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materia nº 30/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaINDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal que, por meio do setor competente da Administração, seja analisada a viabilidade de implantar um serviço periódico de recolhimento de entulhos no Distrito de Nova Amoreira. Compreendendo a alta demanda e a logística do município, solicita-se que o atendimento na referida localidade seja fixado ao menos uma vez por mês ou, caso não seja possível de imediato, que o Poder Executivo estude e estabeleça a periodicidade que for viável para a municipalidade. Requer-se, ainda, que seja conferida ampla divulgação oficial ao cronograma que vier a ser definido, tanto para os moradores da comunidade quanto para este Poder Legislativo, a fim de que os vereadores possam informar e orientar corretamente a população quando interpelados.
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INDICAÇÃO Nº 030/2026
INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito
Municipal que, por meio do setor competente da Administração,
seja analisada a viabilidade de implantar um serviço periódico
de recolhimento de entulhos no Distrito de Nova Amoreira.
Compreendendo a alta demanda e a logística do município,
solicita-se que o atendimento na referida localidade seja fixado
ao menos uma vez por mês ou, caso não seja possível de imediato,
que o Poder Executivo estude e estabeleça a periodicidade que
for viável para a municipalidade. Requer-se, ainda, que seja
conferida ampla divulgação oficial ao cronograma que vier a ser
definido, tanto para os moradores da comunidade quanto para este
Poder Legislativo, a fim de que os vereadores possam informar e
orientar corretamente a população quando interpelados.
Justificativa: A presente indicação justifica-se pela
necessidade premente de garantir a manutenção da limpeza pública, a
melhoria do aspecto visual e a promoção da saúde coletiva no Distrito
de Nova Amoreira.
O acúmulo de entulhos nas vias públicas atrai animais
peçonhentos e cria criadouros propícios para o mosquito Aedes aegypti,
transmissor da dengue, zika e chikungunya. Portanto, a regularização
desse serviço é uma medida fundamental de saúde pública e prevenção de
doenças.
Além disso, a fixação de um calendário claro e a sua
ampla divulgação são ferramentas indispensáveis para promover a
conscientização da população. Quando o morador sabe o dia exato em que
o caminhão passará, ele se planeja para descartar seus resíduos no
momento correto, evitando o descarte irregular e mantendo a comunidade
limpa e organizada.
Marilândia do Sul, 22 de maio de 2026.
TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ SERESSUELA
Vereadora
Assinado eletronicamente por
Tatiane G. M. Seressuela
Data: 25/05/2026 15:44
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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