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Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
CGC: 75.771.303/0001-07
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 005/18
SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e
salários dos servidores municipais, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal,
/
conceder, a partir da competência abril de 2017 uma
reposição salarial relativo aos meses de Jan/17, Fev/17, Mar/17, Abr/17, Mai/17,
Jun/17, Jul/17, Ago/17, Set/17, Out/17, Nov/17, Dez/17, Jan/18 e Fev/18,
perfazendo a percentagem de 3,55% (três virgula cinquenta e cinco por cento),
conforme variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE e, aos
funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se
enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2018.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul,
22 de março de 2018
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
CGC: 75.771.303/0001-07
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem 005/18
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para repor a
perda salarial dos servidores municipais, em 3,55%, com essa reposição estaremos repondo
as perdas salariais dos servidores do ano de 2017 e dos meses de janeiro e fevereiro de
2018, com isso acertando a data base dos servidores, lembrando sempre que estamos
atentos ao comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração,
conforme relatório do impacto financeiro em anexo.
Honrando o compromisso assumido com os servidores públicos
municipais esta administração encaminha o presente projeto de lei,
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em pauta,
para que possamos aplicar essa reposição aos servidores.
Marilândia do Sul, 22 de março de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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