PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PROJETO DE LEI Nº047/2017
AUTORIZA. À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO
DE MARILANDIA DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e suas
posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão,
observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e
equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município, na forma que
se segue:
VEICULO MARCA RENAVAM PLACA LANCE MÍNIMO
PÁ CARREGADEIRA HD75 MICHIGAN CLARK
- -
R$ 20.000,00
PÁ CARREGADEIRA MF 86 HS
MASSEY
FERGUSSON
- -
R$ 4.000,00
MOTO NIVELADORA 1988 HUBER-WARCO - - R$ 1.000,00
MOTO NIVELADORA 1970 HUBER-WARCO - - R$ 3.000,00
MOTO NIVELADORA 140S HUBER-WARCO - - R$ 8.000,00
TRATOR TL-80 NEW HOLLAND - - R$ 3.000,00
ROLO COMPRESSOR TT1014 TEMATERRA - - R$ 1.000,00
10.000 KGS DE FERRO VELHO - - - R$ 20.000,00
ONIBUS M.BENZ L 1113 MERCEDES-BENZ 0041.380074-1 AAD-1698 R$ 3.000,00
ONIBUS M.BENZ OF 1113 MERCEDES-BENZ 0051.663056-3 AIV-6852 R$ 3.000,00
M.BENZ/OF 1113 MERCEDES-BENZ 0051.563638-0 AIW-0429 R$ 1.000,00
M.BENZ/OF 1113 MERCEDES-BENZ 0051.205652-8 ACR-6383 R$ 1.000,00
M.BENZ/OF 1113 MERCEDES-BENZ 0051.663057-1 AIV-6828 R$ 1.000,00
CAMINHÃO BASCULANTE F6000 FORD 0051.115527-1 AIU-5342 R$ 4.000,00
CAMINHÃO BASCULANTE FNM
180 FIAT 0051.622140-0 AJW-7098 R$ 6.000,00
VAN BESTA KIA 0069.351806-5 AHQ-6706 R$ 500,00
VAN KOMBI VW 0052.012706-4 AFP-9212 R$ 300,00
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VAN KOMBI VW 0082.712497-0 ALS-8046 R$ 1.000,00
MOTO CG 125 HONDA 0060.582714-1 ADE-7205 R$ 200,00
MONZA SL/E - ÁLCOOL CHEVROLET 0060.997960-4 ADS-2452 R$ 300,00
FUSCA VW 0064.887291-2 AFW-9968 R$ 2.000,00
ESCORT FORD 0066.210316-5 AGM-8625 R$ 2.000,00
GOL CL VW 0052.208367-6 AIR-3715 R$ 300,00
UNO FURGÃO 1.5 FIAT 0060.609480-6 ADF-7951 R$ 300,00
UNO MILLE FIAT 0065.102586-9 AFZ-7494 R$ 100,00
UNO MILLE FIAT 0060.999214-7 BMI-1285 R$ 200,00
UNO MILLE FIAT 0076.404625-0 AKA-3859 R$ 500,00
UNO MILLE EX FIAT 0069.904002-7 JFK-2515 R$ 500,00
IPANEMA CHEVROLET 0069.958065-0 AHW-2741 R$ 500,00
IPANEMA CHEVROLET 0069.958277-6 AHW-2763 R$ 500,00
IPANEMA GL CHEVROLET 0064.361405-2 AFP-5647 R$ 100,00
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista,
mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido
pelo município.
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei foi
estipulado através da avaliação, realizada pela Comissão especialmente designada
pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de
mercado dos veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos
bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as
normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com
a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente,
na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance
deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 60% (sessenta por
cento) do valor avaliado.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 19 de dezembro de 2017
AQUILES TAKEDA FILHO.
Prefeito Municipal.
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem nº 047/2017
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente!
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei nº 047/2017 visa à indispensável autorização
legislativa para a alienação de bens inservíveis que integram o patrimônio público
municipal.
Dita alienação se faz necessária posto que, tais bens, em razão da
depreciação decorrente do tempo, perderam sua finalidade ao poder público não
tendo os mesmos mais condições de recuperação.
Assim, considerando que tais bens integrantes do patrimônio público
do município não mais atendem à sua finalidade e que os valores apurados com sua
alienação, através de leilão, serão revertidos na aquisição de novos bens. Resta
para tanto,
resguardados os interesses da Administração Municipal, bem como os
princípios que a norteiam.
Portanto, contamos com o aval de Vossas Excelências na análise e
aprovação do mesmo, oportunidade em que reiteramos os nossos protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, em 19 de dezembro de 2017
AQUILES TAKEDA FILHO.
Prefeito Municipal.