| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2017 EMENTA: Delimita o PERÍMETRO URBANO do Distrito Sede do Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o seguinte memorial descritivo para a linha demarcatória do Perímetro Urbano da Sede do Município e seus distritos: A primeira poligonal, referente ao distrito sede, inicia no marco denominado ‘1’, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SAD69, MC-51º, Coordenadas Planas Regulares Relativas, Sistema UTM: E=468525,89m e N=7374984,05m, marco este localizado na avenida Três de Outubro (PR XX) na entrada da cidade; Daí segue no azimute de 133°36'31" e distância de 63,090m até o marco ‘2’ (E=468571,57m e N=7374940,53m); marco este localizado na margem esquerda do ribeirão do Tigre e segue na distância de 210,410m até o marco ‘3’ (E=468557,25m e N=7374761,70m); Daí segue no azimute de 110°15'46" e a distância de 270,000m até o marco ‘4’ (E=468818,04m e N=7374665,43m); Daí segue no azimute de 139°14'08" e a distância de 154,530m até o marco ‘5’ (E=468918,94m e N=7374548.39m); Daí segue no azimute de 171°01'15" e a distância de 91,990m até o marco ‘6’ (E=468933.30m e N=7374457,52m); Daí segue no azimute de 105°34’29" e a distância de 69,34m até marco ‘7’ (E=469000.09m e N=7374438.91m); Daí segue no azimute 177°36’01" e a distância de 110,470m até o marco ‘8’ (E=469005,01m e N=7374328,54m); marco este localizado na margem esquerda do ribeirão do Tigre e segue na distância de 1362,464m até o marco ‘9’ (E=470222,45m e N=7374499,28m); Daí segue no azimute 180°35'24" e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 2 distância de 56,967m até o marco ‘10’ (E= 470221,86m e N= 7374442,31m); Daí segue no azimute de 95°32'49" e a distância de 14,406m até o marco ‘11’ (E=470236,20m e N=7374440,91m); No azimute de 181°50’29" e a distância de 324,039m até o marco ‘12’ (E=470225,79m e N=7374117,05m); marco este localizado na via férrea; Daí segue no azimute de 179°05'24" e a distância de 608,826m até o marco ‘13’(E=470235.46m e N=7373508,30m); Daí segue no azimute de 244°14'46" e a distância de 521,423m até o marco ‘14’ (E=469765,83m e N=7373281,74); Daí segue no azimute 145°48'09" e a distância de 643,834m até o marco ‘15’ (E=470285,91m e N=7372918,51m); Daí segue no azimute de 257°10'01" e a distância de 139,281m até o marco ‘16’ (E=470148,74m e N=7372895,74m); Daí segue no azimute de 248°32'35" e a distância 442,100m até o marco ‘17’ (E=469737,29m e N=7372734,02m); marco este localizado na via férrea, e segue na distância de 319,78m até o marco ‘18’ (E=469445.36 m e N=7372832,80m); Daí segue no azimute de 253°15'15" e a distância de 86,991m até o marco ‘19’ (E=469362,06m e N=7372807,74m); Daí segue no azimute de 173°54'41" e a distância de 111,205m até o marco ‘20’ (E=469373,85m e N=7372697,16m); Daí segue no azimute de 92°41'02" e a distância de 94,463m até o marco ‘21’ (E=469468,21m e N=7372692.74m); Daí segue no azimute de 175°16’57" e a distância de 102,795m até marco ‘22’ (E=469476,67m e N=7372590,29m); Daí segue no azimute 288°24’05" e a distância de 200,919m até o marco ‘23’ (E=469286,02m e N=7372653,72m); Daí segue no azimute de 350°00'03" e a distância de 74,783m até o marco ‘24’ (E=469273,04m e N=7372727,36m); Daí segue no azimute de 240°35'09" e a distância 549,480m até o marco ‘25’ (E=468794,39m e N=7372457,50m); Daí segue no azimute de 350°25'25" e a distância de 368,940m até o marco ‘26’ (E= 468733,01m e N= 7372821,30m); Daí segue no azimute de 342°09'47" e a distância de 183,270m até o marco ‘27’ (E=468676,87m e N=7372995,76m); Daí segue no azimute de 31°32'48" e a distância de 462,805m até o marco ‘28’ (E=468919,01m e N=7373390,17m); Daí segue no azimute de 76°43'31" e a distância de 208,600m até o marco ‘29’ (E= 469122,04m e N= 7373438,07m); Daí segue no azimute de 03°51’53" e a distância de 158,192m até marco ‘30’ (E=469132,70m e N=7373595,90 m); No PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 3 azimute de 272°58'32" segue pela avenida Ponta Grossa na distância de 463,229m até o marco ‘31’ (E=468670,40m e N=7373625,16m); Daí segue pela mesma avenida na distância de 271,61m até marco ‘32’ (E=468453,12m e N=7373775,12m); Daí segue no azimute 296°44’26" e a distância de 370,461m até o marco ‘33’ (E=468120,95m e N=7373939,13m); marco este localizado na margem direta do Ribeirão do Tigre e segue na distância de 541,804m até o marco ‘34’ (E=468221,26m e N=7374403.80m); marco este localizado numa estrada vicinal; Daí segue no azimute de 244°51'32" e a distância 58,442m até o marco ‘35’ (E=468168,35m e N=7374378,97m); Daí segue no azimute de 332°38'48" e a distância de 25,535m até o marco ‘36’ (E=468156,62m e N=7374401,64m); Daí segue no azimute de 292°52'54" e a distância de 27,898m até o marco ‘37’ (E=468130,91m e N=7374412,50m); Daí segue no azimute de 5°23'39" e a distância de 58,190m até o marco ‘38’ (E=468136,39m e N=7374470,42m); No azimute de 292°57'30" e a distância de 80,074m até o marco ‘39’ (E=468062,66m e N=7374501,66m); Daí segue no azimute de 343°43’43" e a distância de 163,374m até marco ‘40’ (E=468016,88m e N=7374658,49m); Daí segue no azimute de 36°55'23" e a distância de 88,467m até o marco ‘41’ (E=468060,58m e N=7374746,46m); Daí segue no azimute 43°08’50" e a distância de 112,059m até o marco ‘42’ (E=468070,03m e N=7374729,22m); Daí segue no azimute 331°18’02" e a distância de 19,657m até o marco ‘43’ (E=468137,22m e N=374828,22m); Daí segue no azimute de 134°54'59" e a distância 39,923m até o marco ‘44’ (E=468165,49m e N=7374800,03m); Daí segue no azimute de 42°22'21" e a distância de 96,521m até o marco ‘45’ (E=468230,54m e N=7374871,34m); Daí segue no azimute de 338°20'01" e a distância de 124,485m até o marco ‘46’ (E=468184,58m e N=7374987,03m); Daí segue no azimute de 99°08'20" e a distância de 24,740m até o marco ‘47’ (E= 468209,01m e N= 7374983.10m); No azimute de 129°15'30" e a distância de 343,298m até o marco ‘48’ (E= 468474,82m e N= 7374765,85m); Daí segue no azimute de 13°10’17" e a distância de 224,090m até marco ‘1’, fechando assim a poligonal acima descrita totalizando uma área superficial de 3.050.398,62m² e perímetro de 11.147,25m. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 4 A segunda poligonal, referente ao perímetro industrial, inicia no marco ‘1-A’ (E=469848,41m e N=7376201,07m); marco este localizado na BR-376; Daí segue no de 241°11'18" e a distância de 460,120m até o marco ‘2-A’ (E=469445,24m e N=7375979,32m); Daí segue no azimute de 320°30'52" e a distância de 935,780m até o marco ‘3-A’ (E=468850,19m e N=7376701,54m); marco este localizado na via férrea; Daí segue no azimute de 176°15'07" e a distância de 374,840m até o marco ‘4-A’ (E=468874,70m e N=7376327,50m); Daí segue no azimute de 293°07’11" e a distância de 572,070m até marco ‘5-A’ (E=468348,58m e N=7376552,12m); Daí segue no azimute 12°56’33" e a distância de 351,770m até o marco ‘6-A’ (E=468427,36m e N=7376894,96m); Daí segue no azimute 341°10'03" e a distância de 51,510m até o marco ‘7-A’ (E=468410,74m e N=7376943,70m); marco este localizado na via férrea; Daí segue no azimute 105°44'19" e a distância de 225,570m até o marco ‘8-A’ (E= 468624,60m e N= 7376872,76m); Daí segue no azimute de 17°56'20" e a distância de 79,050m até o marco ‘9-A’ (E=468648,95m e N=7376947,97m); Daí segue no azimute de 285°48'09" e a distância de 29,800m até o marco ‘10- A’ (E=468620,27m e N=7376956,08m); Daí segue no azimute de 13°17'35" e a distância de 101,19m até o marco ‘11-A’ (E=468643,53m e N=7377054,56m); Daí segue no azimute de 104°02’10" e a distância de 49,080m até marco ‘12-A’ (E=468691,15m e N=7377042,65m); Daí segue no azimute 92°40’58" e a distância de 169,540m até o marco ‘13-A’ (E=468860,51m e N=7377034,72m); Daí segue no azimute 12°31'44" e a distância de 59,860m até o marco ‘14-A’ (E=468873,49m e N=7377093,15m); Daí segue no azimute 125°23'11" e a distância de 317,680m até o marco ‘15-A’ (E=469132,49m e N=7376909,19); Daí segue no azimute de 57°24’27" e a distância de 217,020m até marco ‘16-A’ (E=469333,05m e N=7376966,90m); Daí segue no azimute 92°40’58" e a distância de 169,540m até o marco ‘17-A’ (E=469576,89m e N=7376686,26m); Daí segue no azimute 245°45'32" e a distância de 299,830m até o marco ‘18-A’ (E=469303,50m e N=7376563,16m); Daí segue no azimute 123°36'15" e a distância de 654,250m até o marco até ‘1-A’, fechando assim a poligonal acima PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 5 descrita totalizando uma área superficial de 726.257,42m² e perímetro de 5.320,74m. A terceira poligonal, distrito São José, inicia no o marco ‘1-S’ (E= 472872,26m e N= 7364993,86m); com o azimute de 159°20'04" e a distância de 742,480m até o marco ‘2-S’ (E= 472993,44m e N= 7364275,10m); Daí segue no azimute de 80°24'22" e a distância de 142,930m até o marco ‘3-S’ (E= 472475,01m e N= 7365285,68m); Linha Férrea, No azimute de 185°22'55" e a distância de 1180,63m até o marco ‘4-S’ (E=472677,21m e N=7365475,84m); No azimute de 226°45’24" e a distância de 277,560m até marco ‘5-S’ (E=472643,56m e N=7365511,64m); No azimute 136°46’57" e a distância de 49,130m até o marco ‘6-S’ (E=472675,38m e N=7365541.80m); No azimute 226°31'48" e a distância de 43,830 até o marco ‘7-S’ (E=472770,33m e N= 7365444,28m); No azimute 315°45'44" e a distância de 136,110m até o marco ‘8-S’ (E= 472777,95m e N= 7365584,75m); No azimute de 183°38'28" e a distância de 139,220m até o marco até marco ‘9-S’ (E=472813,00m e N=7365692,74m); com o azimute de 197°58'53" e a distância de 113,540m até o marco ‘10-S’ (E=473049,99m e N= 7365542,32m); Daí segue no azimute de 302°24'07" e a distância de 280,690m até o marco ‘11-S’ (E=473038,76m e N=7365505,17m); No azimute de 16°48'39" e a distância de 38,55m até o marco ‘12-S’ (E=473052,02m e N=7365408,80m); No azimute de 352°10’19" e a distância de 97,280m até marco ‘13-S’ (E=472951,72m e N=7365236,87m); No azimute 30°15’36" e a distância de 199,040m até o marco ‘14-S’ (E=472872,26m e N=7364993,89m); No azimute 18°06'24" e a distância de 255,650 até o marco ‘1-S’, fechando assim a poligonal acima descrita totalizando uma área superficial de 434.209,19m² e perímetro de 3.694,94m. A quarta poligonal, distrito Nova Amoreira, inicia no o marco ‘1-N’ (E=467899,72m e N= 7363678,06m); marco este localizado cerca de 100 metros da escola municipal; Daí segue no azimute de 103°05'51" e a distância de 174,620m até o marco o marco ‘2-N’ (E=468069,80m e N= 7363638,49m); Daí segue no azimute de 191°13'20" e a distância de 53,190m até o marco ‘3- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 6 N’ (E= 468059,45m e N= 7363586,31m); Daí segue no azimute de 284°43'42" e a distância de 273,570m até o marco ‘4-N’ (E= 467794,87m e N= 7363655,86m); Daí segue no azimute de 167°17'32" e a distância de 42,760m até o marco ‘5-N’ (E= 467804,27m e N= 7363614,15m); Daí segue no azimute de 243°40'09" e a distância de 154,010m até o marco ‘6-N’ (E=467666,24m e N= 7363545,84); Daí segue no azimute de 280°48’00" e a distância de 181,740m até marco ‘7-N’ (E=467487,72m e N=7363579,89m); Daí segue no azimute 263°25’51" e a distância de 213,470m até o marco ‘8-N’ (E=467276,09m e N= 7363555,52m); Daí segue no azimute de 176°53'47" e a distância de 12,490m até o marco ‘9-N’ (E=467276,77m e N=7363543,05m); Daí segue no azimute 273°48'20" e a distância de 99,090m até o marco ’10-N’ (E=467177,90m e N=7363549,62m); Daí segue no azimute de 336°00'10" e a distância de 123,040m até o marco ’11-N’ (E=467150,12m e N=7363668,06m); No azimute de 273°45’17" e a distância de 34,850m até o marco ’12-N’ (E=467115,34m e N=7363670,34m); Daí segue no azimute de 209°44'42" e a distância de 49,95m até o marco ’13-N’ (E=467090,56m e N=7363626,97m); Daí segue no azimute de 302°23'01" e a distância de 130,890m até o marco ’14-N’ (E=466980,02m e N=7363697,08); Daí segue no azimute 33°00'06" e a distância de 83,820m até o marco ’15-N’ (E=467025,40m e N=7363766,96m); Daí segue no azimute de 297°27'51" e a distância de 78,350m até o marco ’16- N’ (E=466955,88m e N=7363803,09m); Daí segue no azimute de 28°22'42" e a distância 136,150m até o marco ’17-N’ (E=467024,72m e N=7363920,49m); Daí segue no azimute de 87°22'39" e a distância 103,180m até o marco ’18-N’ (E=467127,79m e N=7363925,20m); Daí segue no azimute de 80°30'28" e a distância de 96,710m até o marco ’19-N’ (E=467223,18m e N= 7363941,16m); Daí segue no azimute de 75°52'20" e a distância de 78,100m até o marco ’20- N’ (E=467298,93m e N=7363960,22m); Daí segue no azimute de 35°13'03" e a distância de 16,370m até o marco ’21-N’ (E=467334,97m e N=7363930,88m); Daí segue no azimute de 151°23’22" e a distância de 124,410m até marco ’22- N’ (E=467370,19m e N=7363865,70m); Daí segue no azimute 56°02’54" e a distância de 121,35m até o marco ’23-N’ (E=467470,85m e N=7363933,47m); Daí segue no azimute de 159°53'11" e a distância de 68,980m até o marco ’24- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 7 N’ (E=467494,57m e N=7363868,70m); Daí segue no azimute de 75°05'40" e a distância 144,460m até o marco ’25-N’ (E=467634,17m e N=7363905,85m); Daí segue no azimute de 164°43'52" e a distância de 47,930m até o marco ’26- N’ (E=467646,79m e N=7363859,62m); Daí segue no azimute de 74°21'13" e a distância de 47,93m até o marco ’27-N’ (E=467736,22m e N=7363884,66m); Daí segue no azimute de 165°42'28" e a distância de 45,040m até o marco ’28- N’ (E=467747,34m e N= 7363841,01m); Daí segue no azimute de 86°37'53" e a distância de 146,510m até o marco ’29-N’ (E=467893,60m e N= 7363849,62m); Daí segue no azimute de 177°57’36" e a distância de 171,67m até marco ‘1-N, fechando assim a poligonal acima descrita totalizando uma área superficial de 287.292,83m² e perímetro de 3.098,67m. Parágrafo Único – O Mapa do Levantamento Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano da Sede do Município consta no ANEXO I. O Mapa do Levantamento Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano da Área Industrial do Município consta no ANEXO II. O Mapa do Levantamento Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano Distrital de São José consta no ANEXO III. O Mapa do Levantamento Planimétrico Georreferenciado do Perímetro Urbano Distrital de Nova Amoreira consta no ANEXO IV. Art. 2º. Faz parte integrante do perímetro urbano a área destinada ao parque industrial com as seguintes divisas e confrontações assim discriminado: Paragrafo Único: Lote de Terras “A-1-A”, com área de 145.200,05 m2 situado na Gleba Ribeirão Bonito, Município e Comarca de Marilândia do Sul/Pr. “Partindo-se do ponto O-PP., situado no limite das confrontações de BR 376 Rodovia do Café e Fazenda São Domingos, c/ coordenadas geográficas (latitude longitude) desconsiderada e coordenadas plano retangulares (Este, Norte) arbitrárias segue-se por linha seca, confrontando c/ Faz. São Domingos, c/ azimute de 72º00’01” e distância de 248,85 mts., até encontrar o ponto um situado no limite das confrontações de Faz. São Domingos e Faz. Nossa Senhora Aparecida. Deste, segue-se confrontando com a Faz. Nossa Senhora Aparecida c/ os seguintes azimutes e distâncias: -42º20’01” e 117 mts., 7º40’00” e 244 mts., 356º10’00” e 79,69 mts., encontrando-se o ponto 4 situado no limite das confrontações de Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Lt. A-1- REM., deste segue-se por linha seca, confrontando c/ Lt. A-1-REM. c/ azimute de 257º15’09” e distância de 450,22mts., até encontrar o ponto 16, situado no limite das confrontações de Lt. A-1-REM., e BR-376 Rodovia do Café. Deste segue-se por linha seca, confrontando c/ BR376 Rodovia do Café, c/ azimute 166º423’48” e distância de 388,56 mts., até encontrar o ponto O-PP, início desta descrição”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 8 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, revogando a Lei nº 025/78 e as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 17 de julho de 2017. AQUILES TAKEDA FIHO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 9 Mensagem nº 001/17 Senhor Presidente, Nobres Edis, Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares; para exame, discussão e votação; a propositura, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Marilândia do Sul. Haja vista que a organização geral do município é um dever inafastável do administrador; isso significa que o município não abre mão de sua soberania na elaboração e implementação dos princípios que concernem ao ordenamento físico-territorial e a regulação do crescimento e do desenvolvimento urbano. A competência para legislar e promover o planejamento urbano, o ordenamento territorial e o controle do uso e da ocupação do solo são atribuição do município, prevista na Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 30. Além disso, a própria Constituição Federal, através dos artigos 182 e 183, atribui ao município a competência para definir a sua política urbana, com os objetivos de garantir o pleno exercício das funções sociais da cidade e das propriedades urbanas e as condições dignas de habitabilidade, de bem-estar e de vida de sua população. Sendo que o nosso Perímetro Urbano do Município de Marilândia do Sul está muito distante da realidade atual, pois o mesmo é datado de 1978. Sendo que o Ministério das Cidades, o Paraná-Cidade entre outros órgãos a qual nosso município se relaciona, recomendam a elaboração de um novo Código de Perímetro Urbano do Município de Marilândia do Sul com nossa realidade atual. Diante de todos os relevantes motivos, e da legalidade da propositura em voga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde espera e aguarda que os Nobres Vereadores aprovem o projeto ora apresentado. Marilândia do Sul 17 de julho de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 4