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materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaAFETA AO USO COMUM DO POVO, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 839,64M2.
native_id204

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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
 
PROJETO DE LEI Nº 008/17
SÚMULA : Afeta ao uso comum do povo, uma área de 
terras medindo 839,64m2. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
 L E I
 
 Art. 1º - Fica afetada de uso comum do povo, uma área 
de 839,64m2, resultante da subdivisão do Lote n°.39A-40A-42A/B2, situado no Núcleo 
Ribeirão Bonito ou do Salto, no quadro urbano desta cidade, Distrito, Município e 
Comarca de Marilândia do Sul e transforma em Rua que será denominada de Rua 
Projetada 1, de acordo com as seguintes divisas, confrontações e metragens que 
abaixo se descreve: 
IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.39A-40A-42A/B2-1, com a área de 839,64m2, 
resultante da subdivisão do Lote n°.39A-40A-42A/B2, situado no Núcleo Ribeirão Bonito 
ou do Salto, no quadro urbano da Cidade, Distrito, Município e Comarca de Marilândia do 
Sul, PR, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “FRENTE: Confronta com a 
Estrada Municipal, com 12,00 metros, no rumo 60°31’42”SW; DE LADO: Confronta com o 
Lote n°.39A-40A-42A/B4, com 12,00 metros, no rumo 59°09’15”NE; DE OUTRO LADO: 
Confronta com o Lote n°.39A-40A-42A/B3, medindo 69,77 metros, no rumo 30°50’45”SE.” 
(Responsável Técnico: Eng°. Civil Augusto Ciskoski, CREA PR-12.675/D, - ART 
n°.20171426160). 
 . 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
17 de abril de 2017 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
 CGC: 75.771.303/0001-07 
 ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem 008/17 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para afetação 
ao uso comum do povo o lote de terras nº 39A-40A-42A/B2, transformando-o em rua que 
a princípio será denominada de Rua Projetada 1. 
Tal propositura se prende ao fato de estarmos pleiteando 14 
casas do Programa Família Paranaense, e para que nosso município possa se credenciar 
para participação no Programa temos que estar com o terreno para a construção das casas 
em dia. 
 
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em 
caráter de urgência, haja vista que temos um prazo muito estreito para nos credenciar para o 
programa. 
Marilândia do Sul, 17 de abril de 2017. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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