| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº 044/2017 Súmula: Ratifica as alterações no Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região – CISVIR. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/05, e pelo Decreto nº 6.107/07, o Primeiro Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região – CISVIR, formalizado nos termos do Anexo I desta lei, firmado aos 04 de setembro de 2017 pelos Municípios de Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Rosário do Ivaí, Sabáudia e São Pedro do Ivaí. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 05 de dezembro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MENSAGEM Nº 044/2017 SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação do texto do Primeiro Aditivo de Contrato de Consórcio, alterando disposições do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, o qual é integrado por nosso Município. Essa Casa Legislativa, por meio da Lei Municipal, ratificou no ano de 2009 o Protocolo de Intenções do CISVIR , autorizando a participação do Município no Consórcio. Considerando que já transcorreram mais de 8 (oito) anos desde a formalização do Protocolo de Intenções, o Consórcio Público CISVIR teve de realizar revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de deliberação e consequente aprovação em Assembleia Geral ao longo destes anos, para melhor adequar-se às exigências da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto Federal nº 6.017/07. Deste modo, a Assembleia Geral resolveu consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe: Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Nesse norte, o artigo 29, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos), estatui: Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. Esclareço que a consolidação foi aprovada em Assembleia Geral do CISVIR bem como firmada pelo Executivo Municipal de todos os integrantes do Consórcio conforme Anexo I. Não obstante as adequações, o presente também tem o escopo de consolidar o ingresso do município de Rosário do Ivaí ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região. Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de concluir-se o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR. São estas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do referido Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. Marilândia do Sul, 05 de dezembro de 2017 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal