| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=. ANEXO VI PROJETO DE LEI Nº 041/2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de MARILÂNDIA DO SUL, para o exercício de 2017. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de MARILÂNDIA DO SUL, para o exercício de 2017, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil), mediante as seguintes providências: 1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: Item Código Descrição Valor (R$) Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Função 15 Urbanismo Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Projeto/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas Fonte de Recursos 607 SEDU - Operação de Crédito – Pavimentação de Vias Urbanas (Recape), Calçadas e Equipamentos Rodoviários Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.500,000,00 Item Código Descrição Valor (R$) Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Função 15 Urbanismo Sub-Função 452 Serviços Urbanos Programa 0005 Programa de manutenção, modernização e Ampliação do Parque Rodoviário PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=. Projeto/Atividade 2048 Manutenção das Atividades de Serviços Público Fonte de Recursos 607 SEDU - Operação de Crédito – Pavimentação de Vias Urbanas (Recape), Calçadas e Equipamentos Rodoviários Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00 Total 1.900,000,00 Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas: - As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei autorizativa de contratação de operação de crédito. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 06 de novembro de 2017. __________________________ AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=. Mensagem nº 041/2017 Senhor Presidente Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), sendo dividido em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para Obras e Instalações – Pavimentação de Vias Urbanas (Recape), Urbanização/Calçadas e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para aquisição de Equipamento Rodoviário. Os recursos de origem serão por Contratação de Operação de Crédito, pleiteado através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDU. Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. Marilândia do Sul, em 06 de novembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal