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materia nº 44/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO – CISVIR.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 PROJETO DE LEI Nº 044/2017 
Súmula: Ratifica as alterações no 
Contrato de Consórcio do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde 
do Vale do Ivaí e Região – CISVIR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
ART. 1º - Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 
11.107/05, e pelo Decreto nº 6.107/07, o Primeiro Aditivo ao Contrato de 
Consórcio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e
Região – CISVIR, formalizado nos termos do Anexo I desta lei, firmado aos 04 
de setembro de 2017 pelos Municípios de Apucarana, Arapongas, Bom 
Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do 
Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio 
Bom, Rosário do Ivaí, Sabáudia e São Pedro do Ivaí. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 05 de dezembro de 
2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº 044/2017 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia 
Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que propõe a 
ratificação do texto do Primeiro Aditivo de Contrato de Consórcio, alterando 
disposições do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio 
Público, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, o 
qual é integrado por nosso Município. 
Essa Casa Legislativa, por meio da Lei Municipal, ratificou 
no ano de 2009 o Protocolo de Intenções do CISVIR , autorizando a participação do 
Município no Consórcio. 
Considerando que já transcorreram mais de 8 (oito) anos 
desde a formalização do Protocolo de Intenções, o Consórcio Público CISVIR teve 
de realizar revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de 
deliberação e consequente aprovação em Assembleia Geral ao longo destes anos, 
para melhor adequar-se às exigências da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto 
Federal nº 6.017/07. 
Deste modo, a Assembleia Geral resolveu consolidar as 
alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme 
o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do 
artigo 12, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe: 
 Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio 
público dependerá de instrumento aprovado pela 
assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes 
consorciados. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Nesse norte, o artigo 29, do Decreto nº 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos 
Consórcios Públicos), estatui: 
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio 
público dependerá de instrumento aprovado pela 
assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes 
consorciados. 
Esclareço que a consolidação foi aprovada em Assembleia 
Geral do CISVIR bem como firmada pelo Executivo Municipal de todos os 
integrantes do Consórcio conforme Anexo I. 
Não obstante as adequações, o presente também tem o
escopo de consolidar o ingresso do município de Rosário do Ivaí ao Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto 
de Lei, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria, dado o 
seu relevante interesse municipal e a necessidade de concluir-se o mais breve 
possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR. 
 São estas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara 
de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da 
apresentação do referido Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas 
Excelências. 
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Marilândia do Sul, 05 de dezembro de 2017 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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