| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 Faço saber, que a Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, AQUILES TAKEDA FILHO Paraná, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de Paraná, para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os órgãos da administração, direta e indireta e os fundos municipais, estima a 30.557.500,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais). Artigo 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO FUNDEB Dedução da Receita para Formação do FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 036/2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊMCIAS. Faço saber, que a Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou e AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: O Orçamento Fiscal do Município de Marilândia do Sul Paraná, para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os órgãos da administração, direta e indireta e os fundos municipais, estima a receita e fixa a 30.557.500,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO Dedução da Receita para Formação do FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL SUL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2018, E DA Faço saber, que a Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou e , Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os órgãos da administração, e fixa a despesa em R$ 30.557.500,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos A receita será realizada de acordo com a legislação específica em 34.761.100,00 4.455.000,00 395.000,00 549.000,00 0,00 5.000,00 29.013.600,00 343.500,00 -4.203.600,00 -4.203.600,00 0,00 0,00 30.557.500,00 PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 Artigo 3º A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, por Categorias Econômicas e por Órgãos conforme anexo I da LOA e Relatório de Despesas. I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DA DESPESA Reserva de Contingência TOTAL GERAL II – POR ÓRGÃOS: PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal EXECUTIVO MUNICIPAL Poder Executivo Secretaria de Controle Interno Secretaria de Administração e Planejamento Secretaria de Finanças Secretaria de Compras e Licitações Secretaria de Habitação e Meio Ambiente Secretaria de Saúde Secretaria de Obras, Comércio, Viação e Serviços Urbanos Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Educação e Cultura Secretaria de Assistência Social Secretaria de Esporte e Turismo TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, por Categorias Econômicas e por anexo I da LOA e Relatório de Despesas. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: DESPESAS CORRENTES Juros e Encargos da Dívida DESPESAS DE CAPITAL EXECUTIVO MUNICIPAL Secretaria de Controle Interno Secretaria de Administração e Planejamento Licitações Secretaria de Habitação e Meio Ambiente Secretaria de Obras, Comércio, Viação e Serviços Secretaria de Desenvolvimento Econômico Cultura Secretaria de Assistência Social Secretaria de Esporte e Turismo TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS SUL A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, por Categorias Econômicas e por 28.620.049,00 14.984.100,00 52.600,00 13.583.349,00 1.632.451,00 1.030.351,00 2.000,00 600.100,00 1.632.451,00 305.000,00 30.557.500,00 1.797.635,00 1.797.635,00 28.759.865,00 967.500,00 138.500,00 3.456.251,00 1.705.200,00 159.000,00 98.500,00 7.285.000,00 4.568.614,00 501.800,00 8.156.500,00 1.349.000,00 374.000,00 30.557.500,00 PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 Artigo 4º A despesa fixada está distribuída por projetos e atividades, por categoria econômica e funções de governo em conformidade com os anexos integrantes desta lei. Artigo 5º O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do artigo 7. º combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por Decreto da Administração Direta e I (doze por cento) do valor total atualizado do orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos: I – o excesso ou provável excesso de exercício; II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias; III – superávit financeiro do exercício anterior. § 1º – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrente de leis municipais especifica aprovadas no exercício. § 2º – Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos vinculados do Programa Estadual de Obras Municipais, P ou outros que vier a substituí para efeito do limite fixado no caput deste artigo. § 3º – Não serão computados para fins do disposto neste artigo às suplementações de dotações com Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no Exercício de 2018 e o Superávit Financeiro do Exercício Anterior. § 4º – A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base neste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 A despesa fixada está distribuída por projetos e atividades, por funções de governo em conformidade com os anexos O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do artigo 7. º combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, a abrir créditos adicionais Decreto da Administração Direta e Indireta, até o limite de 12% por cento) do valor total atualizado do orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos: o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do a anulação de saldo de dotações orçamentárias; nanceiro do exercício anterior. Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrente de leis municipais especifica aprovadas no exercício. Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos vinculados do Programa Estadual de Obras Municipais, Programa Paraná Urbano, ou outros que vier a substituí-los, e de Operações de Créditos, não serão computados para efeito do limite fixado no caput deste artigo. Não serão computados para fins do disposto neste artigo às suplementações de dotações com recursos oriundos do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no Exercício de 2018 e o Superávit Financeiro do Exercício Anterior. A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base neste artigo. SUL A despesa fixada está distribuída por projetos e atividades, por funções de governo em conformidade com os anexos O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do artigo 7. º combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, a abrir créditos adicionais ndireta, até o limite de 12% por cento) do valor total atualizado do orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos: arrecadação, observada a tendência do Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrente Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos rograma Paraná Urbano, los, e de Operações de Créditos, não serão computados Não serão computados para fins do disposto neste artigo às recursos oriundos do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no Exercício de 2018 e o Superávit A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 § 5º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efe § 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, não sendo computado para fins do limite de que trata o Artigo 4º, o saldo de um Projeto/Atividade para outro. § 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, as suplementações nas despesas com pessoal. Artigo 6º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compat nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Artigo 7° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, não sendo computado para fins do limite de que trata o Artigo 4º, o saldo de um Projeto/Atividade para outro. Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, as suplementações nas despesas com pessoal. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 62 da Lei Complementar nº 101/2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 29 de setembro de 2017 SUL Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, não sendo computado para fins do limite de que trata o Artigo 4º, o saldo de um Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, as suplementações nas despesas com pessoal. O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas íveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 62 da Lei Complementar nº 101/2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. , em 29 de setembro de 2017. PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal SUL