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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 010/2018
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder desconto no
pagamento do IPTU 2018 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes
que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
referente ao exercício 2018, conforme o índice discriminado no item abaixo:
I – 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o
pagamento em cota única até o dia do vencimento.
Parágrafo Único – O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos
implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Mensagem nº 010/2018
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a essa Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei, o qual trata da concessão de descontos para o pagamento do IPTU
2018 em parcela única, em conformidade com o disposto no Art. 150, § 6.º, da
Constituição Federal.
A intenção do Executivo ao conceder o percentual de 10% para
pagamento até o vencimento, é beneficiar aqueles contribuintes que optarem por pagar
seus débitos antecipadamente ou em cota única.
Essa premiação ao contribuinte visa ainda incrementar a arrecadação
do Município, evitando a sonegação e possibilitando a Administração Pública o
atendimento das necessidades da população, revertendo os valores arrecadados em
serviços e melhorias à própria comunidade com maior brevidade.
Assim, o presente Projeto tem caráter de incentivo à arrecadação e
visa, através do benefício concedido, estimular a população a quitar seus débitos
dentro do prazo para obtenção do desconto.
Cumpre observar que o projeto encontra ainda amparo na Lei nº
5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
Trata-se de matéria tributária que propõe a concessão de desconto na
receita prevista para arrecadação com o IPTU, em benefício dos contribuintes que
observarem o prazo estabelecido, daí a importância de o mesmo revestir-se,
preventivamente, do caráter autorizativo, afastando, portanto, vício de iniciativa.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a
aprovação do mesmo e, por se tratar de matéria de interesse local, solicitamos o apoio
dos Nobres Pares para que a iniciativa seja materializada, vindo a tornar-se Lei
Municipal.
Marilândia do Sul, em 12 de abril de 2018.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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