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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaINDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal que determine ao departamento de serviços públicos a inclusão do Distrito de São José na rota periódica de manutenção urbana, garantindo o recolhimento de entulhos e resíduos sólidos na localidade ao menos uma vez por mês. Requer-se, de forma complementar, que as datas agendadas para essa ação sejam amplamente notificadas aos moradores da comunidade, estendendo esse informativo aos membros deste Parlamento, viabilizando assim um canal direto e seguro de orientação e esclarecimento aos cidadãos locais.
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INDICAÇÃO Nº 031/2026
INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito
Municipal que determine ao departamento de serviços públicos a
inclusão do Distrito de São José na rota periódica de manutenção
urbana, garantindo o recolhimento de entulhos e resíduos sólidos
na localidade ao menos uma vez por mês. Requer-se, de forma
complementar, que as datas agendadas para essa ação sejam
amplamente notificadas aos moradores da comunidade, estendendo
esse informativo aos membros deste Parlamento, viabilizando
assim um canal direto e seguro de orientação e esclarecimento
aos cidadãos locais.
Justificativa: A presente iniciativa legislativa
fundamenta-se na necessidade de promover a salubridade ambiental e o
bem-estar dos moradores do Distrito de São José, que hoje carecem de
uma previsibilidade no recolhimento de materiais inservíveis
descartados.
A destinação correta e periódica desses resíduos é um
fator determinante para a saúde da comunidade, uma vez que o descarte
acumulado atua como foco de proliferação de vetores transmissores de
enfermidades, destacando-se o mosquito da dengue. A presença de
entulhos também compromete o ordenamento urbano e a estética das vias
públicas do distrito.
Diante disso, o estabelecimento de um calendário mensal
fixo funcionará como um importante mecanismo de engajamento e
conscientização social. Sabendo previamente o período de coleta, a
própria população se tornará parceira do município na fiscalização e
na preservação da limpeza urbana, justificando o pronto atendimento
desta demanda pelo Poder Executivo.
Marilândia do Sul, 22 de maio de 2026.
JUCELINO GERALDO VILAÇA
Vereador
Assinado eletronicamente por
Jucelino Geraldo Vilaça
Data: 25/05/2026 12:31
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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