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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaCRIA VAGA/EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Projeto de Lei nº 005/2017
Súmula: Cria vaga/empregos, no Quadro de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, uma vaga para o cargo de Assistente Social (40hs) de acordo 
com o que abaixo se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
GSU 01 40 Assistente Social 
Art. 2º - A vaga ora criada já está incluída na Tabela de Cargos e Salários: 
Art. 3º - Atribuições do “ASSISTENTE SOCIAL”
a. Prestar orientação social e encaminhamentos a indivíduos, 
grupos e população. Orientar grupos, indivíduos e diferentes 
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso 
dos mesmos no entendimento e defesa de seus direitos. Promover 
ações de reintegração social que minimizem a exclusão social. 
Realizar orientação familiar. 
b. Realizar visitas domiciliares. 
c. Realizar atividades interdisciplinares. 
d. Ter conhecimentos sobre LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, 
Direitos dos Usuários e Controle Social do SUS. 
e. Outras atividades correlatas com a função. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Art. 4º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados estão constantes 
na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do 
Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 24 de março 
de 2017 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÄNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Mensagem nº 005.2017 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
O município de Marilândia do Sul no ano de 2014 foi contemplado para 
receber recursos oriundos do Governo Federal e Governos Estadual como 
incentivo para implantação do PAEFI – Programa de acompanhamento 
especializado a famílias e Indivíduos. 
Desta forma foi assinado juntamente com o Prefeito Municipal o Termo 
de Adesão do PAEFI e juntamente o compromisso de implantação do Centro de 
Referência Especializado de Assistência social –CREAS. Desde então estamos 
trabalhando para organização e efetivação deste serviço, mas para que 
possamos dar início aos trabalhos necessitamos de equipe mínima conforme 
exigência do NOB/SUAS/RH (2014). 
Desta forma necessitamos em nosso quadro funcional efetivo da 
contratação de um profissional de serviço social (40 horas semanais) com 
urgência, para que possamos cumprir com as metas e prazos especificados pelo 
Governo Federal e Estadual , visto que já estamos recebendo o co￾financiamento para execução dos serviços, e necessitamos que esteja em 
funcionamento no máximo no mês de junho do corrente ano. 
Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem 
necessário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 24 de março 
de 2017 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL 

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