impactos administrativos, financeiros e jurídicos,
valorizando a categoria e garantindo a sustentabilidade da máquina
pública.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta Indicação, bem como a devida atenção por parte do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Marilândia do Sul, 15 de maio de 2026.
MILTON DIEIME BERNARDES
Vereador Gaiolinha
Assinado eletronicamente por
Milton Dieime Bernardes
Data: 18/05/2026 15:32
#b2fa45c852e711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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