| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2017 |
| Date | 2017-06-09 |
| Ementa | INDICO – NA FORMA REGIMENTAL AO EX.MO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, EM OBEDIÊNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 - ESTATUTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A SEGUINTE PROVIDÊNCIA: • GARANTIR OS MEIOS DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO, CONFORME DISPÕE O ART. 56 DA REFERIDA LEI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ---------------------------------------------------------------------------------- INDICAÇÃO Nº 116.2017 INDICO – na forma regimental ao Ex.mo Senhor Prefeito Municipal, em obediência à Lei Federal Nº 13.146/2015 - Estatuto do Portador de Deficiência, a seguinte providência: • Garantir os meios de acessibilidade aos portadores de deficiência física nos órgãos públicos e privados de uso coletivo, conforme dispõe o Art. 56 da referida Lei. JUSTIFICATIVA – Faço a presente indicação a Vossa Excelência, para promover aceso através da construção de rampas para cadeirantes e adequações das calçadas para pessoas com mobilidade física reduzida. Criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas de cidadania. O atendimento ao pleito beneficiará pessoas com necessidades especiais e deficientes físicos, incluindo cadeirantes e também idosos. Portanto, pede-se que o executivo analise e tome as providências necessárias. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2017. CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ Vereadora Vereadora JEAN CARLOS MOMENTE BUENO EDMILTON CARLOS DA SILVA Vereador Vereador