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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PROJETO DE LEI Nº 006/18
SUMULA: AUTORIIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A câmara Municipal de Marilândia do Sul, APROVOU, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
imóvel de propriedade do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE MARILADIA DO SUL -
SOS, os terrenos Registrados No Registro de Imóveis sob os nos. 4.688, 4689 e 4690,
todos localizados na Rua Deputado Arnaldo F. Buzato, nesta cidade de Marilândia do
Sul.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
escritura pública de doação, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - As despesas de escrituração e outros decorrentes da regularização da
área, como patrimônio do Município, correrão por conta do erário municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2018
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
MENSAGEM Nº 006/2018, de 26 de março de 2018
Senhor Presidente, Senhores vereadores,
Aproveitando o ensejo para renovar votos de estima e apreço, encaminhamos o
presente projeto de lei, que versa sobre: a autorização para recebimento em doação
os imóveis de propriedade do SOS. Buscamos através do presente projeto de lei,
autorização para recebermos a área descrita no artigo 1º que de propriedade do
SOS. A doação se faz necessária haja vista que hoje os imóveis já são utilizados pelo
poder público. Onde hoje está em funcionamento a Secretaria de Educação e a
Capela Mortuária. Sendo que após recebermos os imóveis em doação iremos fazer
adequações nos prédios lá existentes, para melhor atendimento a nossa população,
pois onde hoje está a secretaria de Educação iremos readequá-la para a implantação
de uma creche assim como iremos reformar a Capela Mortuária. Diante do exposto,
requeremos que após os trâmites normais e de praxe, seja o presente projeto de lei
aprovado para que surta os esperados efeitos legais.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2018
AQUILES TAKEDA FILHO
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