| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, INSERI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 193/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 199 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 002/2017 SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Cargo Comissionado, inseri e altera dispositivos da Lei 193/2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, sendo regido, no que couber, pela Lei Municipal nº 030/2006: CARGO EM COMISSÃO CLASSE ESPECIAL REMUNERAÇÃO VENCIMENTO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Subsídio R$ 8.000,00 Art. 2º - As atribuições, competências, responsabilidade e deveres são aqueles previstos na Lei Municipal nº 193/2014, que dispõe sobre a criação da procuradoria jurídica municipal. Art. 3º - O Art. 2º da Lei nº 193/2014 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, é constituída pelos seguintes Cargos: I – Procurador Geral do Município; e II – Procurador do Município” Art. 4º - Inseri o Art. 2-A na Lei nº 193/2014, com a seguinte redação: “Art. 2-A - O cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação e exoneração.” PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Art. 5º - O caput dos Arts. 5º; 6º da Lei nº 193/2014 passam a ter as seguintes redações, respectivamente: “Art. 5º - São atribuições da Procuradoria Jurídica Municipal: [...].” “Art. 6º – A Procuradoria Jurídica Municipal, no exercício de suas atribuições, poderá: [...].” Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 21 de fevereiro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL