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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL O MÊS "OUTUBRO ROSA" DEDICADO A CAMPANHA DE INCENTIVO À SAÚDE DA MULHER, EM ESPECIAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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PROJETO DE LEI Nº 013/2017 – LEG
AUTOR(S): CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO 
 TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ 
SÚMULA: - Institui no calendário oficial do 
município de Marilândia do Sul o mês 
"OUTUBRO ROSA" dedicado a campanha de 
incentivo à saúde da mulher, em especial de 
prevenção ao câncer de mama. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I 
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do 
município de Marilândia do Sul o mês de outubro como o 
mês de incentivo à saúde da mulher, em especial de 
prevenção e combate ao câncer de mama. 
Art. 2°. Por ocasião do mês de outubro, 
serão realizadas ações educativas de prevenção, 
informação, conscientização e incentivo à saúde da 
mulher, em especial de combate ao câncer de mama. 
Parágrafo único. A campanha de incentivo à 
saúde da mulher, em especial de combate ao câncer de 
mama será desenvolvida anualmente pela Secretaria 
Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da 
Administração Municipal, podendo também contar com a 
colaboração de instituições públicas da esfera federal 
e estadual, bem como de entidades não governamentais. 
Art. 3°. A campanha de que trata os artigos 
anteriores fica denominada de "Outubro Rosa", período 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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durante o qual poderão ser iluminados de rosa, em sua 
parte externa, monumentos e edifícios públicos, de 
forma a contribuir para a consecução dos objetivos das 
campanhas de incentivo à saúde da mulher, em especial 
de combate ao câncer de mama. 
Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 14 de novembro de 2017. 
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO 
Vereadora 
TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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JUSTIFICATIVA 
Justifico com a exposição circunstanciada dos motivos 
de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta, 
nos termos que se seguem: 
O presente projeto de lei se justifica em razão da 
necessidade de incentivo à saúde da mulher, em 
especial de combate ao câncer de mama. 
A mulher sofre deveras com a possibilidade e magnitude 
do câncer de mama, por esta razão, campanhas que visam 
a prevenção, combate e tratamento de doenças são 
salutares e devem ser promovidas pelo poder público, o 
qual tem o dever constitucional de prestar a saúde.
No mais, já se sabe que o mês de outubro é aquele 
denominado para a conscientização sobre o Câncer de
Mama. Há, inclusive, movimento popular 
internacionalmente conhecido como Outubro Rosa, tendo 
a cor Rosa razão pela simbologia do laço rosa que 
representa a luta contra o câncer de mama e estimula a 
participação da população, empresas e entidades. 
O importante é que o Outubro Rosa vem numa expansão
considerável e abrangente que assume papel importante 
na prevenção, combate e tratamento ao Câncer de Mama. 
Desta forma, é importante sedimentar no município de 
Marilândia do Sul, por intermédio de lei, inexistente 
até o momento, o mês do Outubro Rosa, que já é 
prática, mas sem previsão normativa. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260
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Pelo exposto, pede-se o voto favorável dos nobres 
pares deste parlamento, bem como, da futura sanção 
deste projeto pelo executivo municipal, tudo isto por 
questão de lídima justiça. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 14 de novembro de 2017. 
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO 
Vereadora 
TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ 
Vereadora 

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