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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, INSERI E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 193/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 002/2017 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de Cargo 
Comissionado, inseri e altera dispositivos da Lei 
193/2014 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
 
L E I 
 
Art. 1º - Fica criado o cargo comissionado de PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO, sendo regido, no que couber, pela Lei Municipal nº 030/2006: 
CARGO EM COMISSÃO CLASSE 
ESPECIAL 
REMUNERAÇÃO VENCIMENTO 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Subsídio R$ 8.000,00 
Art. 2º - As atribuições, competências, responsabilidade e deveres são aqueles 
previstos na Lei Municipal nº 193/2014, que dispõe sobre a criação da procuradoria 
jurídica municipal. 
Art. 3º - O Art. 2º da Lei nº 193/2014 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder 
Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, é constituída 
pelos seguintes Cargos: 
I – Procurador Geral do Município; e 
II – Procurador do Município” 
Art. 4º - Inseri o Art. 2-A na Lei nº 193/2014, com a seguinte redação: 
“Art. 2-A - O cargo de Procurador Geral do Município é de livre 
nomeação e exoneração.” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2 
Art. 5º - O caput dos Arts. 5º; 6º da Lei nº 193/2014 passam a ter as seguintes 
redações, respectivamente: 
“Art. 5º - São atribuições da Procuradoria Jurídica Municipal: 
[...].” 
“Art. 6º – A Procuradoria Jurídica Municipal, no exercício de suas 
atribuições, poderá: 
[...].” 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 21 de fevereiro de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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