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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2017
EMENTA: Delimita o PERÍMETRO URBANO do 
Distrito Sede do Município de Marilândia do Sul, 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o seguinte memorial descritivo para a linha 
demarcatória do Perímetro Urbano da Sede do Município e seus distritos: 
A primeira poligonal, referente ao distrito sede, inicia no marco denominado ‘1’, 
Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51º, 
Coordenadas Planas Regulares Relativas, Sistema UTM: E=468525,89m e 
N=7374984,05m, marco este localizado na avenida Três de Outubro (PR XX) 
na entrada da cidade; Daí segue no azimute de 133°36'31" e distância de 
63,090m até o marco ‘2’ (E=468571,57m e N=7374940,53m); marco este 
localizado na margem esquerda do ribeirão do Tigre e segue na distância de 
210,410m até o marco ‘3’ (E=468557,25m e N=7374761,70m); Daí segue no 
azimute de 110°15'46" e a distância de 270,000m até o marco ‘4’ 
(E=468818,04m e N=7374665,43m); Daí segue no azimute de 139°14'08" e a 
distância de 154,530m até o marco ‘5’ (E=468918,94m e N=7374548.39m); Daí 
segue no azimute de 171°01'15" e a distância de 91,990m até o marco ‘6’ 
(E=468933.30m e N=7374457,52m); Daí segue no azimute de 105°34’29" e a 
distância de 69,34m até marco ‘7’ (E=469000.09m e N=7374438.91m); Daí 
segue no azimute 177°36’01" e a distância de 110,470m até o marco ‘8’
(E=469005,01m e N=7374328,54m); marco este localizado na margem 
esquerda do ribeirão do Tigre e segue na distância de 1362,464m até o marco 
‘9’ (E=470222,45m e N=7374499,28m); Daí segue no azimute 180°35'24" e a 
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distância de 56,967m até o marco ‘10’ (E= 470221,86m e N= 7374442,31m); 
Daí segue no azimute de 95°32'49" e a distância de 14,406m até o marco ‘11’
(E=470236,20m e N=7374440,91m); No azimute de 181°50’29" e a distância 
de 324,039m até o marco ‘12’ (E=470225,79m e N=7374117,05m); marco este 
localizado na via férrea; Daí segue no azimute de 179°05'24" e a distância de 
608,826m até o marco ‘13’(E=470235.46m e N=7373508,30m); Daí segue no 
azimute de 244°14'46" e a distância de 521,423m até o marco ‘14’
(E=469765,83m e N=7373281,74); Daí segue no azimute 145°48'09" e a 
distância de 643,834m até o marco ‘15’ (E=470285,91m e N=7372918,51m); 
Daí segue no azimute de 257°10'01" e a distância de 139,281m até o marco 
‘16’ (E=470148,74m e N=7372895,74m); Daí segue no azimute de 248°32'35"
e a distância 442,100m até o marco ‘17’ (E=469737,29m e N=7372734,02m); 
marco este localizado na via férrea, e segue na distância de 319,78m até o 
marco ‘18’ (E=469445.36 m e N=7372832,80m); Daí segue no azimute de 
253°15'15" e a distância de 86,991m até o marco ‘19’ (E=469362,06m e 
N=7372807,74m); Daí segue no azimute de 173°54'41" e a distância de 
111,205m até o marco ‘20’ (E=469373,85m e N=7372697,16m); Daí segue no 
azimute de 92°41'02" e a distância de 94,463m até o marco ‘21’ 
(E=469468,21m e N=7372692.74m); Daí segue no azimute de 175°16’57" e a 
distância de 102,795m até marco ‘22’ (E=469476,67m e N=7372590,29m); Daí 
segue no azimute 288°24’05" e a distância de 200,919m até o marco ‘23’ 
(E=469286,02m e N=7372653,72m); Daí segue no azimute de 350°00'03" e a 
distância de 74,783m até o marco ‘24’ (E=469273,04m e N=7372727,36m); Daí 
segue no azimute de 240°35'09" e a distância 549,480m até o marco ‘25’ 
(E=468794,39m e N=7372457,50m); Daí segue no azimute de 350°25'25" e a 
distância de 368,940m até o marco ‘26’ (E= 468733,01m e N= 7372821,30m); 
Daí segue no azimute de 342°09'47" e a distância de 183,270m até o marco 
‘27’ (E=468676,87m e N=7372995,76m); Daí segue no azimute de 31°32'48" e 
a distância de 462,805m até o marco ‘28’ (E=468919,01m e N=7373390,17m); 
Daí segue no azimute de 76°43'31" e a distância de 208,600m até o marco ‘29’ 
(E= 469122,04m e N= 7373438,07m); Daí segue no azimute de 03°51’53" e a
distância de 158,192m até marco ‘30’ (E=469132,70m e N=7373595,90 m); No 
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azimute de 272°58'32" segue pela avenida Ponta Grossa na distância de 
463,229m até o marco ‘31’ (E=468670,40m e N=7373625,16m); Daí segue pela 
mesma avenida na distância de 271,61m até marco ‘32’ (E=468453,12m e 
N=7373775,12m); Daí segue no azimute 296°44’26" e a distância de 370,461m 
até o marco ‘33’ (E=468120,95m e N=7373939,13m); marco este localizado na 
margem direta do Ribeirão do Tigre e segue na distância de 541,804m até o 
marco ‘34’ (E=468221,26m e N=7374403.80m); marco este localizado numa 
estrada vicinal; Daí segue no azimute de 244°51'32" e a distância 58,442m até 
o marco ‘35’ (E=468168,35m e N=7374378,97m); Daí segue no azimute de 
332°38'48" e a distância de 25,535m até o marco ‘36’ (E=468156,62m e 
N=7374401,64m); Daí segue no azimute de 292°52'54" e a distância de 
27,898m até o marco ‘37’ (E=468130,91m e N=7374412,50m); Daí segue no 
azimute de 5°23'39" e a distância de 58,190m até o marco ‘38’ (E=468136,39m 
e N=7374470,42m); No azimute de 292°57'30" e a distância de 80,074m até o 
marco ‘39’ (E=468062,66m e N=7374501,66m); Daí segue no azimute de 
343°43’43" e a distância de 163,374m até marco ‘40’ (E=468016,88m e 
N=7374658,49m); Daí segue no azimute de 36°55'23" e a distância de 
88,467m até o marco ‘41’ (E=468060,58m e N=7374746,46m); Daí segue no 
azimute 43°08’50" e a distância de 112,059m até o marco ‘42’ (E=468070,03m 
e N=7374729,22m); Daí segue no azimute 331°18’02" e a distância de 
19,657m até o marco ‘43’ (E=468137,22m e N=374828,22m); Daí segue no 
azimute de 134°54'59" e a distância 39,923m até o marco ‘44’ (E=468165,49m 
e N=7374800,03m); Daí segue no azimute de 42°22'21" e a distância de 
96,521m até o marco ‘45’ (E=468230,54m e N=7374871,34m); Daí segue no 
azimute de 338°20'01" e a distância de 124,485m até o marco ‘46’ 
(E=468184,58m e N=7374987,03m); Daí segue no azimute de 99°08'20" e a 
distância de 24,740m até o marco ‘47’ (E= 468209,01m e N= 7374983.10m); 
No azimute de 129°15'30" e a distância de 343,298m até o marco ‘48’ (E=
468474,82m e N= 7374765,85m); Daí segue no azimute de 13°10’17" e a
distância de 224,090m até marco ‘1’, fechando assim a poligonal acima 
descrita totalizando uma área superficial de 3.050.398,62m² e perímetro de 
11.147,25m. 
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A segunda poligonal, referente ao perímetro industrial, inicia no marco ‘1-A’ 
(E=469848,41m e N=7376201,07m); marco este localizado na BR-376; Daí 
segue no de 241°11'18" e a distância de 460,120m até o marco ‘2-A’ 
(E=469445,24m e N=7375979,32m); Daí segue no azimute de 320°30'52" e a 
distância de 935,780m até o marco ‘3-A’ (E=468850,19m e N=7376701,54m); 
marco este localizado na via férrea; Daí segue no azimute de 176°15'07" e a 
distância de 374,840m até o marco ‘4-A’ (E=468874,70m e N=7376327,50m); 
Daí segue no azimute de 293°07’11" e a distância de 572,070m até marco ‘5-A’ 
(E=468348,58m e N=7376552,12m); Daí segue no azimute 12°56’33" e a 
distância de 351,770m até o marco ‘6-A’ (E=468427,36m e N=7376894,96m); 
Daí segue no azimute 341°10'03" e a distância de 51,510m até o marco ‘7-A’
(E=468410,74m e N=7376943,70m); marco este localizado na via férrea; Daí 
segue no azimute 105°44'19" e a distância de 225,570m até o marco ‘8-A’ (E=
468624,60m e N= 7376872,76m); Daí segue no azimute de 17°56'20" e a
distância de 79,050m até o marco ‘9-A’ (E=468648,95m e N=7376947,97m); 
Daí segue no azimute de 285°48'09" e a distância de 29,800m até o marco ‘10-
A’ (E=468620,27m e N=7376956,08m); Daí segue no azimute de 13°17'35" e a 
distância de 101,19m até o marco ‘11-A’ (E=468643,53m e N=7377054,56m); 
Daí segue no azimute de 104°02’10" e a distância de 49,080m até marco ‘12-A’ 
(E=468691,15m e N=7377042,65m); Daí segue no azimute 92°40’58" e a 
distância de 169,540m até o marco ‘13-A’ (E=468860,51m e N=7377034,72m); 
Daí segue no azimute 12°31'44" e a distância de 59,860m até o marco ‘14-A’
(E=468873,49m e N=7377093,15m); Daí segue no azimute 125°23'11" e a 
distância de 317,680m até o marco ‘15-A’ (E=469132,49m e N=7376909,19); 
Daí segue no azimute de 57°24’27" e a distância de 217,020m até marco ‘16-A’ 
(E=469333,05m e N=7376966,90m); Daí segue no azimute 92°40’58" e a 
distância de 169,540m até o marco ‘17-A’ (E=469576,89m e N=7376686,26m); 
Daí segue no azimute 245°45'32" e a distância de 299,830m até o marco ‘18-A’
(E=469303,50m e N=7376563,16m); Daí segue no azimute 123°36'15" e a 
distância de 654,250m até o marco até ‘1-A’, fechando assim a poligonal acima 
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descrita totalizando uma área superficial de 726.257,42m² e perímetro de 
5.320,74m. 
A terceira poligonal, distrito São José, inicia no o marco ‘1-S’ (E= 472872,26m e 
N= 7364993,86m); com o azimute de 159°20'04" e a distância de 742,480m até 
o marco ‘2-S’ (E= 472993,44m e N= 7364275,10m); Daí segue no azimute de 
80°24'22" e a distância de 142,930m até o marco ‘3-S’ (E= 472475,01m e N=
7365285,68m); Linha Férrea, No azimute de 185°22'55" e a distância de 
1180,63m até o marco ‘4-S’ (E=472677,21m e N=7365475,84m); No azimute 
de 226°45’24" e a distância de 277,560m até marco ‘5-S’ (E=472643,56m e 
N=7365511,64m); No azimute 136°46’57" e a distância de 49,130m até o 
marco ‘6-S’ (E=472675,38m e N=7365541.80m); No azimute 226°31'48" e a 
distância de 43,830 até o marco ‘7-S’ (E=472770,33m e N= 7365444,28m); No 
azimute 315°45'44" e a distância de 136,110m até o marco ‘8-S’ (E=
472777,95m e N= 7365584,75m); No azimute de 183°38'28" e a distância de 
139,220m até o marco até marco ‘9-S’ (E=472813,00m e N=7365692,74m); 
com o azimute de 197°58'53" e a distância de 113,540m até o marco ‘10-S’ 
(E=473049,99m e N= 7365542,32m); Daí segue no azimute de 302°24'07" e a 
distância de 280,690m até o marco ‘11-S’ (E=473038,76m e N=7365505,17m); 
No azimute de 16°48'39" e a distância de 38,55m até o marco ‘12-S’ 
(E=473052,02m e N=7365408,80m); No azimute de 352°10’19" e a distância 
de 97,280m até marco ‘13-S’ (E=472951,72m e N=7365236,87m); No azimute 
30°15’36" e a distância de 199,040m até o marco ‘14-S’ (E=472872,26m e 
N=7364993,89m); No azimute 18°06'24" e a distância de 255,650 até o marco
‘1-S’, fechando assim a poligonal acima descrita totalizando uma área 
superficial de 434.209,19m² e perímetro de 3.694,94m. 
A quarta poligonal, distrito Nova Amoreira, inicia no o marco ‘1-N’ 
(E=467899,72m e N= 7363678,06m); marco este localizado cerca de 100 
metros da escola municipal; Daí segue no azimute de 103°05'51" e a distância 
de 174,620m até o marco o marco ‘2-N’ (E=468069,80m e N= 7363638,49m); 
Daí segue no azimute de 191°13'20" e a distância de 53,190m até o marco ‘3-
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N’ (E= 468059,45m e N= 7363586,31m); Daí segue no azimute de 284°43'42" e 
a distância de 273,570m até o marco ‘4-N’ (E= 467794,87m e N=
7363655,86m); Daí segue no azimute de 167°17'32" e a distância de 42,760m 
até o marco ‘5-N’ (E= 467804,27m e N= 7363614,15m); Daí segue no azimute 
de 243°40'09" e a distância de 154,010m até o marco ‘6-N’ (E=467666,24m e 
N= 7363545,84); Daí segue no azimute de 280°48’00" e a distância de 
181,740m até marco ‘7-N’ (E=467487,72m e N=7363579,89m); Daí segue no 
azimute 263°25’51" e a distância de 213,470m até o marco ‘8-N’
(E=467276,09m e N= 7363555,52m); Daí segue no azimute de 176°53'47" e a 
distância de 12,490m até o marco ‘9-N’ (E=467276,77m e N=7363543,05m); 
Daí segue no azimute 273°48'20" e a distância de 99,090m até o marco ’10-N’
(E=467177,90m e N=7363549,62m); Daí segue no azimute de 336°00'10" e a 
distância de 123,040m até o marco ’11-N’ (E=467150,12m e N=7363668,06m); 
No azimute de 273°45’17" e a distância de 34,850m até o marco ’12-N’ 
(E=467115,34m e N=7363670,34m); Daí segue no azimute de 209°44'42" e a 
distância de 49,95m até o marco ’13-N’ (E=467090,56m e N=7363626,97m); 
Daí segue no azimute de 302°23'01" e a distância de 130,890m até o marco 
’14-N’ (E=466980,02m e N=7363697,08); Daí segue no azimute 33°00'06" e a 
distância de 83,820m até o marco ’15-N’ (E=467025,40m e N=7363766,96m); 
Daí segue no azimute de 297°27'51" e a distância de 78,350m até o marco ’16-
N’ (E=466955,88m e N=7363803,09m); Daí segue no azimute de 28°22'42" e a 
distância 136,150m até o marco ’17-N’ (E=467024,72m e N=7363920,49m); 
Daí segue no azimute de 87°22'39" e a distância 103,180m até o marco ’18-N’ 
(E=467127,79m e N=7363925,20m); Daí segue no azimute de 80°30'28" e a 
distância de 96,710m até o marco ’19-N’ (E=467223,18m e N= 7363941,16m); 
Daí segue no azimute de 75°52'20" e a distância de 78,100m até o marco ’20-
N’ (E=467298,93m e N=7363960,22m); Daí segue no azimute de 35°13'03" e a 
distância de 16,370m até o marco ’21-N’ (E=467334,97m e N=7363930,88m); 
Daí segue no azimute de 151°23’22" e a distância de 124,410m até marco ’22-
N’ (E=467370,19m e N=7363865,70m); Daí segue no azimute 56°02’54" e a 
distância de 121,35m até o marco ’23-N’ (E=467470,85m e N=7363933,47m); 
Daí segue no azimute de 159°53'11" e a distância de 68,980m até o marco ’24-
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N’ (E=467494,57m e N=7363868,70m); Daí segue no azimute de 75°05'40" e a 
distância 144,460m até o marco ’25-N’ (E=467634,17m e N=7363905,85m); 
Daí segue no azimute de 164°43'52" e a distância de 47,930m até o marco ’26-
N’ (E=467646,79m e N=7363859,62m); Daí segue no azimute de 74°21'13" e a 
distância de 47,93m até o marco ’27-N’ (E=467736,22m e N=7363884,66m); 
Daí segue no azimute de 165°42'28" e a distância de 45,040m até o marco ’28-
N’ (E=467747,34m e N= 7363841,01m); Daí segue no azimute de 86°37'53" e a
distância de 146,510m até o marco ’29-N’ (E=467893,60m e N= 7363849,62m); 
Daí segue no azimute de 177°57’36" e a distância de 171,67m até marco ‘1-N, 
fechando assim a poligonal acima descrita totalizando uma área superficial de 
287.292,83m² e perímetro de 3.098,67m. 
Parágrafo Único – O Mapa do Levantamento Planimétrico Georreferenciado 
do Perímetro Urbano da Sede do Município consta no ANEXO I. O Mapa do 
Levantamento Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano da Área 
Industrial do Município consta no ANEXO II. O Mapa do Levantamento 
Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano Distrital de São José 
consta no ANEXO III. O Mapa do Levantamento Planimétrico Georreferenciado 
do Perímetro Urbano Distrital de Nova Amoreira consta no ANEXO IV. 
Art. 2º. Faz parte integrante do perímetro urbano a área destinada ao parque industrial 
com as seguintes divisas e confrontações assim discriminado:
Paragrafo Único: Lote de Terras “A-1-A”, com área de 145.200,05 m2 situado na 
Gleba Ribeirão Bonito, Município e Comarca de Marilândia do Sul/Pr. 
“Partindo-se do ponto O-PP., situado no limite das confrontações de BR 376 Rodovia 
do Café e Fazenda São Domingos, c/ coordenadas geográficas (latitude longitude) 
desconsiderada e coordenadas plano retangulares (Este, Norte) arbitrárias segue-se 
por linha seca, confrontando c/ Faz. São Domingos, c/ azimute de 72º00’01” e 
distância de 248,85 mts., até encontrar o ponto um situado no limite das confrontações 
de Faz. São Domingos e Faz. Nossa Senhora Aparecida. Deste, segue-se confrontando 
com a Faz. Nossa Senhora Aparecida c/ os seguintes azimutes e distâncias: -42º20’01” 
e 117 mts., 7º40’00” e 244 mts., 356º10’00” e 79,69 mts., encontrando-se o ponto 4 
situado no limite das confrontações de Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Lt. A-1-
REM., deste segue-se por linha seca, confrontando c/ Lt. A-1-REM. c/ azimute de 
257º15’09” e distância de 450,22mts., até encontrar o ponto 16, situado no limite das 
confrontações de Lt. A-1-REM., e BR-376 Rodovia do Café. Deste segue-se por linha 
seca, confrontando c/ BR376 Rodovia do Café, c/ azimute 166º423’48” e distância de 
388,56 mts., até encontrar o ponto O-PP, início desta descrição”. 
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, 
revogando a Lei nº 025/78 e as demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 17 de julho de 2017. 
AQUILES TAKEDA FIHO
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Mensagem nº 001/17 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares; 
para exame, discussão e votação; a propositura, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do 
Município de Marilândia do Sul. Haja vista que a organização geral do município é um 
dever inafastável do administrador; isso significa que o município não abre mão de sua 
soberania na elaboração e implementação dos princípios que concernem ao 
ordenamento físico-territorial e a regulação do crescimento e do desenvolvimento 
urbano. A competência para legislar e promover o planejamento urbano, o ordenamento 
territorial e o controle do uso e da ocupação do solo são atribuição do município, 
prevista na Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 30. Além disso, a própria 
Constituição Federal, através dos artigos 182 e 183, atribui ao município a competência 
para definir a sua política urbana, com os objetivos de garantir o pleno exercício das 
funções sociais da cidade e das propriedades urbanas e as condições dignas de 
habitabilidade, de bem-estar e de vida de sua população. Sendo que o nosso Perímetro 
Urbano do Município de Marilândia do Sul está muito distante da realidade atual, pois o 
mesmo é datado de 1978. Sendo que o Ministério das Cidades, o Paraná-Cidade entre 
outros órgãos a qual nosso município se relaciona, recomendam a elaboração de um 
novo Código de Perímetro Urbano do Município de Marilândia do Sul com nossa 
realidade atual. Diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade da propositura 
em voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde 
espera e aguarda que os Nobres Vereadores aprovem o projeto ora apresentado. 
Marilândia do Sul 17 de julho de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
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