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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id341

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.140164-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-26T13:07:57.139822-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
____________________________________________________________________________________________________
 PROJETO DE LEI Nº 010/2018 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder desconto no 
pagamento do IPTU 2018 e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes 
que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 
referente ao exercício 2018, conforme o índice discriminado no item abaixo: 
I – 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o 
pagamento em cota única até o dia do vencimento.
Parágrafo Único – O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos 
implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018. 
 
 AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
____________________________________________________________________________________________________
Mensagem nº 010/2018 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
 
Tenho a honra de encaminhar a essa Câmara Municipal, o incluso 
Projeto de Lei, o qual trata da concessão de descontos para o pagamento do IPTU 
2018 em parcela única, em conformidade com o disposto no Art. 150, § 6.º, da 
Constituição Federal. 
A intenção do Executivo ao conceder o percentual de 10% para 
pagamento até o vencimento, é beneficiar aqueles contribuintes que optarem por pagar 
seus débitos antecipadamente ou em cota única. 
Essa premiação ao contribuinte visa ainda incrementar a arrecadação 
do Município, evitando a sonegação e possibilitando a Administração Pública o 
atendimento das necessidades da população, revertendo os valores arrecadados em 
serviços e melhorias à própria comunidade com maior brevidade. 
Assim, o presente Projeto tem caráter de incentivo à arrecadação e 
visa, através do benefício concedido, estimular a população a quitar seus débitos 
dentro do prazo para obtenção do desconto. 
Cumpre observar que o projeto encontra ainda amparo na Lei nº 
5.172/1966 (Código Tributário Nacional). 
Trata-se de matéria tributária que propõe a concessão de desconto na 
receita prevista para arrecadação com o IPTU, em benefício dos contribuintes que 
observarem o prazo estabelecido, daí a importância de o mesmo revestir-se, 
preventivamente, do caráter autorizativo, afastando, portanto, vício de iniciativa. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo e, por se tratar de matéria de interesse local, solicitamos o apoio 
dos Nobres Pares para que a iniciativa seja materializada, vindo a tornar-se Lei 
Municipal. 
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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