PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 046/2017
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio
e/ou Termo de Cooperação Técnica em consonância com o
Art. 107 da Lei 030/2006, de 01 de setembro de 2006, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e/ou
Termo de Cooperação Técnica com o Município de Apucarana, Estado do Paraná, para
cessão de servidores efetivos, visando à conjugação de esforços para o fomento da
produção pecuária, a organização do abastecimento, a melhoria na qualidade e
segurança dos produtos, a promoção da saúde pública e o desenvolvimento regional com
geração de empregos e renda.
§1º O Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica regulará entre outras disposições,
o objeto, o prazo de vigência e as obrigações e, deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município – DOM.
§2º A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município de Marilândia do Sul.
§3º O servidor cedido, quando em exercício de suas atribuições junto ao município
cessionário, atuará exclusivamente em auxílio das atividades do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 12 de dezembro de 2017.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 046/2017
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata-se, a presente propositura de autorização ao Poder Executivo
Municipal para celebrar Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica com o Município de
Apucarana/PR, visando à conjugação de esforços para o fomento da produção pecuária, a
organização do abastecimento, a melhoria na qualidade e segurança dos produtos, a
promoção da saúde pública e o desenvolvimento regional com geração de empregos e
renda.
Reza o artigo 23, inciso VIII da Constituição Federal que compete à
União, Estados, Distrito Federal e Municípios fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento alimentar. Trata-se de competência comum (concorrente
administrativa ou paralela), que privilegia a cooperação entre os entes federados na busca
do equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
A bovinocultura possui importante relevância socioeconômica pois, além
de movimentar a indústria e a distribuição de uma gama variada de insumos que utiliza no
seguimento produtivo, a cadeia da pecuária bovina, incluindo a produção, abate,
transformação, transporte e comercialização de produtos e subprodutos fornecidos pela
exploração do rebanho, movimenta um grande número de agentes e de estruturas, da
fazenda à indústria, e ao comércio, gerando renda e criando empregos em seus diversos
seguimentos.
Ocorre que as limitações do Estado Brasileiro, sobretudo o número
insuficiente de profissionais habilitados ao desempenho das atividades inerentes ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tem sido verdadeiro
obstáculo ao progresso nacional.
Pois bem, a pretensão sob análise almeja estabelecer normas para
cooperação entre os municípios convenentes com fito a derrotar as limitações sanitárias
nacionais que não permitem o desenvolvimento em grande escala deste setor.
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Não bastasse a visão macroeconômica da relação, há que se destacar
que o projeto de lei em questão proporcionará maior segurança do produto e maior
qualidade vez que surge como forme de controle do abate clandestino e, portanto, medida
que se impõe visto tratar-se de saúde pública.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos
de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo,
certo que o agronegócio dá muito além de grãos e carnes pois, representa função social
importante ao possibilitar o fornecimento de alimentos, a criação de empregos (com o
consequente aumento de renda) e aquece a economia regional.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares,
meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 12 de dezembro de 2017.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal