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materia nº 116/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaINDICO – NA FORMA REGIMENTAL AO EX.MO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, EM OBEDIÊNCIA À LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 - ESTATUTO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A SEGUINTE PROVIDÊNCIA: • GARANTIR OS MEIOS DE ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO, CONFORME DISPÕE O ART. 56 DA REFERIDA LEI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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INDICAÇÃO Nº 116.2017
INDICO – na forma regimental ao Ex.mo Senhor 
Prefeito Municipal, em obediência à Lei Federal Nº 
13.146/2015 - Estatuto do Portador de Deficiência, a seguinte 
providência: 
• Garantir os meios de acessibilidade aos 
portadores de deficiência física nos órgãos 
públicos e privados de uso coletivo, 
conforme dispõe o Art. 56 da referida Lei. 
JUSTIFICATIVA – Faço a presente indicação a Vossa 
Excelência, para promover aceso através da construção de 
rampas para cadeirantes e adequações das calçadas para 
pessoas com mobilidade física reduzida. Criar a possibilidade 
de todos se movimentarem não é somente uma questão legal, mas 
de cidadania. O atendimento ao pleito beneficiará pessoas com 
necessidades especiais e deficientes físicos, incluindo 
cadeirantes e também idosos. Portanto, pede-se que o 
executivo analise e tome as providências necessárias. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2017. 
CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ 
 Vereadora Vereadora 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO EDMILTON CARLOS DA SILVA 
 Vereador Vereador 

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