| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | CRIA VAGA/EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. |
| native_id | 202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 1 Projeto de Lei nº 005/2017 Súmula: Cria vaga/empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, uma vaga para o cargo de Assistente Social (40hs) de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GSU 01 40 Assistente Social Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários: Art. 3º - Atribuições do “ASSISTENTE SOCIAL” a. Prestar orientação social e encaminhamentos a indivíduos, grupos e população. Orientar grupos, indivíduos e diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no entendimento e defesa de seus direitos. Promover ações de reintegração social que minimizem a exclusão social. Realizar orientação familiar. b. Realizar visitas domiciliares. c. Realizar atividades interdisciplinares. d. Ter conhecimentos sobre LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, Direitos dos Usuários e Controle Social do SUS. e. Outras atividades correlatas com a função. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 2 Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 24 de março de 2017 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 3 Mensagem nº 005.2017 Senhor Presidente Senhores Vereadores O município de Marilândia do Sul no ano de 2014 foi contemplado para receber recursos oriundos do Governo Federal e Governos Estadual como incentivo para implantação do PAEFI – Programa de acompanhamento especializado a famílias e Indivíduos. Desta forma foi assinado juntamente com o Prefeito Municipal o Termo de Adesão do PAEFI e juntamente o compromisso de implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência social –CREAS. Desde então estamos trabalhando para organização e efetivação deste serviço, mas para que possamos dar início aos trabalhos necessitamos de equipe mínima conforme exigência do NOB/SUAS/RH (2014). Desta forma necessitamos em nosso quadro funcional efetivo da contratação de um profissional de serviço social (40 horas semanais) com urgência, para que possamos cumprir com as metas e prazos especificados pelo Governo Federal e Estadual , visto que já estamos recebendo o cofinanciamento para execução dos serviços, e necessitamos que esteja em funcionamento no máximo no mês de junho do corrente ano. Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 24 de março de 2017 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL