| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAR EMPREGOS PÚBLICOS E A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA O CAPS I, PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL. |
| native_id | 200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 003/2017 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a criar empregos públicos e a realizar concurso público para o CAPS I, Programa do Governo Federal. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Marilândia do sul, conforme anexo I e II, parte integrante desta Lei, objetiva operacionalizar a execução de programa descentralizados na área da saúde pública firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho Art. 2º - As atribuições, competências, responsabilidade e deveres são aqueles previstos na Lei Municipal nº 193/2014, que dispõe sobre a criação da procuradoria jurídica municipal. Art. 3º - O Art. 2º da Lei nº 193/2014 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, é constituída pelos seguintes Cargos: I – Procurador Geral do Município; e II – Procurador do Município” Art. 4º - Inseri o Art. 2-A na Lei nº 193/2014, com a seguinte redação: “Art. 2-A - O cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação e exoneração.” Art. 5º - O caput dos Arts. 5º; 6º da Lei nº 193/2014 passam a ter as seguintes redações, respectivamente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 “Art. 5º - São atribuições da Procuradoria Jurídica Municipal: [...].” “Art. 6º – A Procuradoria Jurídica Municipal, no exercício de suas atribuições, poderá: [...].” Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 21 de fevereiro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL