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materia nº 41/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
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ANEXO VI
PROJETO DE LEI Nº 041/2017 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA DO SUL, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2017.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de 
crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de MARILÂNDIA 
DO SUL, para o exercício de 2017. 
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de MARILÂNDIA DO SUL, para o exercício de 2017, um crédito 
adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e 
novecentos mil), mediante as seguintes providências: 
 1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 
Item Código Descrição Valor (R$) 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS 
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Função 15 Urbanismo 
Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana 
Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade 
Pública 
Projeto/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras 
Públicas 
Fonte de 
Recursos 
607 SEDU - Operação de Crédito – 
Pavimentação de Vias Urbanas (Recape), 
Calçadas e Equipamentos Rodoviários 
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.500,000,00
Item Código Descrição Valor (R$) 
Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS 
Unidade 001 Divisão de Obras e Viação 
Função 15 Urbanismo 
Sub-Função 452 Serviços Urbanos 
Programa 0005 Programa de manutenção, modernização e 
Ampliação do Parque Rodoviário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=. 
Projeto/Atividade 2048 Manutenção das Atividades de Serviços 
Público 
Fonte de 
Recursos 
607 SEDU - Operação de Crédito – 
Pavimentação de Vias Urbanas (Recape), 
Calçadas e Equipamentos Rodoviários 
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00 
Total 1.900,000,00
 Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional 
SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas: 
- As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei 
autorizativa de contratação de operação de crédito.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 06 de novembro de 2017. 
__________________________ 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=. 
Mensagem nº 041/2017 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional 
suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), 
sendo dividido em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para 
Obras e Instalações – Pavimentação de Vias Urbanas (Recape), 
Urbanização/Calçadas e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para aquisição 
de Equipamento Rodoviário. 
 Os recursos de origem serão por Contratação de Operação de Crédito, 
pleiteado através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDU. 
 Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração 
e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores. 
Marilândia do Sul, em 06 de novembro de 2017. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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