| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal que determine ao departamento de serviços públicos a inclusão do Distrito de São José na rota periódica de manutenção urbana, garantindo o recolhimento de entulhos e resíduos sólidos na localidade ao menos uma vez por mês. Requer-se, de forma complementar, que as datas agendadas para essa ação sejam amplamente notificadas aos moradores da comunidade, estendendo esse informativo aos membros deste Parlamento, viabilizando assim um canal direto e seguro de orientação e esclarecimento aos cidadãos locais. |
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INDICAÇÃO Nº 031/2026 INDICO – na forma regimental ao Exmo. Prefeito Municipal que determine ao departamento de serviços públicos a inclusão do Distrito de São José na rota periódica de manutenção urbana, garantindo o recolhimento de entulhos e resíduos sólidos na localidade ao menos uma vez por mês. Requer-se, de forma complementar, que as datas agendadas para essa ação sejam amplamente notificadas aos moradores da comunidade, estendendo esse informativo aos membros deste Parlamento, viabilizando assim um canal direto e seguro de orientação e esclarecimento aos cidadãos locais. Justificativa: A presente iniciativa legislativa fundamenta-se na necessidade de promover a salubridade ambiental e o bem-estar dos moradores do Distrito de São José, que hoje carecem de uma previsibilidade no recolhimento de materiais inservíveis descartados. A destinação correta e periódica desses resíduos é um fator determinante para a saúde da comunidade, uma vez que o descarte acumulado atua como foco de proliferação de vetores transmissores de enfermidades, destacando-se o mosquito da dengue. A presença de entulhos também compromete o ordenamento urbano e a estética das vias públicas do distrito. Diante disso, o estabelecimento de um calendário mensal fixo funcionará como um importante mecanismo de engajamento e conscientização social. Sabendo previamente o período de coleta, a própria população se tornará parceira do município na fiscalização e na preservação da limpeza urbana, justificando o pronto atendimento desta demanda pelo Poder Executivo. Marilândia do Sul, 22 de maio de 2026. JUCELINO GERALDO VILAÇA Vereador Assinado eletronicamente por Jucelino Geraldo Vilaça Data: 25/05/2026 12:31 #969ee5e2584e11f1bb8342010a2b6020 SIGNATÁRIO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: 662d1ad2dfa1d9ef6163088803e765c0b4f745c2e7c3ecdc84319f8e150da556 Link de validação: https://valida.ae/9f0230dcaaf8fbf13598b99ddca9c29e0f2b3104db35c55f3 Validador