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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 004/2017 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial 
dos Vencimentos e salários dos Servidores da 
Câmara Municipal, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
APROVOU, O PROJETO DE AUTORIA DA MESA 
EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE 
MINHAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM 
LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da 
Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, autorizado a repor em 6,29 (seis vírgula, vinte 
e nove cento), para viger a partir de 1º de abril do 
corrente, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, 
Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos 
em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- 
– 6,29% (seis vírgula, vinte e nove por 
cento), referente ao INPC, do período de Janeiro a 
Dezembro de 2016. 
 
§ Único – A presente recomposição é com base 
dos valores constantes nos anexos I e III, da Resolução 
nº 002/2012, de 16.02.2012, e 016/2015, de 19.05.2015 e 
ainda na lei Municipal nºXXXX 
 
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de 
1º de setembro do corrente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
-----------------------------------------------------------------------------------------
 Edifício da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 10 de abril de 
2017. 
VINICIUS JOSÉ DA COSTA 
Presidente 
JOSÉ ARNALDO DINIZ 
Vice-Presidente 
JOELI GOMES DAMASCO 
1º Secretario 
GENTIL CANEDO GOMES 
2º Secretario 

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