| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 014/2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0004 Programa de Apoio Administrativo Proj/Atividade 2006 Manutenção das Atividades de Administração Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Fontes de Recursos 0001 Recursos Livres Valor 50.000,00 Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de Educação Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Fontes de Recursos 103 Educação 10% transferências Constitucionais Valor 23.000,00 TOTAL 73.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das seguintes: Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade 002 Divisão de Planejamento Função 04 Administração Subfunção 121 Planejamento e Orçamento Programa 0008 Política de Planejamento, Gestão e Controle Proj/Atividade 2007 Manutenção das Atividades de Planejamento Elementos 3.1.90.11 Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor 30.000,000 3.1.90.13 Obrigações Patronais Fontes de Recursos 0001 Recursos Livres Valor 5.000,00 Órgão 05 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade 001 Divisão de Finanças Função 04 Administração Geral Subfunção 129 Administração de Receitas Programa 0007 Programa Administração Contábil, Financeira e Tributária Proj/Atividade 2010 Manutenção das Atividades Tributação e Fiscalização Elementos 3.1.90.11 Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil Valor 15.000,00 Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Proj/Atividade 1002 Construção e Ampliação da Rede Fundamental Elementos 4.4.90.52. Obras e Instalações Fontes de Recursos 103 Educação 10% transferências Constitucionais Valor 23.000,00 TOTAL 73.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 09 de junho de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem nº 014/2017 Senhor Presidente Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional suplementar para pagamento de Licença Prêmio destinado a secretaria de Administração e Educação por ocasião de Aposentadoria. O processo de Licença Prêmio segue um trâmite interno, envolvendo a seção de Recursos Humanos, Administração, Parecer Jurídico, Parecer do Controle Interno, Contabilidade e Finanças. Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. Marilândia do Sul, em 09 de junho de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal