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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 010/2017 
SÚMULA: Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não 
remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição 
privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, 
recreativos ou de assistência à pessoa. 
Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 
Art. 2º O serviço voluntário será exercido, desde que exista necessidade, 
mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do 
serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme Anexo 
Único, parte integrante da presente lei. 
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas 
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 
Parágrafo Único. Serão ressarcidas despesas com taxa de inscrição em cursos, 
transporte, alimentações, hospedagem, expressa e previamente autorizadas pelo Prefeito e 
comprovadas mediante prova documental. 
Art. 4º As despesas decorrente da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações específicas. 
Art. 5° Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer 
cidadão que atenda às seguintes exigências: 
I – idade mínima de 18 anos; 
II – prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em 
caso de candidato masculino; 
III – prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais.
Art. 6° Os interessados à prestação de serviço voluntário junto à Prefeitura 
Municipal deverão formalizar, pessoalmente, inscrição na Sede Administrativa, munido da seguinte 
documentação: 
I) cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas; 
II) uma foto 3 x 4; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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III) comprovante de residência; 
IV) currículo resumido. 
Art. 7° São deveres dos prestadores de serviço voluntário:
I – cumprir todos os compromissos livremente assumidos como voluntários; 
II – comunicar ao órgão em que preste serviço voluntário as dificuldades e/ou 
impedimentos na prestação dos serviços que lhe foram confiados; 
III – zelar pela conservação e preservação do patrimônio e dos bens confiados ao 
seu uso para à prática das tarefas que lhe forem confiadas; 
IV – respeitar o nome das instituições relacionado ao convívio, valores e código 
de ética das mesmas. 
Parágrafo Único – O voluntário poderá ser responsabilizado civilmente, sem 
prejuízo de eventual responsabilidade penal, pelos danos ou prejuízos que causar ao patrimônio 
público ou de terceiros, enquanto no desempenho do serviço voluntário para o qual foi designado. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 02 de maio de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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ANEXO ÙNICO 
O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silvio Beligni, 
200, centro, Marilândia do Sul, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. AQUILES
TAKEDA FILHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e ......................, residente e domiciliado na 
..............................., portador da Cédula de Identidade RG nº ..............., inscrito no CPF sob o nº ...................., 
doravante denominado simplesmente VOLUNTÁRIO vem, na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro 
de 1998 e Lei Municipal nº ................, de ............, firmar o presente “TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO 
VOLUNTÁRIO”, nos termos das seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Pelo presente Termo, o VOLUNTÁRIO formaliza o seu interesse em prestar serviços voluntários e gratuitos ao 
MUNICÍPIO, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 e da Lei Municipal nº ................ 
Os serviços serão prestados junto à ................... e consiste em ................... (descrevê-los). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
Os serviços referidos na cláusula anterior serão prestados em dias e horários escolhidos pelo VOLUNTÁRIO, 
desde que aprovados previamente pelo Município e compatibilizem-se com o horário e as características de 
funcionamento do órgão. 
O VOLUNTÁRIO deverá obedecer a todas as normas internas vigentes na unidade de prestação de serviços, 
bem como executar as atividades elencadas na cláusula primeira, de forma satisfatória e de acordo com as 
orientações recebidas. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
O presente Termo vigorará pelo prazo de .............. meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado, por igual período, mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO 
Este Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, independentemente de 
pré-aviso. 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, as partes elegem o foro da Comarca de Marilândia do 
Sul. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Fica expresso que o presente ajuste é feito em caráter precário e que, na forma da Lei Federal nº 9.608/98 e da 
Lei Municipal nº ............., não gera qualquer direito a remuneração ou a qualquer espécie de contraprestação 
ao VOLUNTÁRIO, não caracterizando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, 
previdenciária ou afim, locação de serviços ou vínculo de outra natureza. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas que também o assinam. 
Marilândia do Sul, ..... de .................. de ............ 
__________________________ __________________________ 
MUNICÍPIO VOLUNTÁRIO 
_________________________ _________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Mensagem nº 010/2017 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 
O Poder Executivo encaminha, para apreciação por Vossas Senhorias, o Projeto 
de Lei nº 010/2017, que tem por finalidade dotar o Município de legislação básica para propiciar a 
participação de membros da comunidade como voluntários em ações nas quais o Município tem 
atuação. 
Nos dias atuais os projetos de voluntariado têm contribuído para o exercício da 
cidadania, bem com para manutenção e desenvolvimento de iniciativas de diferente natureza, e 
acima de tudo para que o Município conte, de forma gratuita, com valorosas participações nos mais 
diversos segmentos. 
O trabalho voluntário não se confunde com estágio profissional e tampouco 
caracteriza vínculo empregatício, apenas pretende recepcionar no âmbito municipal a possibilidade 
de tais ações, já inseridas no contexto normativo nacional pela Lei Federal n° 9608, de 18 de 
fevereiro de 1998. 
A voluntariedade decorre da motivação das pessoas na participação imbuída de 
solidariedade, sendo que o cidadão se propõe em doar seu tempo, trabalho e talento, de maneira 
espontânea e não remunerada em prol de causas de interesse social e comunitário, para tanto, 
buscamos a autorização legislativa para posteriormente absorvemos os interessados nas ações que 
expandem valores e a própria cidadania. 
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no 
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe 
para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em 
conformidade com o seu regimento interno. 
Marilândia do Sul, 02 de maio de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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