PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO LEI Nº. 009/2018
SÚMULA: Autoriza a Permissão de Uso de
Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá
outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso do imóvel público
municipal localizado na Estrada Mileski, neste Município de Marilândia do Sul,
Paraná, conforme Matrícula nº 9.079, assentada no Cartório de Registro de
Imóveis de Marilândia do Sul, ao senhor Donizete Bião dos Santos, brasileiro,
casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº 6032389-5, inscrito
no CPF sob o nº 869.116.789-00, residente e domiciliado à Rua Marisul, 188,
Morada do Sol, Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º. A Permissão de Uso, mencionada no caput tem por finalidade a
promoção do desenvolvimento econômico municipal e da saúde pública, através
da execução das atividades de abate animal devidamente inspecionadas –
Abatedouro.
Art. 3º As atividades a serem desempenhadas pelo permissionário serão,
rigorosamente, inspecionadas pelo veterinário municipal.
Art. 4º O prazo da permissão de que trata esta lei é de até 3 (três) anos, com
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de
Permissão de Uso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MENSAGEM Nº. 009/2018
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente
projeto de lei que autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de
Marilândia do Sul.
Os abatedouros clandestinos estão provocando sérios
problemas na indústria da carne, disseminando inúmeras doenças que
consomem grande parte dos recursos públicos. Só isso já justificaria medidas
urgentes, drásticas e rigorosas contra estas condutas, mas, os prejuízos que os
abatedouros irregulares trazem à comunidade não se resumem nisso.
Existem, atualmente, mais de 30 doenças transmissíveis via
carne contaminada. Entre as principais zoonoses, encontram-se a tuberculose,
cisticercose, brucelose, botulismo, aftosa e raiva.
As péssimas condições de abate, armazenamento e transporte
da carne apontam o estado de ameaça a que consumidores estão sujeitos
diariamente sem, sequer, ter ideia do risco que correm.
Os abatedouros clandestinos agridem ao meio ambiente, uma
vez que os dejetos são atirados nos rios e córregos próximos à região em que
estão instalados ou simplesmente deixados para apodrecer ao ar livre, sem
qualquer tipo de tratamento.
Outra transgressão são os maus tratos para com os animais no
momento de seu abate.
Assim sendo, apresenta-se a cessão do imóvel em questão
como medida sanitária e econômica, vez que implementará qualidade nos
produtos advindos do abate, fortificará o comércio local e beneficiará os
produtores locais em decorrência da proximidade do abatedouro.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a
aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos
sanar tais particularidades.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal