| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO EMATER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Departamento de Saúde e Promoção Social Avenida Santiago Lopes José, 210 – Centro – Fone/Fax: (43) 3428-1221 CEP 86.825-000 E-mail: saude_marilandiadosul@hotmail.com Marilândia do Sul-Pr -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Projeto de Lei nº 012/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Instituto EMATER. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto EMATER, objetivando à promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Marilândia do Sul, mediante planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade, conduzidas em regime de mútua cooperação pela entidade signatárias. Parágrafo Único – Para realizar o objeto, ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução serão detalhado em Plano Integrado de Trabalho, que deverá fazer parte integrante do instrumento de cooperação, aprovado pelos cooperantes. Art. 2º - Para execução do Plano de Trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo anterior e demais ações, o município de Marilândia do Sul, poderá, entre outras obrigações: I - contribuir mensalmente com até 100 (cem) litros de combustível para o veículo placa AXB 1739; e, II – designar 01 (um) servidor para o setor administrativo, visando dar qualidade no atendimento dos agricultores e suas famílias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná em 11 de maio de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Departamento de Saúde e Promoção Social Avenida Santiago Lopes José, 210 – Centro – Fone/Fax: (43) 3428-1221 CEP 86.825-000 E-mail: saude_marilandiadosul@hotmail.com Marilândia do Sul-Pr -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Mensagem 012 /2017 Senhor Presidente Senhores Vereadores Dirigimo-nos a essa Casa Legislativa para encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2017, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a EMATER, visando à transferência de tecnologia agropecuária e gerencial aos produtores rurais do Município, objetivando à promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Marilândia do Sul, mediante planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade. A determinação da entidade a ser conveniada se deve ao extenso cabedal técnico de que dispõe em sua equipe profissional na promoção, credenciamento, elaboração, orientação e custeio de projetos de assistência técnica e atuação na área social junto ao homem do campo, no que atua apoiando o Município. Cabe menção, ainda, o fato de a entidade já atuar em parceria com o Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura colaborando e assessorando diversos projetos já em desenvolvimento. Deste modo, encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação do mesmo. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná em 11 de maio de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Departamento de Saúde e Promoção Social Avenida Santiago Lopes José, 210 – Centro – Fone/Fax: (43) 3428-1221 CEP 86.825-000 E-mail: saude_marilandiadosul@hotmail.com Marilândia do Sul-Pr -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Mensagem 012 /2017 Senhor Presidente Senhores Vereadores A presente Lei possibilitará o município de Marilândia do Sul realizar trabalhos em parceria com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER na promoção de desenvolvimento tecnológico, cultural e socioeconômico do setor rural, tendo como prioridade o atendimento aos produtores agropecuários da agricultura familiar Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná em 11 de maio de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal