| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 211 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- PROJETO DE LEI Nº 004/2017 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, APROVOU, O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizado a repor em 6,29 (seis vírgula, vinte e nove cento), para viger a partir de 1º de abril do corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- – 6,29% (seis vírgula, vinte e nove por cento), referente ao INPC, do período de Janeiro a Dezembro de 2016. § Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e III, da Resolução nº 002/2012, de 16.02.2012, e 016/2015, de 19.05.2015 e ainda na lei Municipal nºXXXX Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de setembro do corrente. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 10 de abril de 2017. VINICIUS JOSÉ DA COSTA Presidente JOSÉ ARNALDO DINIZ Vice-Presidente JOELI GOMES DAMASCO 1º Secretario GENTIL CANEDO GOMES 2º Secretario