| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PARA ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 039/2017 SÚMULA: Institui a Política Pública do Município de Marilândia do Sul para Esterilização de Cães e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica instituída a Política Pública de Controle Populacional de Cães, cujo objetivo é conter o crescimento populacional dos cães “de rua”, preconizando o bem-estar e a prevenção de doenças transmitidas por animais. Art. 2º A Política Pública a que se refere o artigo anterior será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, através das seguintes diretrizes e instrumentos: I – a política será desenvolvida através de diversas ações visando os objetivos descritos no art. 1º; II – as ações visam o atendimento de animais das espécies domésticas canina, de ambos os sexos, em idade compatível com os procedimentos; III – o controle populacional por meio de esterilização poderá ser executado através da contratação de clínicas ou hospitais veterinários para realização dos procedimentos cirúrgicos, cujas normas serão previstas nos respectivos instrumentos contratuais, em unidades móveis ou fixas; Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei, as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 oportunamente, se necessário, utilizando-se de crédito especial, adicional ou suplementar, a ser aberto em época adequada mediante lei específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 06 de outubro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem nº 039/2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se a presente propositura de instituir a Política Pública de Controle Populacional de Cães no Município de Marilândia do Sul. A diminuição da natalidade de cães é uma das maneiras de contribuir para o controle da população de animais. O problema da superpopulação de animais doméstico é mundial, estando relacionado, principalmente, às doenças zoonóticas. A diminuição do número de animais abandonados é de grande importância para: promover o controle de zoonoses, como exemplo a raiva; promover o controle de doenças espécie-específicas; evitar maus tratos a animais soltos nas ruas; e, evitar agressões a seres humanos e acidentes de trânsito. O crescimento indiscriminado da população de cães, com todas suas implicações sanitárias, sociais e humanitárias, é extremamente preocupante. Atualmente, o controle de animais de doméstico é reconhecido como necessário, seja por questões de saúde pública, envolvidas no contexto da convivência humana, seja por questões de bem-estar animal, mas de singular importância no mundo civilizado. Não bastasse a necessidade acima relatada, cumpre observar que com a edição da Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, o controle de natalidade de animais em todo o território nacional passou a ser uma questão de responsabilidade do Poder Público. Os animais domésticos estão se tornando cada vez mais presentes na sociedade, acarretando, assim, em um crescimento desordenado das populações canina. Além de aumentar o número de animais abandonados nas ruas, este problema resulta em um maior risco de transmissão de doenças PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 entre os animais e dos animais para o homem. Além disso, o seu aumento desordenado pode levar a menor média de vida dessa população, pois muitos morrem vitimados de acidentes, envenenamento proposital e por enfermidades que, na maioria das vezes, não são tratadas. Por tudo isso, é que se faz necessário um controle populacional rígido destes animais. Portanto, este Projeto de Lei é de grande importância para o município de Marilândia do Sul, vez que visa: i) dar cumprimento às disposições legais desta nação; ii) o bem estar da população marilandense; e, sobretudo, iii) prevenir as doenças transmitidas por animais. Assim, através da aprovação do presente projeto o município estará garantindo eficácia a uma importante política de saúde pública municipal. Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação do projeto em exame para controle de natalidade de cães de rua como forma de proporcionar o bem estar e à prevenção de doenças à população local, garantindo ainda, o cumprimento da Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017. Marilândia do Sul, em 06 de outubro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal