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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PROJETO DE LEI N.º 009/2017
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme 
faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar o LOTE DE TERRAS n°. 1-
6, com a área total de 3.566,14m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO 
DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante da 
Unificação das Matrículas 12.424, 12.425 e 12.426 da Quadra n° 01 (615,68m²): 12.423, 12.449, 
12.450, 12.451, 12.452, 12.453, 12.454, 12.455 e 12.456, da Quadra n°. 06 (2.558,74m²) e Parte 
da Matrícula n°. 11.672 (Parte da Rua Projetada B: 391,72 m² - Desafetada pela Lei 232/2014); 
dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue 
confrontando com o lote n° 3/4 - Quadra 02/04, mede-se 122,64 metros no rumo 70°14’41” SO, 
indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de 
Domínio da Estrada de Ferro Sul-Atlântica, a 15,00 metros de seu eixo, sentido a Apucarana, 
mede-se 30,31 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
direita, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 113,91 metros no rumo 70°07’10” 
NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Quadra 02, 
mede-se 30,62 metros no rumo 28°19’12” SE, indo encontrar o marco de partida”. (Marcos 
Roberto Piovesan, Eng° Agr° Crea PR. 26.488/D, ART. N°.20151349896). 
Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este artigo não 
poderá ser alienado por preço inferior ao da avaliação, ou seja R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito 
mil reais). 
Art. 2º - O produto alcançado com a venda do imóvel, será 
destinados a contrapartida do município na construção de moradias populares, objeto de Projeto de 
Lei específico. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de abril de 
2017. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal
Mensagem N.º 009/2017 
 J U S T I F I C A T I V A 
 Senhor Presidente 
 Senhores Vereadores, 
 Trata o presente Projeto de Lei de autorização para a alienação de uma 
área de terras pertencente ao município, sendo de suma importância e necessidade a alienação do 
imóvel em questão, que trará ao município vantagens financeiras que serão aplicadas no programa 
Minha Casa Minha Vida para a faixa um do respectivo programa. O projeto tem por objetivo 
atender ao déficit habitacional que ainda se encontra com demanda elevada em nosso município. 
Sendo que temos parcerias do Governo Federal e Governo Estadual, através de seus respectivos 
órgãos, Caixa Econômica Federal e Companhia de Habitação do Paraná, para a construção de 
moradias populares. E o recurso arrecadado com a venda do imóvel, objeto deste projeto de lei, 
será aplicado como contrapartida do município para a construção de mais habitações para nossos 
munícipes. 
AQUILES TAKEDA 
Prefeito Municipal

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