| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 001/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 26.814.983/0001-93, com sede na Rua Silvio Beligni, 480 nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul, estado do Paraná. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Mensagem 001 Sr. Presidente Srs Vereadores Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares; para exame, discussão e votação; a propositura, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC é uma associação civil com personalidade jurídica privada, legalmente constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, regida por um estatuto social, conforme cópia anexa. Seus membros prestam um trabalho voluntário, ou seja, não são remunerados a qualquer título e não possuem vínculo empregatício com a entidade. Conforme se vê pelo Estatuto, a APAC tem por finalidade juntamente com o poder público, prestar apoio, auxilio e atendimento gratuitos aos presos condenados a pena privativa de liberdade. Assim sendo, a presente iniciativa tem a finalidade de declarar de Utilidade Pública esta entidade que muito vem contribuindo com a nossa comunidade marilandense, sendo uma parceria importante dos setores públicos que atuam na esfera do Poder Judiciário e com o Ministério Público Estadual, além de prestar relevantes serviços sociais. Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e a aprovação de presente projeto de Lei. Atenciosamente. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municiapal