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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 004/2017 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de 
Educação 
Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 
Fontes de Recursos 103 Educação 10% transferências 
Constitucionais 
Valor 50.000,00
TOTAL 50.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação 
das seguintes: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Proj/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de 
Educação 
Elementos 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Pessoal Civil 
Fontes de Recursos 103 Educação 10% transferências 
Constitucionais 
Valor 50.000,00
TOTAL 50.000,00
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 20 de Março de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 004/2017 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional 
suplementar para pagamento de Licença Prêmio destinado aos profissionais 
lotados na secretaria de Educação por ocasião de Aposentadoria. 
 
 No presente projeto consta a documentação de 02 (duas) servidoras já com 
o processo em andamento (Conforme documentos em anexos). No entanto foi 
inserido no projeto um valor superior para processos futuros que ainda não foram 
finalizados. 
 Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e 
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. 
Marilândia do Sul, em 20 de Março de 2017. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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