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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou e 
eu, AQUILES TAKEDA FILHO
Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Fiscal do Município de 
Paraná, para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os órgãos da administração, 
direta e indireta e os fundos municipais, estima a 
30.557.500,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos 
reais). 
 
Artigo 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em 
vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Agropecuária 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO 
FUNDEB
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 036/2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA 
O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2018, E DA 
OUTRAS PROVIDÊMCIAS. 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou e 
AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Fiscal do Município de Marilândia do Sul
Paraná, para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os órgãos da administração, 
direta e indireta e os fundos municipais, estima a receita e fixa a 
30.557.500,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos 
A receita será realizada de acordo com a legislação específica em 
vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO 
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
SUL
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA 
O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2018, E DA 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou e 
, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2018, abrangendo os órgãos da administração, 
e fixa a despesa em R$ 
30.557.500,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos 
A receita será realizada de acordo com a legislação específica em 
34.761.100,00
4.455.000,00
395.000,00
549.000,00
0,00
5.000,00
29.013.600,00
343.500,00
-4.203.600,00
-4.203.600,00
0,00
0,00
30.557.500,00
PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
 Artigo 3º A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a 
discriminação prevista na legislação em vigor, por Categorias Econômicas e por 
Órgãos conforme anexo I da LOA e Relatório de Despesas.
I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
TOTAL DA DESPESA 
Reserva de Contingência 
TOTAL GERAL 
II – POR ÓRGÃOS: 
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 
EXECUTIVO MUNICIPAL
Poder Executivo 
Secretaria de Controle Interno
Secretaria de Administração e Planejamento
Secretaria de Finanças 
Secretaria de Compras e Licitações
Secretaria de Habitação e Meio Ambiente
Secretaria de Saúde 
Secretaria de Obras, Comércio, Viação e Serviços 
Urbanos 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Educação e Cultura
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Esporte e Turismo
TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a 
discriminação prevista na legislação em vigor, por Categorias Econômicas e por 
anexo I da LOA e Relatório de Despesas.
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES
Juros e Encargos da Dívida
DESPESAS DE CAPITAL
EXECUTIVO MUNICIPAL
Secretaria de Controle Interno
Secretaria de Administração e Planejamento
Licitações
Secretaria de Habitação e Meio Ambiente
Secretaria de Obras, Comércio, Viação e Serviços 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Cultura
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Esporte e Turismo
TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS
SUL
A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a 
discriminação prevista na legislação em vigor, por Categorias Econômicas e por 
28.620.049,00
14.984.100,00
52.600,00
13.583.349,00
1.632.451,00
1.030.351,00
2.000,00
600.100,00
1.632.451,00
305.000,00
30.557.500,00
 1.797.635,00
1.797.635,00
28.759.865,00
967.500,00
138.500,00
3.456.251,00
1.705.200,00
159.000,00
98.500,00
7.285.000,00
4.568.614,00
501.800,00
8.156.500,00
1.349.000,00
374.000,00
30.557.500,00
PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
Artigo 4º A despesa fixada está distribuída por projetos e atividades, por 
categoria econômica e funções de governo em conformidade com os anexos 
integrantes desta lei. 
Artigo 5º O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do artigo 7. º 
combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, a abrir créditos adicionais 
suplementares por Decreto da Administração Direta e I
(doze por cento) do valor total atualizado do orçamento de cada uma das unidades 
gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos:
I – o excesso ou provável excesso de 
exercício; 
II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias;
III – superávit financeiro do exercício anterior.
§ 1º – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrente 
de leis municipais especifica aprovadas no exercício.
§ 2º – Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos 
vinculados do Programa Estadual de Obras Municipais, P
ou outros que vier a substituí
para efeito do limite fixado no caput deste artigo.
§ 3º – Não serão computados para fins do disposto neste artigo às 
suplementações de dotações com
Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no Exercício de 2018 e o Superávit 
Financeiro do Exercício Anterior.
§ 4º – A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, 
vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, 
sem lhes alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das 
programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos 
adicionais abertos com base neste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
A despesa fixada está distribuída por projetos e atividades, por 
funções de governo em conformidade com os anexos 
O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do artigo 7. º 
combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, a abrir créditos adicionais 
Decreto da Administração Direta e Indireta, até o limite de 12% 
por cento) do valor total atualizado do orçamento de cada uma das unidades 
gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos:
o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do 
a anulação de saldo de dotações orçamentárias;
nanceiro do exercício anterior.
Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrente 
de leis municipais especifica aprovadas no exercício.
Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos 
vinculados do Programa Estadual de Obras Municipais, Programa Paraná Urbano, 
ou outros que vier a substituí-los, e de Operações de Créditos, não serão computados 
para efeito do limite fixado no caput deste artigo.
Não serão computados para fins do disposto neste artigo às 
suplementações de dotações com recursos oriundos do Provável Excesso de 
Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no Exercício de 2018 e o Superávit 
Financeiro do Exercício Anterior.
A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, 
dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, 
sem lhes alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das 
programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos 
adicionais abertos com base neste artigo.
SUL
A despesa fixada está distribuída por projetos e atividades, por 
funções de governo em conformidade com os anexos 
O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do artigo 7. º 
combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, a abrir créditos adicionais 
ndireta, até o limite de 12% 
por cento) do valor total atualizado do orçamento de cada uma das unidades 
gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos:
arrecadação, observada a tendência do 
Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrente 
Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos 
rograma Paraná Urbano, 
los, e de Operações de Créditos, não serão computados 
Não serão computados para fins do disposto neste artigo às 
recursos oriundos do Provável Excesso de 
Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no Exercício de 2018 e o Superávit 
A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, 
dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, 
sem lhes alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das 
programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos 
PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
§ 5º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de 
que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações entre as fontes de recursos 
livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de 
compatibilização com a efe
§ 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, não sendo 
computado para fins do limite de que trata o Artigo 4º, o saldo de um 
Projeto/Atividade para outro.
§ 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de 
que trata o artigo anterior, as suplementações nas despesas com pessoal. 
Artigo 6º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compat
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da 
receita até o limite legalmente permitido.
Artigo 7° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000, a custear despesas de 
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, 
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de 
convênio, ou instrumento congênere.
Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de 
que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações entre as fontes de recursos 
livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de 
compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, não sendo 
computado para fins do limite de que trata o Artigo 4º, o saldo de um 
Projeto/Atividade para outro.
Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de 
que trata o artigo anterior, as suplementações nas despesas com pessoal. 
O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, 
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da 
receita até o limite legalmente permitido.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
62 da Lei Complementar nº 101/2000, a custear despesas de 
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, 
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de 
convênio, ou instrumento congênere.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, em 29 de setembro de 2017
SUL
Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de 
que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações entre as fontes de recursos 
livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de 
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, não sendo 
computado para fins do limite de que trata o Artigo 4º, o saldo de um 
Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de 
que trata o artigo anterior, as suplementações nas despesas com pessoal. 
O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas 
íveis com o comportamento da receita, 
nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da 
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
62 da Lei Complementar nº 101/2000, a custear despesas de 
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, 
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
, em 29 de setembro de 2017. 
PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
 MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
SUL

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