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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 001/2017 
SÚMULA: Dispõe sobre a declaração de utilidade 
Pública e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade pública A ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, pessoa jurídica de 
direito privado, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob nº 26.814.983/0001-93, 
com sede na Rua Silvio Beligni, 480 nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul, 
estado do Paraná. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2 
Mensagem 001 
Sr. Presidente 
Srs Vereadores 
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares; para 
exame, discussão e votação; a propositura, que dispõe sobre a Declaração de 
Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA 
AOS CONDENADOS - APAC é uma associação civil com personalidade jurídica 
privada, legalmente constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, 
regida por um estatuto social, conforme cópia anexa. 
Seus membros prestam um trabalho voluntário, ou seja, não são 
remunerados a qualquer título e não possuem vínculo empregatício com a entidade. 
Conforme se vê pelo Estatuto, a APAC tem por finalidade 
juntamente com o poder público, prestar apoio, auxilio e atendimento gratuitos aos 
presos condenados a pena privativa de liberdade. 
Assim sendo, a presente iniciativa tem a finalidade de declarar de 
Utilidade Pública esta entidade que muito vem contribuindo com a nossa 
comunidade marilandense, sendo uma parceria importante dos setores públicos 
que atuam na esfera do Poder Judiciário e com o Ministério Público Estadual, além 
de prestar relevantes serviços sociais. 
Assim sendo conto com a compreensão dos ilustres Vereadores e a 
aprovação de presente projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 2017. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municiapal 

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