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materia nº 46/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 107 DA LEI 030/2006, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-19 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria Aprovada em Primeira Discussão e votação.
2018-03-15 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão. Aguardando Votação.
2018-03-05 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão.
2017-02-05 Proposição distribuída às comissões Matéria Encaminhada as Comissões Competentes em Sessão ordinária do dia 05/02/2018.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.138656-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-08-26T13:07:57.138529-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1 
PROJETO DE LEI Nº 046/2017 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio 
e/ou Termo de Cooperação Técnica em consonância com o 
Art. 107 da Lei 030/2006, de 01 de setembro de 2006, e dá 
outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e/ou 
Termo de Cooperação Técnica com o Município de Apucarana, Estado do Paraná, para 
cessão de servidores efetivos, visando à conjugação de esforços para o fomento da 
produção pecuária, a organização do abastecimento, a melhoria na qualidade e 
segurança dos produtos, a promoção da saúde pública e o desenvolvimento regional com 
geração de empregos e renda. 
§1º O Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica regulará entre outras disposições, 
o objeto, o prazo de vigência e as obrigações e, deverá ser publicado no Diário Oficial do 
Município – DOM. 
§2º A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município de Marilândia do Sul. 
§3º O servidor cedido, quando em exercício de suas atribuições junto ao município 
cessionário, atuará exclusivamente em auxílio das atividades do Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento - MAPA . 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 12 de dezembro de 2017. 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2 
Mensagem nº 046/2017 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 
Trata-se, a presente propositura de autorização ao Poder Executivo 
Municipal para celebrar Termo de Convênio ou de Cooperação Técnica com o Município de 
Apucarana/PR, visando à conjugação de esforços para o fomento da produção pecuária, a 
organização do abastecimento, a melhoria na qualidade e segurança dos produtos, a 
promoção da saúde pública e o desenvolvimento regional com geração de empregos e 
renda. 
Reza o artigo 23, inciso VIII da Constituição Federal que compete à 
União, Estados, Distrito Federal e Municípios fomentar a produção agropecuária e 
organizar o abastecimento alimentar. Trata-se de competência comum (concorrente 
administrativa ou paralela), que privilegia a cooperação entre os entes federados na busca 
do equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 
A bovinocultura possui importante relevância socioeconômica pois, além 
de movimentar a indústria e a distribuição de uma gama variada de insumos que utiliza no 
seguimento produtivo, a cadeia da pecuária bovina, incluindo a produção, abate, 
transformação, transporte e comercialização de produtos e subprodutos fornecidos pela 
exploração do rebanho, movimenta um grande número de agentes e de estruturas, da 
fazenda à indústria, e ao comércio, gerando renda e criando empregos em seus diversos 
seguimentos. 
Ocorre que as limitações do Estado Brasileiro, sobretudo o número 
insuficiente de profissionais habilitados ao desempenho das atividades inerentes ao 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, tem sido verdadeiro 
obstáculo ao progresso nacional. 
Pois bem, a pretensão sob análise almeja estabelecer normas para 
cooperação entre os municípios convenentes com fito a derrotar as limitações sanitárias 
nacionais que não permitem o desenvolvimento em grande escala deste setor. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
3 
Não bastasse a visão macroeconômica da relação, há que se destacar 
que o projeto de lei em questão proporcionará maior segurança do produto e maior 
qualidade vez que surge como forme de controle do abate clandestino e, portanto, medida 
que se impõe visto tratar-se de saúde pública. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos 
de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, 
certo que o agronegócio dá muito além de grãos e carnes pois, representa função social 
importante ao possibilitar o fornecimento de alimentos, a criação de empregos (com o 
consequente aumento de renda) e aquece a economia regional. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, 
meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 12 de dezembro de 2017. 
 
 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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