br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR EMPREGOS PÚBLICOS E A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O CAPS I, PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL.
native_id200

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 003/2017
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a criar 
empregos públicos e a realizar concurso público 
para o CAPS I, Programa do Governo Federal. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte 
 L E I 
 
Art. 1º - Os empregos públicos criados no âmbito 
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Marilândia do 
sul, conforme anexo I e II, parte integrante desta Lei, objetiva operacionalizar a 
execução de programa descentralizados na área da saúde pública firmados através 
de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho 
Art. 2º - As atribuições, competências, responsabilidade e deveres são aqueles 
previstos na Lei Municipal nº 193/2014, que dispõe sobre a criação da procuradoria 
jurídica municipal. 
Art. 3º - O Art. 2º da Lei nº 193/2014 passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder 
Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, é constituída 
pelos seguintes Cargos: 
I – Procurador Geral do Município; e 
II – Procurador do Município” 
Art. 4º - Inseri o Art. 2-A na Lei nº 193/2014, com a seguinte redação: 
“Art. 2-A - O cargo de Procurador Geral do Município é de livre 
nomeação e exoneração.” 
Art. 5º - O caput dos Arts. 5º; 6º da Lei nº 193/2014 passam a ter as seguintes 
redações, respectivamente: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2 
“Art. 5º - São atribuições da Procuradoria Jurídica Municipal: 
[...].” 
“Art. 6º – A Procuradoria Jurídica Municipal, no exercício de suas 
atribuições, poderá: 
[...].” 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 21 de fevereiro de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →