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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaINSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 039/2017 
SÚMULA: Institui a Política Pública do 
Município de Marilândia do Sul para 
Esterilização de Cães e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
Art. 1º Fica instituída a Política Pública de Controle Populacional 
de Cães, cujo objetivo é conter o crescimento populacional dos cães “de rua”, 
preconizando o bem-estar e a prevenção de doenças transmitidas por animais. 
Art. 2º A Política Pública a que se refere o artigo anterior será 
coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, através das seguintes diretrizes e 
instrumentos: 
I – a política será desenvolvida através de diversas ações 
visando os objetivos descritos no art. 1º; 
II – as ações visam o atendimento de animais das espécies 
domésticas canina, de ambos os sexos, em idade compatível com os 
procedimentos; 
III – o controle populacional por meio de esterilização poderá ser 
executado através da contratação de clínicas ou hospitais veterinários para 
realização dos procedimentos cirúrgicos, cujas normas serão previstas nos 
respectivos instrumentos contratuais, em unidades móveis ou fixas; 
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, as despesas 
decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
oportunamente, se necessário, utilizando-se de crédito especial, adicional ou 
suplementar, a ser aberto em época adequada mediante lei específica. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, em 06 de outubro de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 039/2017 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
Trata-se a presente propositura de instituir a Política Pública de 
Controle Populacional de Cães no Município de Marilândia do Sul. 
A diminuição da natalidade de cães é uma das maneiras de 
contribuir para o controle da população de animais.
O problema da superpopulação de animais doméstico é mundial, 
estando relacionado, principalmente, às doenças zoonóticas. A diminuição do 
número de animais abandonados é de grande importância para: promover o 
controle de zoonoses, como exemplo a raiva; promover o controle de doenças 
espécie-específicas; evitar maus tratos a animais soltos nas ruas; e, evitar 
agressões a seres humanos e acidentes de trânsito. 
O crescimento indiscriminado da população de cães, com todas 
suas implicações sanitárias, sociais e humanitárias, é extremamente preocupante. 
Atualmente, o controle de animais de doméstico é reconhecido 
como necessário, seja por questões de saúde pública, envolvidas no contexto da 
convivência humana, seja por questões de bem-estar animal, mas de singular 
importância no mundo civilizado. 
Não bastasse a necessidade acima relatada, cumpre observar que 
com a edição da Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, o controle de natalidade 
de animais em todo o território nacional passou a ser uma questão de 
responsabilidade do Poder Público. 
Os animais domésticos estão se tornando cada vez mais 
presentes na sociedade, acarretando, assim, em um crescimento desordenado 
das populações canina. Além de aumentar o número de animais abandonados 
nas ruas, este problema resulta em um maior risco de transmissão de doenças 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
entre os animais e dos animais para o homem. Além disso, o seu aumento 
desordenado pode levar a menor média de vida dessa população, pois muitos 
morrem vitimados de acidentes, envenenamento proposital e por enfermidades 
que, na maioria das vezes, não são tratadas. Por tudo isso, é que se faz 
necessário um controle populacional rígido destes animais. 
Portanto, este Projeto de Lei é de grande importância para o 
município de Marilândia do Sul, vez que visa: i) dar cumprimento às disposições 
legais desta nação; ii) o bem estar da população marilandense; e, sobretudo, iii)
prevenir as doenças transmitidas por animais. 
Assim, através da aprovação do presente projeto o município 
estará garantindo eficácia a uma importante política de saúde pública municipal. 
Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação do projeto em exame para 
controle de natalidade de cães de rua como forma de proporcionar o bem estar e à 
prevenção de doenças à população local, garantindo ainda, o cumprimento da Lei 
nº 13.426, de 30 de março de 2017.
Marilândia do Sul, em 06 de outubro de 2017. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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