| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 203 |
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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 006/17 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir da competência abril de 2017 uma reposição salarial relativo aos meses de Jan/16-1,27%, Fev/16-0,90%, Mar/16-0,43%, Abr/16-0,61%, Mai/16- 0,78%, Jun/16-0,35%, Jul/16-0,52%, Ago/16-0,44%, Set/16-0,08%, Out/16-0,26%, Nov/16-0,18% e Dez/16-0,30%, perfazendo a percentagem de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), conforme variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - PCA/IBGE e, aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2017. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 24 de março de 2017 AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul CGC: 75.771.303/0001-07 ESTADO DO PARANÁ Mensagem 006/17 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o presente Projeto de Lei de autorização para repor a perda salarial dos servidores municipais, em 6,29%, com essa reposição estaremos repondo as perdas salariais dos servidores do ano de 2016, lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração. Honrando o compromisso assumido com os servidores públicos municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei, Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em pauta, para que possamos aplicar essa reposição ainda este mês aos servidores. Marilândia do Sul, 17 de março de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL