| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | CRIA CARGO E VAGA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL. |
| native_id | 285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Projeto de Lei Complementar nº 016/2017 Súmula: Cria cargo e vaga no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul o Cargo de Professor de Educação Física Pleno. Parágrafo Único. O Cargo de Professor de Educação Física Pleno ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários do Magistério de no anexo III da Lei 004/2007 de 22 de fevereiro de 2007 da seguinte forma. REFERENCIA VAGAS CARGA HORARI A NÍVEL SALARIAL I II III IV V VI Professor Educação Física Pleno 04 20 1.169,84 1.204,94 1.241,08 1.278,31 1.316,66 1.356,16 Art. 2º - É atribuição do “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PLENO” I. Promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. II. Definir a atividade física mais indicada para cada pessoa, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício. III. Efetuar testes de avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas, de acordo com suas características individuais. IV. Elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam. V. Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes. VI. Atuar em exercícios de recuperação de indivíduos portadores de deficiências físicas, através de exercícios corretivos. VII. Desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares. VIII. Tratar e desenvolver de forma prática através de atividades individuais e coletivas, envolvendo pequenos e grandes grupos musculares, buscando o desenvolvimento e manutenção das capacidades funcionais do indivíduo, bem como o desenvolvimento das estruturas e funções tais como: o esquema corporal, consciência corporal, domínio do corpo, coordenação, percepção e organização no tempo e no espaço; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 IX. Vivenciar também atividades que preparam os pacientes para vida em sociedade, oportunizando lhes situações para o desenvolvimento de sua personalidade através de exercícios físicos, prática esportiva e recreativa; X. Condicionamento físico para um melhor relacionamento social e de lazer através de caminhadas, acompanhamento antropométrico dos pacientes, valorizando o espaço e a natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, voleibol e outros esportes; XI. Demais atividades correlatas com o cargo. Art. 3º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no seu piso inicial, conforme sua formação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de junho de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem 016.2017 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do município de Marilândia do Sul, cargos para suprir as necessidades básicas de nosso município. Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso município está com um grande déficit de servidores, principalmente na área de profissional exclusivo para Educação Física, sendo que, com a criação do cargo citado no referido projeto, iremos melhorar em muito a qualidade do atendimento à nossa população, que há muito clama por uma melhor qualidade dos serviços a eles prestados. Informo que a criação do referido cargo, foi feita com cautela, para que não comprometa o índice com pessoal. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor atendimento de nossa população. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de junho de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal