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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 004/2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao atendimento
de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Unidade 001 Divisão de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade
Proj/Atividade 2028 Manutenção das Atividades de Ensino
Fundamental - Fundeb
Elementos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40%
Valor 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito
adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Anulação de Dotação das
seguintes:
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Unidade 001 Divisão de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade
Proj/Atividade 2028 Manutenção das Atividades de Ensino
Fundamental - Fundeb
Elementos 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiro Pessoa
Jurídica
Fontes de Recursos 102 Fundeb 40%
Valor 50.000,00
TOTAL 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 15 de Março de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 004/2018
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei trata-se de abertura de credito adicional especial
para pagamento de Licença Prêmio destinado aos profissionais lotados na
secretaria de Educação por ocasião de Aposentadoria.
No presente projeto consta a documentação de 02 (duas) servidoras já com
o processo em andamento (Conforme documentos em anexos).
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e
apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Marilândia do Sul, em 15 de Março de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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