| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL O MÊS "OUTUBRO ROSA" DEDICADO A CAMPANHA DE INCENTIVO À SAÚDE DA MULHER, EM ESPECIAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE LEI Nº 013/2017 – LEG AUTOR(S): CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ SÚMULA: - Institui no calendário oficial do município de Marilândia do Sul o mês "OUTUBRO ROSA" dedicado a campanha de incentivo à saúde da mulher, em especial de prevenção ao câncer de mama. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de Marilândia do Sul o mês de outubro como o mês de incentivo à saúde da mulher, em especial de prevenção e combate ao câncer de mama. Art. 2°. Por ocasião do mês de outubro, serão realizadas ações educativas de prevenção, informação, conscientização e incentivo à saúde da mulher, em especial de combate ao câncer de mama. Parágrafo único. A campanha de incentivo à saúde da mulher, em especial de combate ao câncer de mama será desenvolvida anualmente pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera federal e estadual, bem como de entidades não governamentais. Art. 3°. A campanha de que trata os artigos anteriores fica denominada de "Outubro Rosa", período CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------ durante o qual poderão ser iluminados de rosa, em sua parte externa, monumentos e edifícios públicos, de forma a contribuir para a consecução dos objetivos das campanhas de incentivo à saúde da mulher, em especial de combate ao câncer de mama. Art. 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 14 de novembro de 2017. CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO Vereadora TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------ JUSTIFICATIVA Justifico com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta, nos termos que se seguem: O presente projeto de lei se justifica em razão da necessidade de incentivo à saúde da mulher, em especial de combate ao câncer de mama. A mulher sofre deveras com a possibilidade e magnitude do câncer de mama, por esta razão, campanhas que visam a prevenção, combate e tratamento de doenças são salutares e devem ser promovidas pelo poder público, o qual tem o dever constitucional de prestar a saúde. No mais, já se sabe que o mês de outubro é aquele denominado para a conscientização sobre o Câncer de Mama. Há, inclusive, movimento popular internacionalmente conhecido como Outubro Rosa, tendo a cor Rosa razão pela simbologia do laço rosa que representa a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades. O importante é que o Outubro Rosa vem numa expansão considerável e abrangente que assume papel importante na prevenção, combate e tratamento ao Câncer de Mama. Desta forma, é importante sedimentar no município de Marilândia do Sul, por intermédio de lei, inexistente até o momento, o mês do Outubro Rosa, que já é prática, mas sem previsão normativa. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------ Pelo exposto, pede-se o voto favorável dos nobres pares deste parlamento, bem como, da futura sanção deste projeto pelo executivo municipal, tudo isto por questão de lídima justiça. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 14 de novembro de 2017. CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO Vereadora TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ Vereadora