| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 037/2017 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (setenta e três mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0004 Programa de Apoio Administrativo Proj/Atividade 2006 Manutenção das Atividades de Administração. Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições Fontes de Recursos 0001 Recursos Livres TOTAL 30.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das seguintes: Órgão 12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 002 Divisão de ação comunitária Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0019 Programa de Proteção Social Básica e Especial Proj/Atividade 2044 Manutenção das atividades de ação Comunitária Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Fontes de Recursos 0001 Recursos Livres Valor 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 TOTAL 30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 04 de Outubro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem nº 037/2017 Senhor Presidente Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional suplementar para pagamento de Licença Prêmio destinado aos servidores Mauro Domingues Dias e Vera Lucia Viana Miyoshi. O processo de Licença Prêmio segue um trâmite interno, envolvendo a seção de Recursos Humanos, Administração, Parecer Jurídico, Parecer do Controle Interno, Contabilidade e Finanças. Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. Marilândia do Sul, em 04 de Outubro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal